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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaFixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências.
native_id1155

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
E)
Projeto de Lei nº .1)./2017
De 14 de agosto de 2017
Fixa novos valores das diárias a serem
“pagas aos agentes políticos e
servidores do Município, revoga a Lei
nº 1.180/2015 e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
Tabela A - Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
VALOR DA DIÁRIA
(R$)
DIÁRIAS COM PERNOITE 250,00
BRASÍLIA D F - Com pernoite 350,00
SEM PERNOITE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Tabela B - Demais servidores efetivos, contratados e os outros
ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A:
ll. [FE]
B
RASÍLIA D F - Com pernoite 250,00
SEM PERNOITE 80,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
np 1:180/2015:
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto
de 2017.
Fábio Ma: cos eira de Faria
Pref & Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº. /2017
De 14 de agosto de 2017
Assunto: Novos valores das diárias a serem pagas aos agentes
políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e
dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que fixa novos valores de diárias e
revoga a Lei n.º 1.180/2015.
Estas alterações se fazem necessárias tendo em vista a
necessidade de adequação de despesa e a atual situação financeira
que o município está passando.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei pelo Douto Plenário, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
reira de Faria
Municipal
Fábio Marc
Pr:

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