| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Fixa novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 E) Projeto de Lei nº .1)./2017 De 14 de agosto de 2017 Fixa novos valores das diárias a serem “pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 1.076/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS Tabela A - Vice-Prefeito e Secretários Municipais: VALOR DA DIÁRIA (R$) DIÁRIAS COM PERNOITE 250,00 BRASÍLIA D F - Com pernoite 350,00 SEM PERNOITE ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Tabela B - Demais servidores efetivos, contratados e os outros ocupantes de cargos em comissão, não incluídos na Tabela A: ll. [FE] B RASÍLIA D F - Com pernoite 250,00 SEM PERNOITE 80,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei np 1:180/2015: Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de agosto de 2017. Fábio Ma: cos eira de Faria Pref & Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei Nº. /2017 De 14 de agosto de 2017 Assunto: Novos valores das diárias a serem pagas aos agentes políticos e servidores do Município, revoga a Lei nº 1.180/2015 e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que fixa novos valores de diárias e revoga a Lei n.º 1.180/2015. Estas alterações se fazem necessárias tendo em vista a necessidade de adequação de despesa e a atual situação financeira que o município está passando. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei pelo Douto Plenário, por ser medida que melhor atende ao interesse público. reira de Faria Municipal Fábio Marc Pr: