| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 PROTOCOLO Projeto de Lei Nº a 31 /2017 DESPACHO , | De 25 de setembro de 2017 Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Canarana - MT aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º - à contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,978, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 3º — Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 1 5 2023 | 105.810.766,44 | (3.953.270,76) | 5.989.288,67 | o e e Rad ANO psassdod AMORTIZAÇÃ JUROS Ê PRESTAÇÃO ácidas oDO DEVEDOR Ren, Nau upLem entar IE 0 77.962.661,10 [ = | | A + 1 2017 81.623.869,66 | (3.661.208,55) 4.620.219,04 | 959.010,48 | 5,20% | 2018 85.474.840,66 | (3.850.971,01) | 4.838.198,53 9 87.227,52 | 5,30% E E É 1 e HR 2019 89.526.463,32 | (4.051.622,66) | 5.067.535,66 | 1.015.913,00] 5,40% 2020 93.609.000,50 | (4.082.537,18) | 5.298.622,67] 1.216.085,49 | 6,40% 2021 | 97.720.171,11 | (4.111.170,61) | 3.531.330,44 [ 1.420.159,83] 7,40% 2022 | 101.857.495,67| (4.137.324,56) [| 765.518,62] 1.628.194,06| 8,40% 2 «036.017,90 | 10,40% HH niole|o/ ala wma) wln|m 2024 | 109.560.466,89 | (3.749.700,46) | 6.201.535,86 | 2.451.835,41 | 12,40% | [2025 | 13.085.783,31 | (3.525.316,42) | 6.401.082,07 | 2.875.765,66 | 14,40% 2026 | 116.150.720,03| (3.064.936,72) | 6.574.569,06 3.509.632,34 | 17,40% [ 2027 118.714.521,13 | (2.563.801,10) | 6.719.689,88 4.155.888,77 | 20,40% i2 | 2028 | 20.733.789,86 | (2.019.268,73) [ 6.833.988,11] 4.814.719,38 | 23,40% 13 2029 | 121.942.043,88 | (1.208.254,03) | 6.902.379,84 | 5.694.125,81 | 27,40% 14 | 2030 | 122.272.489,27| ( 330.445,39) 6.921.084,30] 6.590.638,91 | 31,40% 15 | 2031 | 121.654.055,01| 618.434,27 6.886.078,59| 7.504.512,85 | 35,40% 16 | 2032 | 120.011.132,79] 1.642.922,22 | 6.793.082,99] 8.436.005,21 | 39,40% 17 | 2033 | 117.263.301,17 2.747.831,61 6.637.545,35 | 9.385.376,96 | 43,40% 18 | 2034 | 113.325.033,14 | 3.938.268,05 | 6.414.624,52 | 10.352.892,55 | 47,405 19 | 2035 08.105.386,02 5.219.647,12 | 6.119.172,79 | 11.338.819,91| 51,40% 20 | 2036 | 101.507.672,82 6.597.713,20 [5.745.717,35] 12.343.430,53 | 55,40% 21 2037 | 93.429.113,73 8.078.559,08 | 5.288.440,40 | 13.366.999,48 | 59,40% 22 | 2038 | 84.461.546, 98 | 8.967.566,76 | -780.842,28 | 13.748.409,04 | 60,49% | 23 iso 74.810.193,08 | 9.651.353,90 «234.539,23 | 13.885.893,13 60,49% 4 4 24 2040 64.432.567,49 10.377.625,60 | 3.647.126,46 14.024.752,06 | 60,49% var 3 +— 25 2041 | 53.283.621,98 11.148.945,50 «016.054,07 14.164.999,58 | 60,49% 26 2042 | 41.315.590,75 11.968.031,23 | 2.338.618,34 [ 14.306.649,57 60,49% 27 2043 A 28.477.827,16 |. 12.837.763,59 1.611.952,48 | 14.449.716,07 | 60,49% 28 | 2044 14.716.630,76| 13.761.196,40| & 33.016,84 | 14.594.213,23 | 60,49% 29 2045 l ( 24.936,08) | 14.741.566,84| ( 1.411,48) | 14.740.155,36 | 60,49% E — RE =| a 204 = = = E - = ds. Lo 32 | 2048 - E + -[ - =) ai 33 2049 EE -| E - = 34 2050 vi - - - te 35 | 2051 aii Sie = =, E Art. 4º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA es CNPJ: 15.023.922/0001-91 Es exigidas do ente, com alíquota de 20,17% a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 5º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 25 de setembro de 2017. Fábio Ma. eira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei nº /2017 De 25 de setembro de 2017 Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Senhor Presidente, Senhores vereadores, Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências para a devida apreciação e deliberação do plenário deste parlamento. O projeto de lei tem o objetivo de homologar a reavaliação atuarial em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo novas alíquotas de contribuições. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos protestos de estima consideração. Atenciosamente ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.268 DE 09 DE NOVEMBRO 2016 (Projeto de Lei nº 043/2016, autoriado executivo) “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS” O Prefeito Municipal de CANARANA - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber gue a Câmara Municipal de CANARANA - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 44, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 695, de 06 de Maio de 2005, passa a ter a seguinte redação: HM. Acontribuição previdenciária de responsabilidade do ente relariva do custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPSserá de 15,88% (Quinze inteiros e oitenta e oito décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. =0% IVA IF. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir. TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DEVEDOR | AMORTIZAÇÃO SALARIAL 41.151.073,52 | ! dE 2016 : 42816.978,15| (1.665.902,64) 2.323.602,54 | 757.697,90 | , 10% .856.821,59 2017 | 4455889975. (1.741.521,60) | 2.522.201,87 | - 780.280,27 | 5,20% 5.389,81 | 2018 | 46381000,51| (1.822.101,16) | 2.625.339,67 | 2019 | 803.238,52 | 530% | 15.155.443,70 8.287.688,39 (1.906.687,48) | 273326538] 82657790] 5,40% | 15.306.998,14 e E det À 2020 | 50.136.138,67 | (1.848.450,28) 283789464] 989.444,36 | 6,40% | 15.460.068,12 + +— md + | 2022 53.630.428,51 (2.710.936,13) | 3.035.684,63 | 1.324.748,50; 8,40% | 15.770.815,49 2 3 4 5 6 2021 5191945237) (178335370) | 2.938.839,19] 740% | 1561466880 | 7 8 9 (092.293,77 (1.461.865,26) | 311843172] 1656.566,46) 10,40% | 283.249,80 | Ê 23) | 3.185.844,33 1.994.888,30 12,40% | ando dl Rits PN -JO 2025 | 5718004520) (89679541)| 3.236.606,33] 2.339.810,92 14,40% | 16.248.686,97 di | 2026 | 5758397101) (40392581)| 3.259.470,06] 2.855.544,25 | 17,40% | 16411,173,84 mae EA is faia a dee E PRE Ge zo 12 | 2027 | 7.454.769,52 | 129.201,49 3.252,156,7 338135826 20,40% | 16.575.285,58 + 13 | 2028 | 56 749.608,52 —— 24199) 3.917.402,99 | 23,20% 14 | 2029 | 5542282471] | 1.324 463.830,49 | 1 | AS 2030 | 5360003869) 152288502] 3 033.964,65 | 3.856.850,47 | 2844% | 170 7.533,31, Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 16 2031 | S1.616.296,90| 1.983.741,79] 2.921.677,18) 4.905.418,98 | 28,44% 17.248.308,64 WA? 2082 4946153315 2154.763,74] 2799.709,42| 495447317] 28,44% | 17.420.791,73 18 2033) 4 4.966,17, 2.336.566,98 | 2.667.450,92 | 5.004.017,90 28,44% 4 17.594.999,65 [2034 | 4459516258] 2.529.803,59 2.524.254,49] 5.054.058,08 | 28,44% | 17.770.949,64 | [ | = | [ 2035 | 4185990775] 273516482] 2.369.433,84] 8,66 | [ 17.948.659,14 [21 | 2056 | 3890661425] 295338346] 220226119] 5.155.644,65] 28,44% | [22 [2037 | 3572137799] 318523630| 202156479] 520720105] 28,44% 23 | 20388. 3228983119) 343154681] 182772629] 5.259.273,10 | 28,44% | | 24 | 2039 | 2859664327] 360516791] 161967792] | 531166583] 28,09% | 18.677.946,67 [25 [2000 2462555831] 387108497] 139389955] *5.35408649| 28,44% | 1886222114] 26 | 2081 2035933941] 426621890 | 115241544 | 5418634,34| 28,44% | 1905286335 27 | 208 | 15.779.708,85 | 257962956) Bo319L12|) 5.472820,68 28,44% | 19.243.391,98 | 28 | 2043 | 10.86729062| 491241923] 615.129,66 | 552754889] 28,44% | 19,435.82590 29 2044 5.601.534,22 5.265.756,40 | 317.067,97 | 5.582.824,38 | 28,44% | 19.630.184,16 és ) a a + 30 2045 (39.345,50) 3.640.879,72 12.227,10) | 5.638. 2,62 | 19.826.48601 | [35 * Custo Suplementar o Art. 2º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal nos termos do inciso Il e suplementar, conforme tabela acima relativas ao exercício de 2016. serão exigidas do ente, com alíquota de 20.98%, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. erre Art. 3º - Caso a Reavaliação Atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.216 de 08 de Dezembro de 2015. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabineie da Prefeitura Municipal de Canaranaz Estado de Mato Grosso, em 08 de novembro de 2016. ) Evaldo aldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 037/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as Alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. 2. CONCLUSÃO DO RELAT OR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) ) otam pretas eenclobias de relator os med, artie di b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: e / c) O Parecer da Comissão é: Txonavel (favoráv el/C ontrário) a . Sala de Sessões, 09 de outubro de 2017. Presider Reistor | Membro Av. Rio Grande do Sul, AL - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 ite: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO « bâmara Municipal de Canarana « MT E a CANARANA E 2). BETTY j g Covegê COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 037/2017. Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as Alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os ada ele Almui b) Votam contra as RR E Snes lator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: A (Favorável/Contrário) Saja de Sessões, 09 de Ano de 2017. Presidente Leg e Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - E de « R - anarana - MT Site: Www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: PERA dAmbi2ãO NS ZARA