br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaDispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
native_id1162

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
PROTOCOLO
Projeto de Lei Nº a 31 /2017
DESPACHO , | De 25 de setembro de 2017
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017
e altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Canarana - MT aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade do
Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários,
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do
RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração
de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º - à contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
14,978, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º — Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição
suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
1
5
2023 | 105.810.766,44 | (3.953.270,76) | 5.989.288,67 |
o e e
Rad ANO psassdod AMORTIZAÇÃ JUROS Ê PRESTAÇÃO ácidas
oDO DEVEDOR Ren, Nau upLem
entar
IE
0 77.962.661,10 [
= | | A + 1
2017 81.623.869,66 | (3.661.208,55) 4.620.219,04 | 959.010,48 | 5,20%
| 2018 85.474.840,66 | (3.850.971,01) | 4.838.198,53 9 87.227,52 | 5,30%
E E É 1 e HR
2019 89.526.463,32 | (4.051.622,66) | 5.067.535,66 | 1.015.913,00] 5,40%
2020 93.609.000,50 | (4.082.537,18) | 5.298.622,67] 1.216.085,49 | 6,40%
2021 | 97.720.171,11 | (4.111.170,61) | 3.531.330,44 [ 1.420.159,83] 7,40%
2022 | 101.857.495,67| (4.137.324,56) [| 765.518,62] 1.628.194,06| 8,40%
2
«036.017,90 | 10,40%
HH
niole|o/ ala wma) wln|m
2024 | 109.560.466,89 | (3.749.700,46) | 6.201.535,86 | 2.451.835,41 | 12,40% |
[2025 | 13.085.783,31 | (3.525.316,42) | 6.401.082,07 | 2.875.765,66 | 14,40%
2026 | 116.150.720,03| (3.064.936,72) | 6.574.569,06 3.509.632,34 | 17,40%
[ 2027 118.714.521,13 | (2.563.801,10) | 6.719.689,88 4.155.888,77 | 20,40%
i2 | 2028 | 20.733.789,86 | (2.019.268,73) [ 6.833.988,11] 4.814.719,38 | 23,40%
13 2029 | 121.942.043,88 | (1.208.254,03) | 6.902.379,84 | 5.694.125,81 | 27,40%
14 | 2030 | 122.272.489,27| ( 330.445,39) 6.921.084,30] 6.590.638,91 | 31,40%
15 | 2031 | 121.654.055,01| 618.434,27 6.886.078,59| 7.504.512,85 | 35,40%
16 | 2032 | 120.011.132,79] 1.642.922,22 | 6.793.082,99] 8.436.005,21 | 39,40%
17 | 2033 | 117.263.301,17 2.747.831,61 6.637.545,35 | 9.385.376,96 | 43,40%
18 | 2034 | 113.325.033,14 | 3.938.268,05 | 6.414.624,52 | 10.352.892,55 | 47,405
19 | 2035 08.105.386,02 5.219.647,12 | 6.119.172,79 | 11.338.819,91| 51,40%
20 | 2036 | 101.507.672,82 6.597.713,20 [5.745.717,35] 12.343.430,53 | 55,40%
21 2037 | 93.429.113,73 8.078.559,08 | 5.288.440,40 | 13.366.999,48 | 59,40%
22 | 2038 | 84.461.546, 98 | 8.967.566,76 | -780.842,28 | 13.748.409,04 | 60,49% |
23 iso 74.810.193,08 | 9.651.353,90 «234.539,23 | 13.885.893,13 60,49%
4
4
24 2040 64.432.567,49 10.377.625,60 | 3.647.126,46 14.024.752,06 | 60,49%
var
3
+—
25 2041 | 53.283.621,98 11.148.945,50 «016.054,07 14.164.999,58 | 60,49%
26 2042 | 41.315.590,75 11.968.031,23 | 2.338.618,34 [ 14.306.649,57 60,49%
27 2043 A 28.477.827,16 |. 12.837.763,59 1.611.952,48 | 14.449.716,07 | 60,49%
28 | 2044 14.716.630,76| 13.761.196,40| & 33.016,84 | 14.594.213,23 | 60,49%
29 2045 l ( 24.936,08) | 14.741.566,84| ( 1.411,48) | 14.740.155,36 | 60,49%
E — RE =| a
204 = = = E -
= ds. Lo
32 | 2048 - E + -[ -
=) ai
33 2049 EE -| E - =
34 2050 vi - - - te
35 | 2051 aii Sie = =, E
Art. 4º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2017, serão
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
es CNPJ: 15.023.922/0001-91
Es
exigidas do ente, com alíquota de 20,17% a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 5º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do
ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 25 de setembro de 2017.
Fábio Ma. eira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CN.PJ.: 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2017
De 25 de setembro de 2017
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a Reavaliação
Atuarial/2017 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária
devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as alíquotas de
contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências
para a devida apreciação e deliberação do plenário deste
parlamento.
O projeto de lei tem o objetivo de homologar a reavaliação
atuarial em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei
Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal
de 1988, definindo novas alíquotas de contribuições.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos
protestos de estima consideração.
Atenciosamente
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.268 DE 09 DE NOVEMBRO 2016
(Projeto de Lei nº 043/2016, autoriado executivo)
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS”
O Prefeito Municipal de CANARANA - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber
gue a Câmara Municipal de CANARANA - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 44, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 695, de 06 de Maio de 2005,
passa a ter a seguinte redação:
HM. Acontribuição previdenciária de responsabilidade do ente relariva
do custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e
financiamento da unidade gestora do RPPSserá de 15,88% (Quinze
inteiros e oitenta e oito décimos percentuais), incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. =0% IVA
IF. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição. conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas
pelo ente definidas na tabela a seguir.
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
DEVEDOR | AMORTIZAÇÃO SALARIAL
41.151.073,52 | ! dE
2016 : 42816.978,15| (1.665.902,64) 2.323.602,54 | 757.697,90 | , 10% .856.821,59
2017 | 4455889975. (1.741.521,60) | 2.522.201,87 | - 780.280,27 | 5,20% 5.389,81
| 2018 | 46381000,51| (1.822.101,16) | 2.625.339,67 |
2019 |
803.238,52 | 530% | 15.155.443,70
8.287.688,39 (1.906.687,48) | 273326538] 82657790] 5,40% | 15.306.998,14
e E det À
2020 | 50.136.138,67 | (1.848.450,28) 283789464] 989.444,36 | 6,40% | 15.460.068,12
+ +— md + |
2022 53.630.428,51 (2.710.936,13) | 3.035.684,63 | 1.324.748,50; 8,40% | 15.770.815,49
2
3
4
5
6 2021 5191945237) (178335370) | 2.938.839,19] 740% | 1561466880 |
7
8
9
(092.293,77 (1.461.865,26) | 311843172] 1656.566,46) 10,40% |
283.249,80 | Ê 23) | 3.185.844,33 1.994.888,30 12,40% |
ando dl Rits PN
-JO 2025 | 5718004520) (89679541)| 3.236.606,33] 2.339.810,92 14,40% | 16.248.686,97
di | 2026 | 5758397101) (40392581)| 3.259.470,06] 2.855.544,25 | 17,40% | 16411,173,84
mae EA is faia a dee E PRE Ge zo
12 | 2027 | 7.454.769,52 | 129.201,49 3.252,156,7 338135826 20,40% | 16.575.285,58
+
13 | 2028 | 56 749.608,52
——
24199) 3.917.402,99 | 23,20%
14 | 2029 | 5542282471] | 1.324 463.830,49 | 1 |
AS 2030 | 5360003869) 152288502] 3 033.964,65 | 3.856.850,47 | 2844% | 170 7.533,31,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
16 2031 | S1.616.296,90| 1.983.741,79] 2.921.677,18) 4.905.418,98 | 28,44% 17.248.308,64
WA? 2082 4946153315 2154.763,74] 2799.709,42| 495447317] 28,44% | 17.420.791,73
18 2033) 4
4.966,17, 2.336.566,98 | 2.667.450,92 | 5.004.017,90 28,44% 4 17.594.999,65
[2034 | 4459516258] 2.529.803,59 2.524.254,49] 5.054.058,08 | 28,44% | 17.770.949,64 |
[
|
=
| [ 2035 | 4185990775] 273516482] 2.369.433,84] 8,66 | [ 17.948.659,14
[21 | 2056 | 3890661425] 295338346] 220226119] 5.155.644,65] 28,44% |
[22 [2037 | 3572137799] 318523630| 202156479] 520720105] 28,44%
23 | 20388. 3228983119) 343154681] 182772629] 5.259.273,10 | 28,44% |
| 24 | 2039 | 2859664327] 360516791] 161967792] | 531166583] 28,09% | 18.677.946,67
[25 [2000 2462555831] 387108497] 139389955] *5.35408649| 28,44% | 1886222114]
26 | 2081 2035933941] 426621890 | 115241544 | 5418634,34| 28,44% | 1905286335
27 | 208 | 15.779.708,85 | 257962956) Bo319L12|) 5.472820,68 28,44% | 19.243.391,98 |
28 | 2043 | 10.86729062| 491241923] 615.129,66 | 552754889] 28,44% | 19,435.82590
29 2044 5.601.534,22 5.265.756,40 |
317.067,97 | 5.582.824,38 | 28,44% | 19.630.184,16
és ) a a +
30 2045 (39.345,50) 3.640.879,72 12.227,10) | 5.638.
2,62 | 19.826.48601 |
[35
* Custo Suplementar o
Art. 2º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal nos termos do
inciso Il e suplementar, conforme tabela acima relativas ao exercício de 2016. serão
exigidas do ente, com alíquota de 20.98%, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei. erre
Art. 3º - Caso a Reavaliação Atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano
de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.216 de 08 de Dezembro de 2015.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabineie da Prefeitura Municipal de Canaranaz Estado de Mato Grosso, em 08 de
novembro de 2016. )
Evaldo aldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 037/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as
Alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS.
2. CONCLUSÃO DO RELAT OR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) ) otam pretas eenclobias de relator os med,
artie di
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
e /
c) O Parecer da Comissão é: Txonavel
(favoráv el/C ontrário)
a . Sala de Sessões, 09 de outubro de 2017.
Presider Reistor | Membro
Av. Rio Grande do Sul, AL - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
ite: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
« bâmara Municipal de Canarana « MT
E a
CANARANA
E 2).
BETTY j g Covegê
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 037/2017.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2017 e altera as Alíquotas
de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os ada ele Almui
b) Votam contra as RR E Snes lator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: A
(Favorável/Contrário)
Saja de Sessões, 09 de Ano de 2017.
Presidente Leg e
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - E
de « R - anarana - MT
Site: Www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: PERA dAmbi2ãO
NS
ZARA

open original →