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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá Outras Providências.
native_id1164

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipal
Projeto de Lei Nº ( 9/2017.
De 03 de outubro de 2017.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por Anulação de Dotação no valor de
R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura à dotação
abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual
1.265/16 de 19 de Outubro de 2016:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.03 -— CHECHES E PRÉ-ESCOLAS
PROGRAMA: 1039 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL
FONTE DE RECURSO: 0115 - Transferência de Recurso Fundo Nacional
Educação-FNDE
Proj:/Ativ: 2.041 - Manutenção atividades Adm Creches e Pré-Escolas
05.03.1039.2.041.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
SOMA R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação Parcial e/ou
Total de Dotações, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1040 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO BÁSICO
FONTE DE RECURSO: 0115 — Transferência de Recurso Fundo Nacional
Educação-FNDE
Proj:/Ativ: 2.039 - Programa Salário Educação
05.02.1040.2.041.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$
20.000,00
SOMA R$ 20.000,00
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, 03 de outubro de 2017
Fábio Marco ira de Faria
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem do Projeto de Lei nº /2017
De 03 de outubro de 2017
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotações e dá Outras Providências.
Estes créditos serão utilizados na aquisição de brinquedos
pedagógicos relacionados do termo de compromisso PAR Nº
201400172 para atender a necessidades das crianças da EMEI São
Francisco de Assis, que hoje atende 348 alunos na faixa etária
de 4 meses a 5 anos. Somos sabedores que o principal Eixo de
ensino da Educação Infantil se refere ao Lúdico (brincar) que
interfere no desenvolvimento cognitivo da criança.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta necessidade.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 039/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66).
l. EXPOSIÇÃO DA MATERIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação de dotação e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: |
IS pio de de esta am parade pla dem q CG tt
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: |
O Wi» 4
sz e DD) lá
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
eim oc,
c) O Parecer da Comissão é: Favyoravel
(favorável/Contrário)
( Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017.
E apto
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Presidente Relator O Membro
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ESTADO DE MATO GROSSO
E ; +. Câmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
Projeto de Lei nº 039/2017.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras
Providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR:
E) prole ano mm COmnanenTo LM Io Nino
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Vojam pelas conclusões do relator os Vereadores:
fil E pedem :
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: E gn /
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017.
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Presidente Kélator Membro
4

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