| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Câmara Municipal Projeto de Lei Nº ( 9/2017. De 03 de outubro de 2017. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual 1.265/16 de 19 de Outubro de 2016: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.03 -— CHECHES E PRÉ-ESCOLAS PROGRAMA: 1039 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL FONTE DE RECURSO: 0115 - Transferência de Recurso Fundo Nacional Educação-FNDE Proj:/Ativ: 2.041 - Manutenção atividades Adm Creches e Pré-Escolas 05.03.1039.2.041.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00 SOMA R$ 20.000,00 Art. 2º - Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Parcial e/ou Total de Dotações, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 1040 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO BÁSICO FONTE DE RECURSO: 0115 — Transferência de Recurso Fundo Nacional Educação-FNDE Proj:/Ativ: 2.039 - Programa Salário Educação 05.02.1040.2.041.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 SOMA R$ 20.000,00 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, 03 de outubro de 2017 Fábio Marco ira de Faria Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem do Projeto de Lei nº /2017 De 03 de outubro de 2017 Senhor Presidente, Senhores vereadores, O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências. Estes créditos serão utilizados na aquisição de brinquedos pedagógicos relacionados do termo de compromisso PAR Nº 201400172 para atender a necessidades das crianças da EMEI São Francisco de Assis, que hoje atende 348 alunos na faixa etária de 4 meses a 5 anos. Somos sabedores que o principal Eixo de ensino da Educação Infantil se refere ao Lúdico (brincar) que interfere no desenvolvimento cognitivo da criança. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida da mais absoluta necessidade. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 039/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66). l. EXPOSIÇÃO DA MATERIA: Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotação e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: | IS pio de de esta am parade pla dem q CG tt 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: | O Wi» 4 sz e DD) lá b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: eim oc, c) O Parecer da Comissão é: Favyoravel (favorável/Contrário) ( Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017. E apto (| / 3 o . Presidente Relator O Membro ne ESTADO DE MATO GROSSO E ; +. Câmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 039/2017. Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: E) prole ano mm COmnanenTo LM Io Nino 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Vojam pelas conclusões do relator os Vereadores: fil E pedem : b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: E gn / (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017. Poe 1 Eq A 943 ) as a ea ds Sd-yo Presidente Kélator Membro 4