| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DESPACHO a Projeto de lei Nº 1) /2017. Aprovado A! emendas a, De 09 de outubro de 2017. k 2 Nr Presidente: 1º Secretário: A! é 7 “Dispõe Sobre a Autorização aa : naiido para Abertura de Crédito No a favor Adicional Especial e dá — contra Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual 1.265/16 de 19 de Outubro de 2016: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 0102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANF. DE IMPOSTOS - SAÚDE 15% Proj:/Ativ: 2.105 - Transf. A Consórcio Público Intermunicipal- MT- CONSUSMAT 06.02.1079.2105.0102.3.3.71.70.00 - Rateio P/ Participação em Consórcio Público R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FUNTE DE RECURSO: 0102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANF. DE IMPOSTOS -— SAÚDE 15% Proj:/Ativ: 2.061 —- TRANSF. A CONSÓRCIO INTERM. SAÚDE - CISMA 06:/03:1.079:/0202:;2::/061:304 71:70:00 — Rateio p/ Participação em Consórcio Público R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de outubro Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo Projeto de Lei n.º /2017 De 09 de outubro de 2017 Senhor Presidente, Senhores vereadores O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.246/16 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017. Este item será utilizado para formalizar e atender a Política Nacional de Medicamentos. Esta Política Nacional de Medicamentos define como responsabilidade municipal, associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica. Além dos ganhos com economia de escala, agilidade nos processos logísticos e integração entre os Municípios, a presente parceria tem como foco específico o usuário SUS em atendimento as suas necessidades em saúde sendo este um programa de fomento ao desenvolvimento da área da saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso o qual possibilitará a otimização dos recursos financeiros do SUS assim como proporcionará agilidade e celeridade nas ações e serviços voltados para à saúde de responsabilidade dos Municípios, que por vez são compartilhados entre Municípios da mesma região, com meios mais eficientes que o caso requer. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. pio Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO AIEA =vâmara Municipal de Canarana - MT gds COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 043/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. à. CONCLUSÃO DO RELATOR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: le Peubrsa € Amulem das) b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: iii PAR re diplica bi c) O Parecer da Comissão é: To oravel (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017. Da Presidente Relator o Fes ESTADO DE MATO GROSSO EesGâmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E F INANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó Projeto de Lei nº 043/2017. Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: amam (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017. Presidente Leio