br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 48/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1173

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 26

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei Nº ( y3 A20Lk«
De 20 de outubro de DOT
vDispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Especial por excesso de
arrecadação, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de
R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 -— DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Fonte de Recurso: 0124 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.049 - Aquisição de veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
07.02.0124.1.049.4.4.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente
R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e FUNASA/Convênio nº 249/2016:
Repasse Convênio R$ 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 204. PROTOCOLO N
Fábio Marcogkxpétodira de Faria
âmara Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 20 de outubro de 2017
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), que será utilizado para aquisição de veículo
para coleta e transporte de resíduos sólidos. Consigna-se que este
valor é proveniente do Convênio N.º 841930/2016, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Fundação Nacional de Saúde.
Justifica-se a apreciação do presente projeto em regime
de urgência, uma vez que é necessário a contratação para
recebimento do repasse.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
E os
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 441/20)
Convênio Nº 839414/2016. Concedente: Fundação Naci ú
de. Unidade Gestora: 255000. Gestão 36211. Convenente: MUNI-
CÍPIO DE MARACAJU/MS. CNPJ 03.442.597/0001-12, Objeto:
EDUCAÇÃO EM SAUDE AMBIENTAL VOLTADO AOS PRO-
JETOS DE COLETA SELETIVA, RECICLAGEM E DESTINACAO
FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS NO MUNICIPIO DE MARA-
ISSN 1677-7069
CAJU - MS, Valor da Concedente: R$ 201895.43, Valor da Con-
trapanida: R$ 0.00, Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho:
10541206869080001, Fonte Recursos: 6151000000, ED 334041, NE
Nº 2016NER0OS84, Vigência: 30/12/2016 a 31/12/2019. Data de As-
tura: 30/12/2016. Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-|
VALHO PIRES. CPF: 767.810.894-04 c MAURILIO FERREIRA
AZAMBLDA: CPF:106.408.941-00. Processo: 25100.017570/2016-
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 422016
Convênio Nº 839415/2016. Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de, Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211. Convenente: MUNI-
CÍPIO DE IVINHEMA/MS. CNPJ 03.575.875/0001-00. Objeto: Rea-
lizar ações de educação em saúde ambiental no Município de Ivi-
nhema. no apoio a implantação do Plano Municipal de Sancamento
Básico e funcionamento do Aterro Sanitário. como ferramentas a
prevenção € da saúde e melhoria da qualidade de vida da
População, airavés da capacitação de atores sociais c públicos em
Pestão do saneamento ambiental. em conformidade da atenção in-
legal a saúde nos íves de atução do Sistema Único de Saúde
(SUS), mediante aplicação de metodologias panicipativas e de in-
clusão social. garantindo respeito a cultura, saber € práticas locais.
com vista à sustentabilidade socioambiental c sanitária das comu-
nidades, Valor da Concedente: R$ 268.150,00. Valor da Contrapar-
tida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: ma de Trabalho:
10541206869080001, Fonte Recursos: 6151000000. ED 334041, NE
Nº 2016NERO0B3, Vigência: 30/12/2016 a 31/12/2019. Data de As-
viatura: 30/1220 6 Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-
VALHO PIRES. CPF: 767.810.894-04 e EDER UILSON FRANCA
LIMA. CPF:390.231.411-72. Processo: 25100.017571/2016-51
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CY 6302016
Convênio Nº 8422042016. Concedente: Fundação Nacional de 5;
“ Unidade Gestora: 255000. Gestão 36211, Convenente: MUNH-
cio DE NOVO HORIZONTE DO SULIMS. CNPI
37.226.644/0001-02, Objcio: Implantação de sistema de abastecimen-
to de agua nas localidades rurais Guavira. Pontira. Boa Sonic e São
Jose no Município de Novo Horizonte do Sul - MS. Valor da Gi
cedente: R$ 300.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 6.000,00. Crédito
Orçamentário: Ps de Trabalho: 10511206876560054. Fonte
Recursos: 6100000000. ED 444042. NE Nº 2016NESOL17S. Vigên-
cia: 30/12/2016 à 31/12/2019. Data de Assinatura: 30/12/2016. Si
matários: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES. CPE
67 810,494.04 c NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES.
CPF:312.512.261-91, Processo: 25100.019046/2016-71
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 7422016
Convênio Nº 842627/2016. Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de, Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211, Convenente: MUNI-
CÍPIO DE ELDORADO/MS. CNPJ 03.741.675/0001-80. Objeto: Im-
plantação de Sistema de Abastecimento de Água no Assentamento
loresta Branca com execução e recuperação de poços artesianos
Valor da Concedente: R$ 1.600.000,00, Valor de Contrapartida: R$
1.601.60. Crédito Orçamentário: Programa de — Trabalho
1051]206876560001. Fonte Recursos: 6151000000. ED 444042. NE
Nº 2016NE8DI 308, Vipência: 30122016 à 31/12/2019. Data de As-
sinatura: 30/12/2016, Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-
VALHO PH CPF: 767.810.894-04 c MARTA MARIA DE
ARÁUIO, CPF-369.266.719-15. Processo: 25100.019168/2016-67
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 7492016
Convénio Nº 8424682016. Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de, Unidade Gestora: 255000. Gesto 36211, Convenente: MUNI-
CÍPIO DE ANTÔNIO JOÃO/MS, CNPJ 03.567.930/0001-10, Objeto:
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
AGUA NO ASSENTAMENTO BAGAGEM MUNICIPIO DE AN-
TONIO JOAO - MS. Valor da Concedente: R$ 500.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 3.667,16. Crédito tário: de Tra-
balho: 10511206876560001, Fonte Recursos: 6153000000. ED
444042, NE Nº 2016NE801259, Vigência: 30/12/2016 a 31/1202019.
Data de Assinatura: 30/12/2016. Signatários: ANTONIO HENRIQUE
DE CARVALHO PIRES, CPF: 6 RO 894.44 € SELSO LUIZ LO-
ZANO — RODRIGUES. — CPF:254.559.901-87
25100,019175/2016-69
Processo:
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 7852016
Convênio Nº 842507/2016. Concedente: Fundação Nacional de
Saúde, Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211. Convenente:
MUNICÍPIO DE IGUATEMUMS, CNPJ 03.568.318/0001-61
Objeto: Implantação de sistema de abastecimento de agua no
Assentamento Rancho Loma. no Município de Iguatemi
“da Concedente: R$ 1.500.001 valor da Com
: R$ 5.000,00, Crédito Orçamentário: Programa de Tra.
05112068 76560001. Fonte Recursos: 6133000000. ED
Diário Oficial da União - seção 3
TONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, CPF)
894.04 c JOSE ROBERTO FELIPPE ARCOVERDE,
465.889-68, Processo: 25100.019211/2016-94
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 7942016
Convênio Nº 842506/2016. Concedente: Fundação Nacional de Saú-
& Unidade Gestora: 255000. Gestão 36211. Convenente: MUNI-|
CÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, CNPJ 03.342.938/0001-88, Objcto: Sis-
tema de Abastecimento de Agua no Distrito de São Pedro Município
de Inocência-MS. Valor da Concedente: R$ 1.000.000.00, Valor da
Comtrapartida: R$ 2.200,00, Crédito Orçamentário: Programa de Tra-
balho: 10511206876560001, Fonte Recursos: 6153000000. ED
444042. NE Nº 2016NES01321. Vigência: 30/12/2016 a 31/12/2019.
Data de Assinatura: 30/12/2016, Signatários: ANTONIO HENRIQUE
DE CARVALHO PIRES, CPF: 767.810.894-04 e ANTONIO AN-
GELO GARCIA DOS SANTOS. CPF:110.859.161-20. Processo:
25100,019220/2016-8$
EXTRATO DE CONVI
NIO Nº CN 808/2016
Convênio Nº 8427132016. Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de, Unidade Gestora: 255000. Gestão 36211. Convenente. AGENCIA
ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS/MS. CNPJ
3.457.856/0001-68, Objeto: Aquisição c instalação de equipamentos
para Sistemas de Abastecimento de Água em diversos municípios do
Mato Grosso do Sul. Valor da Concedente: R$ 9.614.082,00, Valor da
Contrapartida: R$ 192281,64. Crédito mário: — Fonte:
0100000000 Programa de Trabalho: 10512206810GD7000 ED:
443042 Plano Interno; Z7113000716 NE nº 2016NEDOTIS9 e NE
2016NE001191, Fonte 0151000000 Programa de Trabalho:
1051220681 7000 ED: 443042 Plano Interno: Z7113000716 NE
nº 2016NE001 190. Vigência: 31/12/2016 a 31/12/2019. Data de As-
Sinatura: 31/12/2016. Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-
VALHO PIRES, CPF: 767810494-04 « EDNEI MARCELO MI-
GLIOLI. CPF: $28.177.761-00. Processo: 25100/019238/2016-87
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 405/2016
Convênio Nº $39375/2016. Concedente: Fundação Nacional de Sau-
& Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211. Convenente: MU)
CÍPIO DE CUIABÁ/MT, CNPJ 03.507.415/0016-20. Objcto:Implan.
tação de Sistema de Abastecimento de Às
- Valor da Concedente: R$ 641.097,05. Valor da Contrapanida: R$
0.00. Crédiio Orçamentário: Programa de — Trabalho:
10511206876560001 . Fonte Recursos: 6151000000 . ED 443042. NE
Nº 2016NES00826. Vigência: 30/12/2016 à 31/12/2019. Data de As-
sinaiura: 30/12/2016. Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-
VALHO PIRES, CPF: 767.810.894-04 c Jose Pedro Gonçalves Ta-
ques, CPF:405,404.481-68. Processo: 25100.017518/2016-51
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº Cv 20
Convênio Nº 8419302016. Concedente: Fundação Nacional
Uni Gestora: 25: 36211. Convenente:
PO DE
ISICAO.
31/12/2019. Data de
EVALDO OSVALDO |
25100.017244/2016-08
em Alio Boa Vista-MT.
o Vi
Ii Vigência:
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 3282016
de. Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211. Convene
CÍPIO DE JURUENA/MT. CNPJ 24.950461/0001-93. Obi
to:ATENDER NECESSIDADES BÁSICAS SANITÁRIAS À 53 FA-
MÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DE JURUENA:
COM INSTALAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS: POCOS
RASOS: RESERVATÓRIOS PARA ÁGUA: CONJUNTOS SANI-
TÁRIOS; FILTROS DOMÉSTICOS; PIAS PARA COZINHA: TA!
QUES PARA LAVAR ROUPAS E RECIPIENTES PARA COLETA
DE LIXO. . Valor da Concedente: R$ 273.600,00. Valor da Con-
da: R$ 0.00, Crédito Orçamentário: Pro) de Trabalho:
10812206876520001 . Fonte Recursos. 6151000 D 444042, NE
Nº 2016NEN00677. Vigência: 30/12/2016 a 31/12/2019. Data de As-
sinatura: 30/12/2016. Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-
VALHO PIRES. CPF: 767.810.894-04 € RAIMUNDO MANSKE,
CPF:310.383.289-34. Processo: 25100.017356/2016-51
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV SIS2O16
Convênio Nº $42208/2016. Concedente: Fundação Nacional de Saú
de, Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211. Convenente. ESTADO
DE MATO GROSSO/MT, CNPJ 03.507.415/0012-05. Obicto Implan-
tação de pocos tubulares em arcas rurais no Estado de Mato Grosso.
“Valor da Concedente: R$ 434.375,00. Valor da Contrapartida: R$
43.437.50, Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho:
1051120687656008 1 . Fonte Recursos: 61 00000000. ED 443042, NE
Nº 2016NES01190, Vigência: 30/122016 a 31/12/2019, Data de As-
sinatura: 30/12/2016. Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CAR-
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Convênio Nº 838109201
de. Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211. Convenente:
DE MATO GROSSO/MT. CNPJ 03.507.415/0012-0:
PLIACAO DE POCOS TUBULARES. IMPLANTACAO
TALIZACAO DE SISTEMA DE TRATAMENTO SIMPLIFICADO
PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EM AREAS RURAIS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. . Valor da Con-
cedente: R$ 342.143,00, Valor da Contrapanida: R$ 18.000,00. Cré-
Programa de Trabalho: 10511206876560051 ,
Fome Recursos: 6100000000 . ED 443042. NE Nº 2016NES0078O,
Vigência: 30/12/2016 a 31/12/2019. Data de Assinatura: 30/12/2016.
Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, CPF
767.810.894.04 € Jose Pedro Gonçalves Taques, CPF:405.404.481-
68. Processo: 25100.016821/2016-36
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 587/2016
Convênio Nº 8417202016, Concedente: Fundação Nacional de Saú-
55000, Gestão 36211. Convenente: MUNI-
10: AM.
c
PLIA
DE AGUA DO DISTRITO DE HORIZONTE D OESTE E HIDRO-
METRACAO NO DISTRITO DE CARAMUJO. LOCALIZADOS
NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE CACERES - MT . Valor
da Concedente: R$ 500.000,00, Valor da Contrapartida: R$ 9.608.35,
Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 10811206876560001 .
Fonte Recursos: 6151000000 , ED 444042, NE Nº 2016NESO1ON!.
Vigência: 30/12/2016 à 31/12/2019. Data de Assinatura: 30/12/2016
Signatários: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, CPF:
767.810.894-04 e FRANCIS MARIS CRUZ. CPF:103.605.221-49.
Processo; 25100.018945/2016-56
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 4432016
Convénio Nº 8394162016. Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de, Unidade Gestora: 255000, Gestão 36211, Convenente: MUNI-
PIO DE VILA RICA/MT, CNPJ 03.238.862/0001-45. Objcto:Edu-
caeno em saude ambienial. treinamentos, e qualificação aos asten
tados dos projeio de assentamento Ipe, Sao Gabriel, Santo Antonio do
Beleza, São Jose. Bom Jesus, Bridao Brasileiro, Aracati e ltapora.
visando orienta-los sobre 4 legislação ambiental e como recuperar as.
Areas de preservacao permanentes que estao degradas em suas pro-
pricdades. desta forma melhorando a qualidade de vida dessas pes-
Eoas € proporcionando melhorias ao meio ambiente. . Valor da Con-
cedem: R$ 152.420,00, Valor da Contrapartida: R$ 0,00, Crédito
Orçamentário: Programa de Trabalho: 10541 206469080001 . Fome
Recursos: 6151000000 . ED 334041, NE Nº 2016NEMOOSS2. Vi-
gência: 30/12/2016 a 31/12/2019, Daia de Assinatura: 30/12/2016,
matários: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, CPF:
TOTRIONMAMA c LUCIANO MARCOS | ALENCAR.
CPF:421.481.893-87. Processo: 25100.017572/2016-04
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 0992016
Convênio Nº 831115/2016, Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de, Unidade Gestora: 255000. Gestão 36211. Convenente: MUN
CÍPIO DE PLACAS/PA. CNPJ 01.611.858/0001-55, Objeto:Implan-
tação de Micro Sistema de Abastecimento de Agua na COMUNI-
DADE SAO FRANCISCO. Valor da Concedente: R$ 250.000.00.
Valor da Contrapartida: R$ 2.000,00, Crédito Orçamentário: Progra-
ma de Trabalho: 10511206876560015 . Fonte Recursos: 6190000000
ED 444042. NE Nº 2016NES00ISS. Vigência: 30/12/2016 a
31/12/2019. Data de Assinatura: 30/12/2016. Signatários: ANTONIO
HENRIQUE DE CARVALHO PIRES. CPF: 767.810.894.04 c LEO-
NIR HERMES. CPF:225.347,929-20. Processo: 25100.006693/2016-
R
EXTRATO DE CONVÊ!
O Nº CV toi Zoro
Convénio Nº 8311102016, Concedente: Fundação Nacional de Saú-
de. Unidade Gestora: 55000, Gestão 36211. Convenente: MUNI-
Cio CDE FLORESTA DO ARAGUAIAPA, CNPJ
01,613.338/0001-81, Onjeia-dmplartsção, de Micro Sistema de Abas-
tecimento de Agua "na Vila Tabuleiro, Zona Rural do Municipio de
Floresta do Araguaia-PA, - Valor da Concedente: R$ 250.000,00.
Valor da Contrapartida: R$ 6.250.00, Crédito Orçamentário: da do
ma de Trabalho: 10811206876560015 . Fonte Recursos: 6LOOONON0O
« ED 44042, NE Nº 2016NEXOO191. Vigência: 30/12/20]
31/13/2019, Data de Assinatura: 30/12/2016. Signatários: ANTÔNIO
HENRIQUE DE CARVALHO PIRES. CPF: 767810.894-04 c AL-
SERIO KAZIMIRS CPF:394,481.180-15. Processo:
25100.006704/2016-64
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº CV 1022016
Convênio Nº 831 108/2016, Concedente: Fundação Nacional de Sau-
de, Unidade Gestora: 255000. Gestão 36211. Convenente: MUNI-
O DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, CNPI 05.421.300/0001-68,
Objcia-IMPLANTACAO DE MICRO SISTEMA DE ABASTECI.
MENTO DE AGUA NAS LOCALIDADE PLANO DOURADO E
CASCALHEIRA. . Valor da Concedente: R$ 550.000,00. Valor da
Contrapartida: R$ 55.00.00, Crédito Orçamentário: Programa de
- Fonte Recursos: 6100000000 . ED
E 9,
DE CARVALHO PIRÍ
444042. NE Nº 2016NES01220. Vigênci MVIVIOI6 a VALHO PIRES, CPF: 767.810.894-04 e Jose Pedro Gonçalves Ta DE SOUZA TORRES.
101) Dus de Assinatura: 30/12/3016. Signatários: AN- — ques, CPF:405.404.481-68. Processo: 25100018 2016-36 28100.006707/2016-06
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico htp:/woww in poveinscricidado ml. Documento assinado digitalmente conforme MP n 24/08/2001, que institui a
pelo código 0003201701 1900108.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EN Ci o
Ministério da Saúde sã+
Fundação Nacional de Saúde
No p
Convênio FUNASA n.º CV 0249/16, que entre si celebram A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
FUNASA e o MUNICIPIO DE CANARANA /MT na modalidade de RESÍDUOS SÓLIDOS.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, criada pela Lei n.º 8.029 de 12 de abril de 1990, com Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 14 de julho de 2016, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF
sob o n.º 26.989.350/0001-16, sediada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 4, Bloco "Nº, 5.º andar, na cidade de
Brasília/DF, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente, ANTONIO
HENRIQUE DE CARVALHO PIRES, portador da Carteira de Identidade n.º 2951610, expedida pela SSP/PI e do
CPF/ME n.º 767.810.894-04, nomeado pela Portaria nº 1.472, de 14 de julho de 2016, da Casa Civil da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2016 e o MUNICIPIO
DE CANARANA/MT, com sede na(o) RUA MIRAGUAI - 228 - CANARANAMT, inscrito no CNPJ sob o nº
15.023.922/0001-91, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a),
EVALDO OSVALDO DIEHL, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 211566, expedida pelo(a) SSP / SC e do
CPF/MF nº 132.773.839-20, residente € domiciliado(a) na(o) AVENIDA PARANA - 93 - CENTRO - CANARANA /
MT - CANARANA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO com registro no SICONV sob o nº 841930/2016
, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
no que couber; Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001; na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo
Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010; na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nê
7.404, de 23 de dezembro de 2010, quando aplicável; na Lei nê 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019); na
Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO 2016); na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016); no
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela
Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011; e na Portaria FUNASA nº 573, de 26 de
julho de 2016, e, no que couber, nas Portarias FUNASA nº 654, de 02 de setembro de 2016, e nº 730, de 21 de setembro
de 2016, exceto nos casos de recursos oriundos de Emenda Parlamentar; € consoante o processo nº
25100.017244/2016-08, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio AQUISICAO DE VEICULO PARA COLETA E TRANSPORTE DE
RESIDUOS SOLIDOS., conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo
independentemente de transcrição, e à legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
são obrigações dos Partícipes na execução deste Convênio:
A
1) Da CONCEDENTE: Ho F |
a) promover à operacionalização da execução dos programas, projetos € atividades, mediante à divulgação de atos
normativos € orientações ao CONVENENTE, bem como a análise e aprovação da documentação técnica institucional e
jurídica, inclusive do Projeto Básico/Termo de Referência;
b)verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange: à
contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao
respectivo enquadramento do Objeto conveniado com O efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo convenente de
declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis;
c) acompanhar e monitorar à execução do objeto conveniado, assim como verificar à regular aplicação das parcelas de
recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas;
d) indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente Convênio, ao qual caberá emitir
parecer conclusivo acerca da prestação de contas € da realização do Objeto pactuado;
e) promover a execução orçamentária € financeira necessária ao Convênio, providenciando os devidos registros nos
sistemas da União, obedecendo ao plano de trabalho aprovado;
f) notificar o CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, à competente Tomada de Contas Especial;
g) analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do Objeto deste Convênio, na forma e prazo
fixados no art. 10, $8º%, do Decreto nº 6.170/07 com a redação dada pelo Decreto nº 8.244, de 2014 e no art. 76 da
Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011;
h) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia.
IM) Do CONVENENTE:
a) disponibilizar, por meio da internet, consulta ao extrato do convênio ou outro Instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o Objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação € detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para à execução do objeto pactuado. Para efeito desta obrigação a disponibilização do extrato na
Internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do CONVENENTE que possibilite acesso direto ao
Portal de Convênios;
b) informar ao CONCEDENTE quanto à celebração de outra parceria que promova ação complementar à execução do
Objeto deste convênio, apresentando cópia do instrumento € do plano de trabalho, consoante o disposto na CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES, Inciso X, do presente Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova
celebração;
c) fazer incluir nas respectivas peças orçamentárias do ente CONVENENTE os recursos previstos neste Instrumento
para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nê 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
d) inserir, regularmente, as informações e documentos exigidos pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011,
mantendo o cadastro do Convênio no SICONV atualizado, inclusive quanto à apresentação do(s) respectivo(s) Projeto
Básico e/ou Termo de Referência;
e) elaborar os projetos técnicos relacionados ao Objeto pactuado, de acordo com os normativos do programa, bem como
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças € aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos,
quando couber, nos termos da legislação aplicável;
f) comprovar pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do Art. 39 da Portaria
Interministerial nº MP/MF/CGU nº 507/2011, sendo aceita, para autorização de início do objeto conveniado, declaração
do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que o CONVENENTE é detentor da posse
da área objeto da intervenção, quando se tratar de área pública, devendo a regularização formal da propriedade ser
comprovada até o final da execução do objeto do convênio;
£g) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do Objeto, observando prazos e custos, designando
profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando for o caso;
h) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados,
em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção
de vícios que possam comprometer à fruição do benefício pela população, quando detectados pela CONCEDENTE ou
pelos órgãos de controle;
i) realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas
pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do Projeto Básico/Termo de Referência, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles, a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que
optar pela execução indireta de obras e serviços, bem como observar o disposto no capítulo HI, do Título II, da Portaria
Interministerial nº 507/2011, referente à composição de preços, €, ainda, as normas do Decreto nê 7.983/2013, no que
tange às obras e serviços de engenharia;
j) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento —
CTEF;
k) prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF que à
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do Objeto conveniado;
1) registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para à execução do serviço
e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com O seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART dos
projetos, dos executores € da fiscalização de obras, além dos boletins de medições, quando houver;
m) fornecer à CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar O
acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo;
n) manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que for aprovada à
prestação de contas. Na hipótese de digitalização, os documentos originais serão conservados em arquivo, pelo prazo de
5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas da União, findo
o qual poderão ser incinerados mediante termo;
o) atualizar as informações prestadas no cadastramento até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao
convênio;
p) prestar contas dos recursos do presente convênio destinados à consecução do Objeto;
q) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio
ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
comunicando tal fato à CONCEDENTE;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio,
após a execução do convênio;
s) garantir o pleno funcionamento do sistema implantado, quando for o caso;
t) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do Objeto do convênio, bem como na manutenção
do patrimônio gerado por estes investimentos, quando for o caso;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no
SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
v) no caso dos entes municipais e do Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer à liberação de recursos financeiros
pelo concedente, como forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada
a notificação por meio eletrônico;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas na presente Cláusula acarretará ao
CONVENENTE a prestação de esclarecimentos perante à CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis
por igual período.
Parágrafo Segundo. Prestados os esclarecimentos de que trata o parágrafo anterior, a CONCEDENTE, aceitando-os,
fará constar nos autos do processo a justificativa prestada e dará ciência ao Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controle (Controladoria-Geral da União — CGU).
Parágrafo Terceiro. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao CONVENENTE:
1 - alterar o Objeto do Convênio, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto pactuado ou para redução ou
exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convênio;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no Instrumento,
ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de
Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE;
HI - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade
pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumento;
v - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
CONCEDENTE, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante à vigência deste Instrumento;
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso nã transferência de recursos
pela CONCEDENTE, e desde que Os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - transferir recursos deste convênio para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
1X - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que
devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - celebrar outros Convênios com o mesmo Objeto deste, exceto quando se tratar de ações complementares,
X] - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; e
XII - delegar o serviço a concessionário privado em relação ao Objeto do presente Instrumento, durante O período de
vigência estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA, sendo que a desobediência a essa previsão
ensejará a extinção do Ajuste e à obrigatoriedade de devolução dos recursos transferidos.
CLÁUSULA QUARTA — DO REGISTRO NO SICONV E NO SIGA
Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas € informações
acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse — SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
Parágrafo Primeiro. Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV, serão nele registrados.
Parágrafo Segundo. Deverão ser efetuados os respectivos registros no Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da
FUNASA - SIGA sempre que houver funcionalidade adequada disponível.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDICIONANTES
Para que o presente instrumento tenha efeito deverá o CONVENENTE atender as seguintes condicionantes: apresentação
do Projeto Básico/Termo de Referência e apresentação de informação relativa à prestação do serviço de saneamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
O Projeto Básico/Termo de Referência será apresentado no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, nos termos do
Art. 37, $3º da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011, devendo ser incluído em aba homônima no SICONV.
Parágrafo Primeiro. O Projeto Básico/Termo de Referência será apreciado pela CONCEDENTE e, se aprovado,
poderá ensejar a adequação do Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo. Constatados vícios sanáveis no Projeto Básico/Termo de Referência, estes serão comunicados ao
CONVENENTE, que disporá de prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para saná-los.
Parágrafo Terceiro. A não apresentação do Projeto Básico/Termo de Referência no prazo previsto no caput desta
Subcláusula Primeira ou o não atendimento das recomendações técnicas para regularização do Projeto Básico/Termo de
Referência no prazo estipulado no parágrafo segundo ensejará a extinção do Convênio.
Parágrafo Quarto. Os documentos previstos nos incisos III e IV do caput do Art. 39 da Portaria Interministerial
MP/ME/CGU nº 507/2011, que tratam da licença ambiental prévia e de coprovação do exercício pleno dos poderes
inerentes à propriedade do imóvel, poderão ser encaminhados juntamente com O Projeto Básico, após à celebração, no
prazo disciplinado no caput desta subcláusula, sem prejuízo do disposto no Inciso II, alínea “f”, da CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SANEAMENTO
O CONVENENTE informará, no prazo de 90 dias, se o serviço de saneamento básico é prestado diretamente por órgão
ou entidade integrante de sua administração ou indiretamente por meio de gestão associada ou de concessão.
Parágrafo Primeiro. Caso à prestação do serviço de saneamento seja mediante gestão associada, o CONVENENTE
deverá apresentar, no prazo mencionado no caput desta Subcláusula, o convênio de cooperação e o contrato de programa,
e se a prestação do serviço for mediante concessão apresentar O respectivo instrumento.
Parágrafo Segundo. Na hipótese em que o serviço seja prestado indiretamente, a concessionária deverá integrar este
Instrumento, devendo assumir, caso não esteja previsto no respectivo contrato de concessão, a obrigação de celebrar
termo aditivo ao referido contrato, estabelecendo que os investimentos realizados com recursos federais:
I- integrarão o patrimônio do município e, em nenhuma hipótese o do concessionário;
HI - não gerarão direito à indenização ao concessionário pelo ente federativo;
HI - não serão considerados na composição das tarifas do concessionário, no custo de depreciação, de amortização ou de
qualquer natureza;
IV - serão registrados por ambos, em item patrimonial específico; e
v - sejam excluídos do plano de investimentos da concessionária, com à correspondente compensação mediante
substituição por investimentos da mesma monta ou dedução da base tarifária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONCEDENTE, por força deste Convênio, transferirá ao CONVENENTE recursos no valor total de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que à despesa a seguir descrita correrá à conta de dotação orçamentária
consignada na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), Unidade Orçamentária 36211, Unidade
Gestora/Gestão 255000/36211.
Fonte: 0151000000 Programa de Trabalho: 10512206810GG0001 ED: 4440 42 Plano Interno: FSRESMT R$
300.000,00 NE nº 2016NE801112 de 29/12/2016.
Parágrafo Primeiro. As despesas decorrentes da execução do presente Convênio em exercício(s) subsequente(s),
correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos exercícios financeiros, conforme previsto na Lei nê 13.249,
de 13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019), sendo objeto de apostilamento à indicação do respectivo crédito
orçamentário e a emissão de nota de empenho.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de cancelamento de Restos à Pagar, o quantitativo das metas constantes no Plano de
Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE se obriga a aplicar, na execução do Objeto deste Convênio recursos próprios no total de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a título de contrapartida financeira, conforme descrito no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. Os valores deverão ser depositados na conta bancária específica do Convênio, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
A liberação dos recursos do Convênio obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e
guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do seu Objeto, observando a disponibilidade de
recursos financeiros, bem como as disposições do art. 54 da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011, da
Portaria FUNASA nº 573/2016 e o disposto neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro. O CONVENENTE deverá incluir os recursos recebidos provenientes deste Convênio no
respectivo orçamento e, para O caso de despesas a serem realizadas em exercícios futuros, Os recursos para atendê-las
deverão ser consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
Parágrafo Segundo. Os recursos transferidos pela CONCEDENTE serão depositados e geridos na conta bancária
especifica do Convênio aberta exclusivamente em instituição financeira controlada pela União e, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês; ou
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida
pública federal, quando a utilização se verificar em prazos menores.
Parágrafo Terceiro. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no Objeto deste
Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestações de contas exigidas para os recursos transferidos, situação
na qual deverão integrar o plano de trabalho aprovado.
Parágrafo Quarto. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, relacionadas aos recursos
repassados pela CONCEDENTE, não poderão ser computadas como contrapartida ofertada pelo CONVENENTE.
Parágrafo Quinto. Para o recebimento de cada parcela dos recursos, O CONVENENTE deverá:
I- apresentar a licença de instalação ou de operação, ou manifestação acerca de sua dispensa, conforme o caso;
II - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, quando couber, que deverá ser depositada na conta específica
deste Instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho;
III - atender às exigências para à contratação e pagamento previstas nos arts. 56 a 64, da Portaria Interministerial
MP/ME/CGU nº 507/2011, e na Portaria FUNASA nº 573/2016;
IV - estar em situação regular com à execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Sexto. A liberação das parcelas do Convênio será suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, nos
seguintes casos:
1 - quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pela
CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal ou externo da União;
II - quando verificados desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das
etapas e fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações ou em quaisquer dos demais atos praticados na execução do presente Convênio;
WII - quando for descumprida, pelo CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição deste Convênio.
Parágrafo Sétimo. A qualquer tempo, quando detectada qualquer irregularidade na execução do Convênio, os técnicos
da CONCEDENTE, mediante à emissão de parecer circunstanciado e aprovado pelo chefe de área, poderão solicitar a
suspensão do repasse de recursos e ainda o bloqueio dos recursos do Convênio, os quais serão liberados se sanadas as
pendências, conforme art. 12 da Portaria FUNASA nº 573/2016.
Parágrafo Oitavo. O CONVENENTE deverá notificar os partidos políticos, Os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais com sede no município quando ocorrer à liberação de recursos financeiros pela CONCEDENTE,
como forma de incrementar O controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por
meio eletrônico, nos termos do inciso XI do art. 6º da Portaria Interministerial MP/ME/CGU nº 507/2011.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
Após a liberação do recurso pela CONCEDENTE, compromete-se O CONVENENTE à iniciar a execução física do
Objeto no prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período após solicitação devidamente justificada, a ser
analisada pela área técnica da CONCEDENTE, sob pena de rescisão do Convênio, salvo excepcionalidades
expressamente aceitas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO FÍSICA
A execução física do objeto do presente convênio poderá ser efetuada diretamente pelo CONVENENTE ou
indiretamente, mediante licitação ou por meio de unidade executora.
Parágrafo Primeiro. À execução física do Objeto definido neste Convênio poderá recair sobre Unidade Executora
específica, desde que:
1 - haja previsão no Plano de Trabalho aprovado;
II - a unidade executora pertença ou esteja vinculada à estrutura organizacional do CONVENENTE, nos termos do art.
43- A da Portaria Interministerial MP/ME/CGUnS507/201 dz
Parágrafo Segundo. Na hipótese do parágrafo primeiro deverão ser incluídas neste instrumento as obrigações da
unidade executora.
Parágrafo Terceiro. O CONVENENTE continuará responsável pela execução do convênio, sendo que à unidade
executora responderá solidariamente na relação estabelecida.
Parágrafo Quarto. Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do
convênio ou gestão financeira do convênio, responderão solidariamente os titulares do CONVENENTE e da Unidade
Executora, na medida de seus atos, competências e atribuições.
Parágrafo Quinto. Os atos € procedimentos relativos à execução serão realizados no SICONV pelo CONVENENTE ou
Unidade Executora, conforme definição contida no Plano de Trabalho.
Parágrafo Sexto. O acompanhamento, fiscalização e à apresentação da prestação de contas do convênio caberão ao
CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente poderão ser publicados após à assinatura do
respectivo convênio e aprovação do projeto técnico pela concedente, observando o valor máximo do convênio.
Parágrafo Primeiro. A publicação do extrato do edital de licitação deverá ser feita no Diário Oficial da União, em
atendimento ao art. 21, inciso 1, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo ao uso de outros veículos de publicidade
usualmente utilizados pelo convenente.
Parágrafo Segundo. O CONVENENTE deverá incluir, nos contratos celebrados à conta dos recursos do presente
Convênio, cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa,
referentes ao Objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em
conformidade com o art. 43, inciso XX, ambos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011.
Parágrafo Terceiro. O CONVENENTE está obrigado a observar, quando da execução de despesas com recursos
transferidos, às disposições da Lei nê 8.666/1993, nos termos do art. 62 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº
507/2011 e demais normas federais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos
da Lei nê 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo
utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser
devidamente justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Parágrafo Quinto. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as
informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DOS PAGAMENTOS A TERCEIROS
Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses
previstas em lei ou na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011 e neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos à conta de recursos do Convênio estão sujeitos à identificação do beneficiário final
da despesa, por CPF ou CNPJ.
Parágrafo Segundo. Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se refere o caput deverão ser
realizados por meio de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias — OBTV, observando-se os seguintes preceitos:
1 - movimentação mediante conta bancária específica para cada convênio;
I - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de
titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa, por CPF ou
CNPJ:
a) por ato do PRESIDENTE DA FUNASA;
b) na execução do Objeto pelo CONVENENTE por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pela CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada;
III — transferência, em meio magnético, à da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, pelos bancos
responsáveis, das informações relativas à movimentação nas contas mencionadas no inciso 1 deste Parágrafo, contendo,
pelo menos, a identificação do banco, da agência, da conta bancária e do CPF ou CNPJ do titular das contas de origem e
de destino, quando houver, a data e o valor do pagamento.
Parágrafo Terceiro. Antes da realização de cada pagamento, O CONVENENTE incluirá no SICONV, no mínimo, as
seguintes informações:
I- a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do Objeto do convênio, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
Parágrafo Quarto. As faturas, recibos, notas fiscais, observando, nestas, O seu prazo de validade, e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados
com o número deste Convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que foram
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da
data em que foi aprovada a prestação de contas, podendo mantê-los em arquivos digitais, se preferir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do
objeto.
Subeláusula Primeira. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO.
No acompanhamento e monitoramento do Objeto do convênio serão verificados:
I- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução física do Objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos €
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
WII - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV;
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas;
V -a funcionalidade e efetividade do Objeto acordado.
Subcláusula Segunda. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
Caso a execução do objeto seja realizada indiretamente, caberá ao CONVENENTE fiscalizar, nos termos da Lei nº
8.666/93, o cumprimento do contrato devendo, ainda:
1 - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao
acompanhamento é controle das obras e serviços, que deverá estar presente quando das supervisões e fiscalizações
efetuadas pela CONCEDENTE.
Il - apresentar à CONCEDENTE a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
HI - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos aprovados;
IV - propiciar os meios e as condições necessárias para que os servidores da CONCEDENTE, do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União tenham livre acesso aos documentos relativos à
execução do Objeto deste Convênio, bem como aos locais de execução deste, prestando a esses, quando solicitadas, as
informações pertinentes.
Parágrafo Primeiro. A fiscalização do cumprimento do contrato por parte da CONCEDENTE se dará nos seguintes
termos:
1- realizar visitas ao local da execução do contrato, conforme programação específica, e caso não ocorram deverão ser
10
devidamente justificadas;
II - registrar no SICONV e no SIGA, conforme o caso, os atos de acompanhamento da execução do Objeto e fiscalização
do convênio, conforme o disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011;
III- podendo valer-se do apoio técnico de terceiros devidamente credenciados, observando as permissões legais;
IV — podendo delegar competência ou firmar parceria com outros órgãos ou entidades, que se situem próxima ao local de
aplicação dos recursos, para tal, observando a legislação vigente;
v - comunicar aa CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período, para O saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
Parágrafo Segundo. À execução física do objeto será acompanhada e fiscalizada respondendo o CONVENENTE pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Parágrafo Terceiro. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos
servidores da CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno federal e externo da União, no desempenho de suas
funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do Objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações
pactuadas, nos termos do art. 43, VII, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, sem prejuízo da apuração
de responsabilidades por eventuais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas dos recursos recebidos no SICONV, de acordo com O estabelecido nos arts. 72
a 76 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011. O prazo para apresentar à prestação de contas é de 60
(sessenta) dias após O encerramento da vigência do Convênio, ou da conclusão do da execução do Objeto, o que ocorrer
primeiro.
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentadas pelo
CONVENENTE no SICONV, dos seguintes documentos:
1 - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II - Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor €
os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do CONVENENTE, programa e número do convênio;
III - Relatório de prestação de contas aprovado € registrado no SICONV pelo CONVENENTE;
IV - Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Instrumento;
v - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
vVI- A relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
VII - A relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VIII - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IX - Cópias dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de
n
autorização e ratificação das dispensas e/ou inexigibilidade de licitação, com O respectivo embasamento legal, quando se
aplicar;
X - Termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os documentos relacionados ao
Convênio pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas;
Parágrafo Segundo. A prestação de contas inicia-se concomitantemente com à liberação da primeira parcela dos
recursos financeiros que deverá ser registrada pela CONCEDENTE no SICONV.
Parágrafo Terceiro. A CONCEDENTE deverá registrar no SICONV o recebimento da Prestação de Contas.
Parágrafo Quarto. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a
CONCEDENTE estabelecerá, mediante notificação, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente €
acrescidos de juros de mora, na forma da lei, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Quinto. Se, ao término do prazo estabelecido, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nem
devolver os recursos nos termos do parágrafo anterior, a CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV, 45
(quarenta e cinco) dias após a notificação prévia, por omissão do dever de prestar contas € comunicará o fato ao órgão
competente a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento é
adoção de outras medidas para reparação do dano ao Erário, sob pena de responsabilização solidária.
Parágrafo Sexto. É obrigatória a restituição pelo CONVENENTE de eventual saldo de recursos financeiros repassados
pela CONCEDENTE, inclusive os provenientes das respectivas receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo
estabelecido para a entrega da prestação de contas.
Parágrafo Sétimo. A autoridade competente da CONCEDENTE terá o prazo de 1 (um) ano, contado da data do
recebimento, para analisar a prestação de contas do Instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro
expedidos pelas áreas competentes, de acordo com o $8º do Art. 10 do Decreto nº 6.170/2007, com a redação dada pelo
Decreto nº 8.244, de 2014.
Parágrafo Oitavo. A manifestação conclusiva da análise da prestação de contas deverá ser registrada no SICONV,
podendo resultar em:
I - aprovação, cabendo à CONCEDENTE prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciadas impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte
dano ao Erário;
III - rejeição, com a determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Nono. À Prestação de Contas está sujeita também às seguintes disposições:
1 - Cabe ao sucessor do responsável pelo CONVENENTE prestar contas dos recursos provenientes de convênios
firmados pelos seus antecessores;
II - Na impossibilidade de atender ao disposto no inciso anterior, deverá apresentar à CONCEDENTE justificativas que
demonstrem o impedimento de prestar contas € às medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público;
111 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, O novo administrador
solicitará à CONCEDENTE a instauração de tomada de contas especial;
IV - Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no SICONV;
V - A CONCEDENTE, ao ser comunicada das medidas adotadas pelo CONVENENTE, suspenderá de imediato o
registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso, e seja atendido o disposto nos incisos
12
N, II e IV acima;
VI- O CONVENENTE deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas, via notificação eletrônica
por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar;
VII - Enquanto não disponível a notificação eletrônica, a notificação prévia será feita por meio de carta registrada com
declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo a notificação
ser registrada no SICONV;
VIII - a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SICONV será fator restritivo a novas transferências de
recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de
repasse e termos de cooperação, nos termos do inciso V do art. 10 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011.
IX - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente prestar
declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
X - Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da
pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no
SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior
encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de
sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE SOCIAL
A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será
providenciada pela CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro. A CONCEDENTE notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez)
dias, a celebração do Instrumento à Assembleia Legislativa, à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do
CONVENENTE, conforme o caso. Na hipótese de liberação de recursos, o prazo será de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo Segundo. O CONVENENTE deverá dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controle
social, se houver, formada por órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico,
bem como no seu planejamento e avaliação.
Parágrafo Terceiro. A CONCEDENTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data da sua assinatura, dos extratos de termos aditivos que alterem o valor ou ampliem a execução do
Objeto, dando publicidade aos demais pela inserção dos termos aditivos no SICONV, nos termos do Parecer
DEPCONSU/PGF-AGU nº 32/2013.
Parágrafo Quarto. Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função
deste Convênio, ou que com ele tenham relação, deverá observar o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR nº 7 de
19 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, durante a vigência, mediante assinatura de termo aditivo, que
deverá ser previamente analisado pelo órgão jurídico, desde que não seja modificado seu Objeto, devendo a solicitação
do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data de término da vigência do Convênio.
Parágrafo Primeiro. A manifestação do CONVENENTE deverá demonstrar o interesse e a capacidade técnica de
execução do Objeto, além da suficiência de recursos disponíveis e prazo adicional para a conclusão do Objeto avençado.
13
Parágrafo Segundo. Nos casos de ampliação da execução do Objeto ou para redução ou exclusão de meta, as
modificações deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho, após análise e aprovação técnica.
Parágrafo Terceiro. Eventuais reformulações de Projetos Básicos/Termos de Referência, serão analisadas e poderão ser
aprovadas pela CONCEDENTE, desde que fundamentadas e justificadas em relatórios técnicos elaborados pelo
CONVENENTE, observadas todas as exigências estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, para alteração de contratos
administrativos, quando o objeto for executado mediante contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convênio se inicia na data de sua assinatura e vai até 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo Primeiro. A CONCEDENTE prorrogará “de oficio” a vigência do presente Convênio antes de seu término,
prescindida de prévia análise pela sua área jurídica, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
Parágrafo Segundo A prorrogação do prazo poderá ser efetuada por Termo Aditivo Simplificado padronizado assinado
apenas pela CONCEDENTE, previamente analisado pelo órgão jurídico, considerando-se a solicitação do
CONVENENTE, mediante ofício, no prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES,
bastante para respaldar e assegurar a sua manifesta concordância, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro. A alteração de que trata o parágrafo segundo desta Cláusula somente poderá ser realizada caso haja
manifestação expressamente favorável da área técnica da CONCEDENTE quanto à justificativa apresentada, à
viabilidade da continuidade da execução do Objeto e à suficiência do prazo requerido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com à
Fazenda Nacional, quando:
1 - não for executado o Objeto deste Convênio;
II - não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas;
HI - os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
Parágrafo Primeiro. Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos,
o recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional deverá ocorrer sem à incidência dos juros de mora.
Parágrafo Segundo. O CONVENENTE se compromete recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente
aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação dos recursos e
a sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do Objeto deste Convênio, ainda que não tenha feito
a aplicação.
Parágrafo Terceiro. O CONVENENTE se obriga a restituir eventuais saldos de recursos, inclusive os rendimentos de
aplicação financeira, por meio da Guia de Recolhimento da União — GRU a crédito do Tesouro Nacional, conforme o
caso, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
Parágrafo Quarto. À inobservância das disposições desta Cláusula implica na instauração de tomada de contas especial.
14
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos para a rescisão do Convênio:
I- o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
HI - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo Segundo. A rescisão do Convênio, quando resultar dano ao Erário, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial.
Parágrafo Terceiro. O Convênio será extinto no caso do descumprimento das disposições previstas na CLÁUSULA
QUINTA - DAS CONDICIONANTES deste Instrumento.
Parágrafo Quarto. Sendo evidenciado pelos órgãos de controle, ou Ministério Público, vícios insanáveis que impliquem
nulidade da licitação realizada, o CONCEDENTE deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição
do Erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA REVERSÃO DE VALORES CREDITADOS
Fica a instituição financeira desde já autorizada a devolver à CONCEDENTE, a qualquer tempo, por ordem e
determinação expressa desta, devidamente motivada, os valores que eventualmente forem repassados, desde que haja
saldo suficiente na conta corrente beneficiária e receptora do crédito.
Parágrafo Único. Os valores referidos no item anterior deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, via
Guia de Recolhimento da União — GRU, com o código identificador a ser informado pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes, compreendidos como os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do
Convênio, necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este, serão de propriedade da
CONCEDENTE.
Parágrafo Primeiro. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos pela CONCEDENTE, poderão ser
doados após a consecução do Objeto, por ato do Presidente da FUNASA.
Parágrafo Segundo. A doação dos bens remanescentes somente será permitida após a verificação da regularidade na
prestação de contas e mediante certificação de que o bem é imprescindível para a continuidade do programa
governamental.
Parágrafo Terceiro. O Donatário ficará obrigado a utilizar o bem com vinculação direta e exclusiva ao atendimento do
programa governamental.
Parágrafo Quarto. Sendo o presente Convênio rescindido por quaisquer dos motivos previstos na CLÁUSULA
VIGÉSIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO os bens patrimoniais serão automaticamente revertidos ao
CONCEDENTE.
15
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente para dirimir as questões e omissões deste Convênio, que não possam ser resolvidas administrativamente, o
foro da Justiça Federal — Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
sejam.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de
direito, as quais foram lidas e assinadas pelas partícipes.
Brasília-DF, de dezembro de 2016.
Pela CONCEDENTE Pelo CONVENENTE
ORIGINAL ASSINADO
[rr —>———————— 1 —
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES EVALDO OSVALDO DIEHL
PRESIDENTE Prefeito
16
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PORTAL DOS CONVÊNIOS
SICON - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
036211/2016
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Canarana - MT surgiu nos anos 70 quando se instalaram os primeiros agricultores recrutados no município
gaúcho de Tenente Portela, pela COOPERCOL - Cooperativa Colonizadora 31 de Março LTDA, fundada e dirigida pelo pastor
Norberto Schwantes e pelo economista José Roberto. Depois de seu falecimento, em sua homenagem, foram dados nomes às
escolas estaduais do município, um de Colégio Norberto Schwantes e outro de Escola Estadual 31 de Março. No início da sua
colonização, Canarana — MT era constituída em mais de 80% de moradores vindos da região sul do Brasil. O espírito daqueles
pioneiros levou a construir um símbolo que marcasse suas origens e lembrassem suas raízes sulistas. Foi então construído pelos
próprios moradores um Monumento da Cuia e Chaleira no canteiro da avenida principal (Avenida Rio Grande do Sul) de acesso
á cidade, logo na entrada. Inaugurado em 25 de julho de 1979, esse monumento se transformou num acervo histórico para o
município e um dos principais pontos turísticos, sendo conhecido nacional e mundialmente. O projeto objeto da presente
proposta visa revitalizar esse monumento histórico, incluindo a urbanização e construção de um centro de atendimento ao
turista. Situada no coração de Mato Grosso e com uma população que ultrapassa os vinte mil habitantes, Canarana é uma cidade
privilegiada. Abrigando uma porção de cerrado e outra de floresta amazônica, em território canaranense ficam alguns dos
melhores destinos do ecoturismo e aventura do país, como O Parque Nacional do Xingu. Dentro dos seus 10.870,59 km2,
Canarana abriga cerca de 1.100 nascentes, rios como O Kuluene e Tanguro, ideal para a pesca, além de uma infinidade de outros
atrativos, riachos, montanhas, grutas, trilhas e cachoeiras, além da culinária tradicional, somadas a diversidade cultural. Com o
crescimento populacional na cidade e o surgimento de novos bairros aumentam consideravelmente a quantidade de resíduos
sólidos a serem coletados. Com esta aquisição os munícipes terão melhor qualidade de vida, pois o veículo de coleta poderá
passar com mais frequência sem que maiores quantidades de lixo de acumulem em quintais ou calçadas. O serviço de coleta
manual e mecanizada, e transporte de resíduos inertes dispostos nas vias e logradouros públicos municipais, consistem no
recolhimento e posterior transporte ao destino final.
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministeri
al MP/ME/CGU nº 507/2011.
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: NOME DO RESPONSÁVEL:
76781089404 ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: C.E.P DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE:
HOTEL MELIA, BLOCO H. BRASIL 21 70316-000
Relatório emitido em 09/10/2017 08:16:09 Página 1 de 7
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
15023922000191
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CANARANA PREFEITURA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA MIRAGUAI, 228
CIDADE:
CANARANA
DDD/TELEFONE:
6696966690
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
9193
CEP:
78640000
EA.:
Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 4327-3 0060710057
CPF DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: NOME DO RESPONSÁVEL:
88844846187 FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE:
RUA TRES PASSOS, 332, CASA - CENTRO
UF:
MT
Relatório emitido em 09/10/2017 08:16:09 Página 2 de 7
3- DADOS DO INTERVENIENTE
Relatório emitido em 09/10/2017 08:16:09 Página 3 de 7
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 305.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 5.000,00
mi
ED CEEE
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 5.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: | R$ 0,00
VALOR DA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA: EC
Relatório emitido em 09/10/2017 08:16:09 Página 4 de 7
5 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
UNIDADE DE MEDIDA: UN QUANTIDADE: 1.0
Valor:
R$ 305.000,00
Valor Global:
R$ 305.000,00
Município: CANARANA Sigla UF: MT |Cód. 9193 CEP: 78640-000
Endereço: CANARANA - MT
Etapa/Fase nº:1
Especificação: )
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
uemtdader O [Vdos rnícoPrevito Jrémino
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
MÊS DESEMBOLSO: Junho
METANº: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA E TRANSPORTE | R$ 300.000,00
DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
VALOR DO REPASSE: R$ 300.000,00 PARCELA Nº:1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CANARANA PREFEITURA
MÊS DESEMBOLSO: Julho som
META Nº: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA E TRANSPORTE | R$ 5.000,00
DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
VALOR DO REPASSE: R$ 5.000,00 PARCELA Nº:1
Relatório emitido em 09/10/2017 08:16:09 Página 5 de 7
8 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
SÓLIDOS.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: CANARANA
CEP: 78640-000 CÓDIGO DO MUNICÍPIO: 9193 MUNICÍPIO: CANARANA
UNIDADE:UN QUANTIDADE: 1,00 . UNITÁRIO: R$ 305.000,00 V.TOTAL: R$ 305.000,00
OBSERVAÇÃO:
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens |Rendimento de
e Serviços Aplicação
449052 R$ 305.000,00 RS 305.000,00 R$ 0,00 ano
R$ 0,00
TOTAL GERAL:
R$ 305.000,00
Relatório emitido em 09/10/2017 08:16:09 Página 6 de 7
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
eee
Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS

open original →