| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV no Poder Executivo do Município de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0901-91 Projeto de Lei n.ºQ44 2017 De 06 de novembro de 2017 Institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV no Poder Executivo do Município de Canarana-MT. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos, Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Demissão Voluntária - PDV, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos; propiciar a modernização da Administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas. Art. 2º Poderão aderir ao Programa de Demissão Voluntária: I - Servidor estável titular de cargo de provimento efetivo; II - Empregado submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; . III - O servidor titular de estabilidade adquirida em decorrência da regra do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; IV - Servidor que ainda tenha a cumprir o tempo de contribuição por mais de 10 (dez) anos. Art. 3º Fica vedada a participação do servidor ou empregado nas seguintes situações: Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I - Contratado temporariamente; II - Exonerado ou dispensado por iniciativa própria, ou em rescisão de contrato por iniciativa da Administração; III - O servidor ou empregado que tiver seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro cargo, emprego ou função na Administração Pública Municipal de Canarana; IV - O servidor ou empregado que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria; V - tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo; Parágrafo único. O deferimento definitivo da inclusão no Programa de Demissão Voluntária PDV de servidor que esteja respondendo a procedimento administrativo ou procedimento penal dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão, observado o disposto no artigo 4º, valendo, para fins de adesão ao Programa, a data constante do seu pedido. Art. 4º O pedido de inclusão no Programa de Demissão Voluntária - PDV poderá ser indeferido pelo Chefe do Poder Executivo, quando reconhecer expressamente que o servidor ou empregado demissionário exerce função ou cargo de caráter estratégico, emergencial ou de urgência; ou que seja ocupante de cargo em situação que não pode sofrer solução de continuidade, nos chamados serviços ou atividades essenciais. Art. 5º O servidor ou empregado que aderir ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, não poderá ser nomeado ou admitido para qualquer cargo ou emprego público municipal, durante o prazo de dois (02) anos, contados da data da demissão, salvo Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 se a nova nomeação ou admissão se der em razão de aprovação em concurso público. Art. 6º Para ter direito ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, o servidor ou empregado interessado deverá preencher formulário próprio dirigido ao Chefe do Poder Executivo, onde expressará sua concordância com os termos do Programa e no qual manifestará sua renúncia em relação à sua estabilidade no serviço público. Art. 7º Para a finalidade de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, o servidor ou empregado fará opção pelo desligamento voluntário e estará se desligando do Serviço Público Municipal com direito ao recebimento dos valores devidos a título de: I - Saldo de Salários; II - Férias Integrais e/ou Proporcionais + 1/3; III - 13º Salário Proporcional; S 1º Para o servidor estável, que contar com mais de três anos de efetivo exercício, ou seja, de 03 (três) a 10 (dez) anos, terá o direito a uma indenização sob título de incentivo, correspondente a um inteiro e dez centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública municipal; S 2º Para o servidor estável, que contar com mais de 10 anos de efetivo exercício, ou seja, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos, terá o direito a uma indenização sob título de incentivo, correspondente a um inteiro e quinze centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública municipal; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 3º Para o servidor estável, que contar com mais de 20 anos de efetivo exercício, ou seja, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, terá o direito a uma indenização sob título de incentivo, correspondente a um inteiro e vinte centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública municipal; Art. 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário. Art. 9º A administração poderá parcelar em até 12 (doze) vezes o valor da indenização decorrente da adesão ao PDV, adequando a disponibilidade financeira orçamentaria. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada e, ou, adicionada se necessário. Art. 11. A vigência do presente Programa de Demissão Voluntária - PDV será por tempo determinado, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta Lei podendo, a critério do Poder Executivo, ser prorrogado por idêntico e único período. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, em 06 de novembro de 2017. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2017 De 06 de novembro de 2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a instituir o Programa de Demissão Voluntária - PDV, com o objetivo de possibilitar, melhor alocação dos recursos humanos; propiciar a modernização da Administração e auxiliar Oo equilíbrio das contas públicas. Esta opção segue modelos já implantados, e esperamos que surja efeito em nossa cidade. Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos protestos de estima consideração. Atenciosamente, Fábio Marcos ra de Faria Pref Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - 2017 Eu, p CPF + matrícula + lotado(a) na + por minha livre e espontânea vontade, formalizo a minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária 2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, ciente de que a rescisão contratual ocorrerá na modalidade “a pedido do empregado” e seguirá o CRONOGRAMA DE DESLIGAMENTO estabelecido. Declaro estar ciente das regras estabelecidas no Regulamento do PDV e concordo com o direito reservado à Prefeitura Municipal de Canarana-MT de rejeitar minha adesão por estar em desacordo com qualquer preceito do referido Programa. Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez homologada a rescisão de meu contrato de trabalho, a adesão ora efetuada tem caráter irretratável. y de de 2017. Assinatura do empregado Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Manifestação da Chefia: Local e Data Assinatura da Chefia Imediata Assinatura da Chefia Mediata Recebimento: . Local, Data e Hora Assinatura do Responsável Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO 4-GÂmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 057/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Institui o programa de demissão Voluntária - PDV no Poder Executivo do Município de Canarana/MT. 2, CONCLUSÃO DO dna o O psodete de dei pastar de ac tem > tc Eee favorae(. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões dc relator os Vereadores: mir, (49) Lódvos Heira L pêlon Wai né! dos Lg b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: ni? AM e) O Parecer da Comissão é: Fyorsual (favorável/Contrário) pre | Sala de Sessões, 14 de novembro de 2017. = di Relator ESTADO DE MATO GROSSO E É :z-Lâmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Mirar;da de Almeida RELATOR: Rafael Govsri MEMBRO: Claudir Soremann Feijó Projeto de Lei nº U57/2017. Parecer (com base no Regimento Interno: Aris. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Institui o programa de demissão Voluntária - PDV no Poder Executivo do Município de Canarana/MT. “Aoilio dar corvos 2. CONC USÃO DO E LATOR: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relaior os Vereadores: Sl » Mando de Almudo , Cida ima 4 Olnudia E ompanam E Euia b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: — (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 14 de novembro de 2017. residente A Tre a Membro ,