ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal n.º /2020
De 05 de outubro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana -— MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação no valor de R$ 3.606.720,79 (Três
Milhões, Seiscentos e Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais e
Setenta e Nove Centavos), para atender as necessidades do
orçamento corrente de 2020. Sendo distribuídos de acordo com as
seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 3.606.720,79
TOTAL R$ 3.606.720,79
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso
II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 05 de outubro de
ereira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei nº /2020
De 05 de outubro de 2020
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
É com satisfação que encaminhamos este Projeto de Lei
onde solicitamos autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares em favor do orçamento corrente,
essencialmente para o custeio das despesas com folha de
pagamento, encargos patronais e aquelas decorrentes da afetação
pela Covid-19 de forma a atender esta demanda até o fim do
exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de Julho de todas as
receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do
ano de 2020, como exemplo demonstramos:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2000/00 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de
Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição de justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada
no 1º período Xi Jan a setembro 19 27.089.836,30
Receita arrecadada
no 2º período X1 Outubro/Dezembro 19 12.750.169,70
Percentual %
x19 27.089.836,30 117,15%
17,15%
117,15%
sremen o do 2º
to
período
É
a
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
14,937,207,12
3-Verificação do Provável Excesso
Arrecadação (2-1) 3.606.720,79
CONCLUSÃO :
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira
Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA , 28º edição revista e
atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede
Canarana - MT, em 05 de outubro de 20
Poder Executivo, em
Fábio Marcos ra de Faria
Prefei nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso