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materia nº 59/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaEstabelece o valor de verba de Natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar.
native_id1186

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ESTADO DE MATO GROSSO
- Câmara Municipal de Canarana - MT
PROJETO DE LEI Nº.059/2017.
DESPACHO '
Aprovado. emendas por MD 0d% De 06 de novembro de 2017.
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Nesale be na sessão d
Presidente: Estabelece o valor de verba de
1º Secretário: Natureza indenizatória pelo
2s io: exercício da atividade
Os
DE atavor parlamentar.
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Vereadores da Câmara Municipal de Canarana no uso de suas
atribuições conferidas pelo Art.189, do Regimento Interno,
fazem saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido na Câmara Municipal de Canarana
Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade
Parlamentar, no valor de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e
- Cinquenta reais), consolidada com a EC nº. 47/2005, nos termos
do
S 11º, do Art. 37, da Constituição Federal.
S 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente
aos Vereadores em espécie até o dia 10 de cada mês, para
custeio da atividade parlamentar externa, de forma
compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda
de transportes, dentre outras despesas inerentes ao exercício
do cargo.
S 2º A prestação de contas da Verba Indenizatória de cada
parlamentar de que trata o caput, deve ser feita através de
relatórios de atividades desenvolvidas que comprovem que esteve
afastado do Município.
S 3º A Verba Indenizatória de que trata o caput, não será
concedida ao Parlamentar que.
05
a) Deixar de apresentar Relatórios de atividades, até o dia
de cada mês, o que o impedirá de receber a Verba
Indenizatória no mês subsequente;
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Ganarana - MT
b) No período de recesso parlamentar será paga a referida
Verba Indenizatória, desde que haja a comprovação do desempenho
da atividade parlamentar.
Art. 2º- A Verba Indenizatória será reajustada anualmente de
acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo INPC -
IBGE e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-
lo ou por índice correlato.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da
Câmara.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário em especial a
Lei Municipal nº 1107 de 05 de novembro de 2013.
Sala de Sessões, 06 de novembro de 2017.
Claudir Sonemann Feijó A cf. E 80
Ederson Porsch
Emmanuel Luis Magni
Gilmar Miranda de Almeida
Paulo José Gonçalves
Pedro Teixeira de Mace
Rafael Govari
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Robson Wainer dos Santos o dl Ecs igÃo—
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fong/Fax: (66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
Mensagem do Legislativo
De 06 de novembro de 2017
Este Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o
valor da Verba Indenizatória concedida aos Vereadores da Câmara
Municipal de Canarana, pois com o valor atual os mesmos ficam
impossibilitados de custear suas despesas com transporte, hotel
e alimentação se precisarem ir mais de uma vez ao mês a Capital
do Estado ou ir a Capital do Estado e a Brasília, já que o
valor atual foi fixado no ano de 2013 e não acompanhou a
inflação nos anos seguintes.
Diante do exposto solicitamos aos Nobres Pares
aprovação desta Lei.
Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
Av. Rio raça so camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaQ brturbo.com.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000)
Eu, Ederson Porsch, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentaria e financeira para atender o presente objeto, cuja a despesa
será empenhada na dotação orçamentaria: 01.031.000-2.002 — 3.3.90.93.00.00.00, a
qual está com saldo livre de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais).
A referida despesa está adequada a Lei Orçamentaria Anual, compatível
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentaria. Atribui-se um custo
estimado de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais).
Canarana — MT, 30 de outubro de 2017.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
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ESTADO DE MATO GROSSO
N; >) ..vâmara Municipal de Canarana - MT
TAN nb fecia
PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa
RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida
MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira
PROJETO DE LEI Nº 059/2017
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o valor de Verba de Natureza Indenizatória pelo
exercício da atividade parlamentar.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR: |
Q picjeio do dor ésis de acordo (ue:
A ora vel
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
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so Mec Yreiça
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: Fevorave?
(favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 14 de novembro de 2017.
E a
Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
«si? =bâmara Municipal de Canarana - MT
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS.
PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó
PROJETO DE LEI Nº 059/2017.
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Estabelece o valor de Verba de Natureza Indenizatória pelo
exercício da atividade parlamentar.
2. CONCLUSÃO DO RELA:
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vere dores:
NÉ vb Duran A
ESTA pe Does
b) Votam contra as conclusões do later os Vereadores:
c) O Parecer da Comissão é: 4
(Favorável/Contrário)
Sala de Sessões, 14 de novembro de 2017.

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