| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Estabelece o valor de verba de Natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar. |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Câmara Municipal de Canarana - MT PROJETO DE LEI Nº.059/2017. DESPACHO ' Aprovado. emendas por MD 0d% De 06 de novembro de 2017. Dot Nesale be na sessão d Presidente: Estabelece o valor de verba de 1º Secretário: Natureza indenizatória pelo 2s io: exercício da atividade Os DE atavor parlamentar. SA — contra - Rfo<) Vereadores da Câmara Municipal de Canarana no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.189, do Regimento Interno, fazem saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica estabelecido na Câmara Municipal de Canarana Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar, no valor de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e - Cinquenta reais), consolidada com a EC nº. 47/2005, nos termos do S 11º, do Art. 37, da Constituição Federal. S 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores em espécie até o dia 10 de cada mês, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transportes, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. S 2º A prestação de contas da Verba Indenizatória de cada parlamentar de que trata o caput, deve ser feita através de relatórios de atividades desenvolvidas que comprovem que esteve afastado do Município. S 3º A Verba Indenizatória de que trata o caput, não será concedida ao Parlamentar que. 05 a) Deixar de apresentar Relatórios de atividades, até o dia de cada mês, o que o impedirá de receber a Verba Indenizatória no mês subsequente; Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Ganarana - MT b) No período de recesso parlamentar será paga a referida Verba Indenizatória, desde que haja a comprovação do desempenho da atividade parlamentar. Art. 2º- A Verba Indenizatória será reajustada anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo INPC - IBGE e na falta deste, por outro índice que venha a substituí- lo ou por índice correlato. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1107 de 05 de novembro de 2013. Sala de Sessões, 06 de novembro de 2017. Claudir Sonemann Feijó A cf. E 80 Ederson Porsch Emmanuel Luis Magni Gilmar Miranda de Almeida Paulo José Gonçalves Pedro Teixeira de Mace Rafael Govari aa é Robson Wainer dos Santos o dl Ecs igÃo— Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fong/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana O brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Mensagem do Legislativo De 06 de novembro de 2017 Este Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor da Verba Indenizatória concedida aos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana, pois com o valor atual os mesmos ficam impossibilitados de custear suas despesas com transporte, hotel e alimentação se precisarem ir mais de uma vez ao mês a Capital do Estado ou ir a Capital do Estado e a Brasília, já que o valor atual foi fixado no ano de 2013 e não acompanhou a inflação nos anos seguintes. Diante do exposto solicitamos aos Nobres Pares aprovação desta Lei. Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Av. Rio raça so camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canaranaQ brturbo.com.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) Eu, Ederson Porsch, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentaria e financeira para atender o presente objeto, cuja a despesa será empenhada na dotação orçamentaria: 01.031.000-2.002 — 3.3.90.93.00.00.00, a qual está com saldo livre de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). A referida despesa está adequada a Lei Orçamentaria Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentaria. Atribui-se um custo estimado de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais). Canarana — MT, 30 de outubro de 2017. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO N; >) ..vâmara Municipal de Canarana - MT TAN nb fecia PRESIDENTE: Robson Wainer dos Santos Barbosa RELATOR: Gilmar Miranda de Almeida MEMBRO: Laudemiro Alves Vieira PROJETO DE LEI Nº 059/2017 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Estabelece o valor de Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR: | Q picjeio do dor ésis de acordo (ue: A ora vel 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: er dos Santos Barbosa e arguelent so Mec Yreiça b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: Fevorave? (favorável/Contrário) Sala de Sessões, 14 de novembro de 2017. E a Relator ESTADO DE MATO GROSSO «si? =bâmara Municipal de Canarana - MT COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS. PRESIDENTE: Gilmar Miranda de Almeida RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Claudir Sonemann Feijó PROJETO DE LEI Nº 059/2017. Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Estabelece o valor de Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar. 2. CONCLUSÃO DO RELA: 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vere dores: NÉ vb Duran A ESTA pe Does b) Votam contra as conclusões do later os Vereadores: c) O Parecer da Comissão é: 4 (Favorável/Contrário) Sala de Sessões, 14 de novembro de 2017.