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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. ​Lei Municipal nº 1.535/2020
2020-12-07 Aguardando sanção governamental
2020-12-07 Proposição aprovada U
2020-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-12-03 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T17:09:20.092580-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2020.
De 30 de novembro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação,
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para dar cobertura
à dotações inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 de 09 de
Outubro de 2019, conforme abaixo discriminado.
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 — BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.098 - Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19
FONTE DE RECURSO: 42 -— Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS
Proveniente do Governo Estadual-Custeio
06.01.10.122.0014.2.098/3.3.90.30.00-Material de Consumo 697.500,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc.
06.01.10.122.0014.2.098 | Pessoa Jurídica 302.500,00
TOTAL SUPLEMENTADO 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Repasse da SES-Secretaria de Estado de Saúde para
Enfrentamento do Coronavírus — COVID-19.
REPASSE DA SEC DE ESTADO DE SAÚDE R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 30 de novembro de
2020.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana — Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2020
De 30 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação o
presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Esta abertura de crédito se faz necessária para suprir
de saldo orçamentário dotações por fonte de recurso (42) para
atender a Secretaria de Saúde, conforme termo de compromisso
190/2020. Firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o
Município de Canarana, para atender aos povos indígenas do
Xingú.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso

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