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materia nº 64/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-08 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. Lei Municipal nº 1.533/2020
2020-12-07 Aguardando sanção governamental
2020-12-07 Proposição aprovada U
2020-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-12-03 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T17:13:00.177552-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2020
De 02 de dezembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar | por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana - MT, no uso das atribuições conferidas em Lei Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 2.045.109,70 (Dois Milhões, Quarenta e Cinco Mil, Cento e
Nove Reais e Setenta Centavos), para atender as necessidades do
orçamento corrente de 2020. Sendo distribuídos de acordo com as
seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (46): R$ 1.475.769,47
Fonte de Recurso (18): |. É R$ 264.141,49
Fonte de Recurso (19): R$ 305. 198, 14
TOTAL R$ 2.045.109,70
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso
II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,
Canarana - MT, em 02 de dezembro de 2020.
Fábio Mar Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2020
De 02 de dezembro de 2020.
É com satisfação que encaminhamos Projeto de Lei onde
solicitamos autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em favor do orçamento corrente, essencialmente
para o custeio das despesas com folha de pagamento, encargos
patronais e aquelas decorrentes da afetação pela Covid-19 de
forma a atender esta demanda até o fim do exercício corrente.
Esta solicitação se evidencia com base no excesso real
de arrecadação, onde as receitas projeLadas, se confirmarão até
o final do ano de 2020.
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio dos
Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marc ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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