CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece carga horária mínima de
atendimento pelos Vereadores dentro
das dependências da Câmara Municipal
de Canarana/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa;
Morais: :
Art. 1º - Fica estabelecido para os Vereadores da Câmara Municipal de Canarana -
a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas mensais para cada Vereador, durante o horário normal de expediente
dentro das suas dependências.
Art. 2º - O horário da duração das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
poderão ser computadas para efeitos da carga horária.
Art. 3º - A forma de cumprimento será definida por cada Vereador, que deverá
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei informar o setor
responsável e ao presidente o seu cronograma de horários.
Art. 4º - O Vereador deverá registrar ponto constando seu horário de
permanência dentro da Câmara Municipal.
Art. 5º - O descumprimento da carga horária e do cronograma apresentado pelo
vereador, ensejará o desconto proporcional do subsídio, por hora faltosa. A
fiscalização do cumprimento da carga horária e cronograma apresentado por
cada vereador estará a cargo do departamento pessoal da Câmara.
Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2021.
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Celsomar Sousa Morais
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel. +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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DE CANARANA-MT
JUSTIFICATIVA
Justificamos a apresentação deste projeto de lei tendo em vista
que os políticos detentores de mandato, recebem por parte significativa da
parcela uma “procuração” para representá-los em tempo integral, sendo,
portanto, justo que prestem contas destes atos a comunidade. O exercício de
um cargo político no legislativo quer seja ele de: deputado, senador ou vereador
deve ser exercício na sua plenitude e em consonância com anseios
populacionais. Para o exercício do mandato do vereador, o mesmo, precisa estar
em contato permanente com a população, buscando conhecer seus anseios,
dificuldades e reclamações para que possa exercer sua função fiscalizadora,
sendo para tanto necessário que destine um local e horário específico para
atendimento, sendo este de domínio público.
Apesar do exercício do cargo e mandato de vereador, não possuir
as mesmas características e obrigações dos cargos de carreira dos servidores
públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que possuem conforme o caso
jornadas de trabalhos variáveis (20h, 35h, 40h semanais), o mesmo, por força
de seu mandato outorgado pelo povo, deve se submeter uma jornada mínima
de trabalho voltada ao atendimento da população. Considerando, que apesar de
o vereador possuir uma atividade laboral distinta da pública, ao disponibilizar
seu nome no pleito eleitoral, deve ter consciência plena que está optando por
um mandato de 04 (quatro) anos, onde coloca-se primeiramente a disposição
da população, portanto priorizando em sua vida o exercício do cargo de vereador
com dedicação integral, que nos dias e moldes atuais, não se pode admitir o
exercício de um mandato eletivo, seja considerado acessório na vida de um
político, ou complemento de renda para suas atividades laborais, mais devemos
ter a consciência da seriedade e compromisso assumido
Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2021.
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Celsomar Sousa Morais
Vereador
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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