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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDispõe sobre a autorização para que o Executivo insira item á Lei 1.506/20 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-04 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. U
2021-02-03 Aguardando sanção governamental U Envio do ofício de aprovação
2021-02-02 Proposição aprovada U
2021-02-02 Encaminhado para apresentação U
2021-02-01 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T15:01:57.455703-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2021
De 28 de janeiro Z021,
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o
Executivo insira item à Lei 1.506/20 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para fo)
Exercício de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
modificar e inserir na Lei 1.506/20 - LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentária para o Exercício de 2021, as modificações que
Seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 28 de janeiro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo UNR:
De 28 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o
Presente Projeto de Lei Que autoriza o Executivo inserir item à
a Lei 1.506/20 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o
Exercício de 2021.
As alterações são Necessárias para que o Executivo
insira item à Lei 1.506/20 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2021 para inserir dotações no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, nas ações da Casa
da Criança.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n.º 2021
De 28 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente ,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação o
Presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Anulação de
dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso v e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”,
Esta abertura de crédito se faz necessária para a
criação de novas dotações por fonte de tecurso para atender a
Secretaria de Saúde relativas ao COVID, nas ações de Manutenção
das Atividades Básicas nos PSFs, Hospital Municipal e Agência
Transfusional, com Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Certos de contarmos com o apoio dos nobres Vereadores,
tenovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marco
Prefeit:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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