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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº 2021
De 11 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre alteração do art. 11, da Lei
Municipal nº 1.389, de 07 de agosto de
2018, quanto ao valor da multa para
limpeza do terreno baldio, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11, da Lei Municipal nº 1.389,
de 07 de agosto de 2018, quanto ao valor da multa para limpeza
do terreno baldio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Esgotado o prazo inicial previsto no art.
7º, o mesmo estará sujeito à multa de 50
(cinquenta) Unidades Padrão Fiscal de Canarana
(UPFC), e ou na forma da Lei Complementar nº
163/2017 — Código Tributário do Município e
demais legislações pertinentes;
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de
fevereiro de 2021.
Fábio Marc ira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a
alteração do art. 11, da Lei Municipal nº 1.389, de 07 de
agosto de 2018, quanto ao valor da multa para limpeza do
terreno baldio, e dá outras providências.
O projeto propõe a alteração do art. 11, da citada Lei,
para ajustar o valor da multa a ser aplicada em caso de
eventual descumprimento do prazo para limpeza do terreno
baldio, pois o valor estabelecido de 10 (dez) Unidades Padrão
Fiscal de Canarana (UPFC) é muito pouco para “forçar” o
proprietário a realizar a limpeza do terreno, assim, fixando em
50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal de Canarana (UPFC) o
proprietário, de fato, realizará a limpeza do imóvel.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marc eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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