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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2021
De 11 de fevereiro 2021.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio Termo Aditivo) no valor de R$ 542.833,68 (Quinhentos
e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais e
Sessenta e Oito Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante da Lei Municipal 1.531/20 de 07 de
dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 —- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 —- EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 022 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 542.833,68
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
a SEDUC -— MT.
REPASSE CONVÊNIO (Aditivo) R$ 542.833,68
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 11 de fevereiro de 2021.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 11 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 é Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 542.833,68
(Quinhentos e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Três
Reais e Sessenta e Oito Centavos), que será utilizado para a
continuidade da Obra da Escola Estadual “31 de Março”, conforme
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria Estadual de Educação.
Somos sabedores do quanto essa obra é importante
para os munícipes e para a história de Canarana.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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