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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-16
Ementa“ Dispões sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-03 Norma promulgada ​RESOLUÇÃO Nº 241/2021
2021-03-02 Aguardando promulgação da lei
2021-03-01 Proposição aprovada
2021-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-02-26 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-02-16 Encaminhado as Comissões U
2021-02-16 Encaminhado para apresentação U
2021-02-16 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-01T21:41:14.997083-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
“Dispões sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso e dá
outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da-Silva Santarém: . -
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria «a Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com suporte técnico de toda estrutura da
Câmara Municipal de-Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01
(uma) Procuradora Adjunta, designadas peio Presidente da Câmara Municipal, a cada dois
anos, no início da Legislatura.
& 1º O Mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa
Diretora.
& 2º Na ausência de Vereadora pare assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função servidora da Câmara Municipai de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos
termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Muther zelar peia participação mais efetiva das
Vereadoras nos érgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
nn A E A SD se ar em
aaa à e iii a
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 «Tel: +55.66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mtieg.br ' | www.canarana mtleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
I — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher; a ixo no
II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual, que visem a
promoção de igualdade. de, gênero; assim corno a implantação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito estadual;
III — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a
implementação de políticas para-as mulheres, -
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para
fins de divulgação e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada: pela Procuradoria da Mulher terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir O mandado em caráter provisório não poderá
ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6º - A presente Resolução enitre em vigbr na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO Ea
JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução tern por base reforçar a luta feminina contra vários aspectos, sejam eles
discriminatórios, ou seja, por crimes sofridos, isso de uma forma geral, além de dar aos órgãos
públicos/privados, forças para que a representatividade feminina em todos âmbitos seja
definitivamente colocada em evidência, pois com a implantação de uma instituição com
poderes de uma Procuradoria que terá como base a defesa da mulher será uma vitória de
todos nós.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admox<anarana.mt.leg.br | wwwcanarana.mt.leg.br

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