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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias , na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada a pandemia do COVID-19 e assemelhados.
native_id1327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Norma promulgada
2021-03-01 Aguardando promulgação da lei
2021-03-01 Proposição aprovada A
2021-03-01 Encaminhado para apresentação
2021-03-01 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-01T21:48:13.615343-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021
De 01 de março de 2021
HO ;
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Presidente: realização de sessões ordinárias e
4º Secreráiio: extraordinárias, na modalidade remota, no
rea presentes âmbito da Câmara Municipal de
A a Canarana/MT), como solução a ser utilizada
= co
——r—
durante a emergência de saúde pública
relacionada à pandemia do COVID-19 e
assemelhados.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno em seu art. 197, e Art. 51 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das
matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota,
sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
8 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas
aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por
áudio e vídeo.
8 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões,
conforme o caso.
COLEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM SESSÕES REMOTAS
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da
Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de
transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da
Cârriara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões
previstas regimentalmente.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tei.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota
funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a
participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da
presença física, compreendendo:
| - Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a
autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
Il — Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos
Vereadores;
Ill — permissão de acesso simultâneo para todos os Vereadores e Servidores indispensáveis para
realização da Sessão;
IV— Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na
modalidade remota;
V — permissão E controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI — Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de
acesso;
VII — Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII = Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX = Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
SESSÕES REMOTAS
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas
consideradas urgentes.
|- as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea
dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
Il - ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou
código de acesso para a devida conexão remota;
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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III — os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle
eletrônico;
IV — ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e
se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da
sessão remota; e,
V-a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da
matéria em pauta.
Parágrafo Único - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a
duração máxima de 4(quatro) horas.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as
lideranças.
5 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em
condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
& 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente,
por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
USO DA PALAVRA
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo
improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
& 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado
pelo presidente da sessão.
& 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as
orientações de voto das lideranças, se for o caso.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por
meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções “SIM”, 'NÃO' e
“ABSTENÇÃO.
ss
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
5 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de
procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo
previamente cadastrado.
5 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu dispositivo para
a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
5 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e
que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o
presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para
a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE REMOTA
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos
vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações,
cabendo ao presidente a decisão.
5 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão
do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
DEVERES DO VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO REMOTA
Art. 10. Caberá ao Vereador:
|-Providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet),
com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
Il — Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade
remota;
Ill — fornece número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para
recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência:
IV— Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções,
enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V-— Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
y
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TALDO ip,
à CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
VI — Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela
modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões
extraordinárias e ordinárias, no que couber.
INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas
disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
CASOS OMISsOS
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
SUPORTE AOS VEREADORES
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos
Vereadores durante as sessões remotas.
VIGÊNCIA
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 01 de março de 2021
JoRÉ Gonçalves Celsomar:
Presidente Vice-presidente
J ESP
4/4:
e, - A
Joá José Pokto dos Santos Edilsón Francisco Dourado
1º Secrefário 2º Secretário
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E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
JUSTIFICATIVA
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo
citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Vereadores, servidores,
imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa,
durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela
coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município, a fim de
evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de excepcional
alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o
funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a
realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de
distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional
relacionada ao vírus COVID-19.
Plenário da Câmara Municipal, 01 de março de 2021.
é Gonçalves
Presidente
in
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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