ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 09 de março de 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação de
Desenvolvimento Comunitário do Culuene.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos,
com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo
custear despesas referente a manutenção e serviços de motorista
de ambulância, para possibilitar o transporte de pacientes
usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene, para
atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste
Município ou mesmo para fora do Município.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de até R$ 2.500,00(Dois: mil e
quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida
no Termo de Convênio (Anexo 1).
S 2º O Valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do
convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA.
Art. 2º O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro
termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
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convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de março de
2021 .
<
Fábio eira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
o
Nº O / 0 de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CULUENE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, doravante simplesmente denominada
CONVENIADA, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
Z brasileiro(a), (estado civil), (qualificação),
portador (a) da Carteira de Identidade nº Rs À
inscrito no CPF sob nº , considerando -a«*-
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integradã,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos
termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com
o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para custear despesas referente a
manutenção e serviços do motorista da ambulância, para
possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores
da localidade do Culuene, para atendimento e tratamento nas
unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do
Município. O valor da cooperação financeira será de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, podendo, após 12
meses, em eventual prorrogação do convênio, o valor ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
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Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução; .
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação de Desenvolvimento Comunitário. do
Culuene :
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução..
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que a Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de Saúde, por parte do(a) Município e:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso +
E
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+ por parte da Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da 5
elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação
de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, Agência nº
Conta Corrente nº
r
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Ts Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
Ts Relatório de Cumprimento do Objeto;
TIL: Relação dos pagamentos efetuados;
EV is Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a
lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de
60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e
dos demais termos aditivos de prorrogações.
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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente:
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato
Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. e
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2021.
Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Culuene
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
da dh
CPF Nº
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