ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2021
De 09 de março de 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Público Municipal firmar convênio com
APAE de Canarana- MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas -.
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei: '
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais -.
APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo
custear despesas referente a manutenção das atividades e
finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando
o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência,
melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com
deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de
sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades
técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com
deficiência para a vida.
Parágrafo Único - A cooperação financeira prevista no presente
artigo corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20, (Seis
Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos) uma
única vez, com contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 639,
52, (Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois
Centavos) no ato da celebração deste convênio, referente ao
saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no valor
de R$ 1.073,60 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta
Centavos) mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta e Seis
Reais) proveniente de recursos da União e R$97,60 (Noventa e
Sete Reais e Sessenta Centavos) de contrapartida do município a
serem pagas na forma estabelecida no termo de convênio e/
correrão por conta da dotação orçamentária vigente:
09 —- Secretaria Municipal de Ação Social
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
01 - Gab. Secretário
2084 — Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social
3.3.90.39 - Outros serviços e terceiros pessoa jurídica
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, enquanto houver o repasse
de recursos da União para este fim, com a respectiva
contrapartida do Município.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar
o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento
por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos
que o torne material ou formalmente inexequível.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 09 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº / de
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal
de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município
de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.º13/R 211.566 SSI/SC, inscrito no CPF
n.º132.773.839-20, e do outro lado a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49,
situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT,
doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato *
representado pelo seu Presidente Leda Maria Bayerle,
brasileira, casada, contadora, portador da Carteira de
Identidade nº 12R 400 687 SSP/SC, inscrito no CPF sob
nº415.582.351-91, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n. /2021, e
que se regerá também nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.93,
no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas referente a manutenção das atividades e
finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando
o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência,
melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com
deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de”
sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades”
técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com
deficiência para a vida. Com repasse do valor de R$ 19.000,00,
uma única vez, no ato da celebração deste instrumento de
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convênio, referente ao saldo dos repasses anteriores, e de
repasses mensais proveniente de recursos da União e de
contrapartida do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato
período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais
- APAE de Canarana:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que,
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle
da execução do objeto deste Convênio;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final
dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente
Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades |
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e
o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
“A
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município
eo (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(a)APAE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes correrão por conta da dotação
orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Gabinete Secretário
2084 — Manutenção das ativ. Da Sec. Ação Social
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE,
Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos: j
Ti Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
IL. Relatório de Cumprimento do Objeto;
TIT: Relação dos pagamentos efetuados;
EV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: mnotas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
S 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas
atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e
assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas
atestando a data do pagamento e assinado pelo recebedor.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração,
assim, estará em vigor até E f + podendo ocorrer
sucessivas prorrogações, enquanto houver o repasse de recursos
da União para este fim, com a respectiva contrapartida do
Município, e poderá ser modificado e complementado, havendo
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de
termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO .
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas
obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação
ao período em que participaram do acordo. k
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no $
1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN nº
01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de
Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente .
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, / fo
Fábio Marcos Pereira de Faria Nome...
Prefeito Municipal Presidente - APAE
TESTEMUNHAS :
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à Ed
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