ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 09 de março de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com a APAE -
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116 da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
APAE de Canarana -— MT, CNPJ 02.030.068/0001-49, entidade sem
fins lucrativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP:
78.640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir
recursos financeiros para a reforma e ampliação da APAE de
Canarana -— MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira prevista no caput do
presente artigo corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e
Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante
a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única =”
vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde Já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer
cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de
normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 1471, de 09 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT,
09 de março de
2021.
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Anexo Único
TERMO DE CONVÊNIO
N
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E APAE - ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE |
DE CANARANA -— MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da .
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF:
n.º888.448.461-87, e do outro lado a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, situado à Rua XXXXXXX, doravante
simplesmente denominado CONVENIADA, neste ato representado pelo
sua Presidente % brasileiro(a), (estado civil),
(qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
ã inscrito no CPF sob nº E
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVENIO, que se
regerá em observância das disposições legais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei
Municipal n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei
8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art.
66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as demais
cláusulas e condições neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente convênio é a cooperação financeira
correspondente ao valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil
Reais) para fins de aquisição de materiais para reforma e
ampliação da APAE de Canarana - MT. E
2.2. O recurso financeiro será repassado em (06) parcelas de
acordo com o Plano de Trabalho/Cronograma de execução da
Obra que integra o presente instrumento. )
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Integra este instrumento, independentemente de transcrição,
o Plano de Trabalho elaborado de comum acordo entre os
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partícipes, concernente à execução da finalidade descrita
na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
4.1. São obrigações do CONVENENTE :
a) Fornecer os recursos para a execução deste Termo de Convênio;
b) Prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou
dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do
atraso verificado;
c) Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de Convênio, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor; e .
d) Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) Assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade
do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA:
5.1. São obrigações da CONVENIADA:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
Convênio, previsto na Cláusula Segunda; :
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da,
execução do objeto deste Termo de Convênio; E
c) Apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela, relatório circunstanciado contendo os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas no Convênio, bem como a prestação de
contas final dos recursos recebidos;
d) Utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
Convênio rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
6.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre fo)
CONVENENTE e o pessoal que a CONVENIADA utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
7.1. Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e
fiscalização do presente Termo de Convênio o(a) Secretário.
Municipal de XXXI; por parte do CONVENENTE e
, por parte da CONVENIADA.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A referida despesa correrá por conta da funcional
programática fonte de recursos da
, elemento de despesa XXXXXXX -—.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CONVENIADA, '
Agência nº , Conta Corrente nº ;
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Segunda será feita .
mediante os seguintes documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesa, evidenciando
a)
os recursos recebidos em transferência;
b) Relatório de Cumprimento do Objeto;
c) Relação dos pagamentos efetuados;
d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
e) Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e
CNPJ. .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1.Este Termo de CONVÊNIO será de um (01) ano, a partir de sua
celebração, assim, estará em vigor até / / ' podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo, admitindo, ainda, ser modificado e
complementado, isso com a concordância entre os partícipes. -:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1.0correndo descumprimento de qualquer das cláusúlas
previstas neste instrumento, será o mesmo dado como
rescindido mediante a comunicação escrita feita com:
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os
partícipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se
das vantagens somente em relação ao período em que
participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Termo de Convênio será publicado no Diário
Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o
disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento, que não possam ser resolvidas
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administrativamente, serão dirimidas pelo foro da Comarca
de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de mayço. de 2021.
CONVENENTE
Presidente da APAE
CONVENIADA
TESTEMUNHAS :
CPF Nº
22
CPF Nº
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