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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº (20215
De 09 de março de 2021.
Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na
Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto
de 2017, que trata do Programa Dinheiro
Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Complementar nº ol,
de 17 de agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único,
quanto a manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos
Deliberativos das Comunidades Escolares, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
Parágrafo único: As despesas com serviços
administrativos e contábeis para manutenção e
regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos
das Comunidades Escolares serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
(...)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de março de
2021.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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