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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº161, de 17 de agosto de 2017, que trata do programa Dinheiro Direto na Escola Municipal -PDDE-M, e da Outras Providencias
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021
2021-04-06 Aguardando sanção governamental
2021-04-06 Proposição aprovada U
2021-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2021-03-30 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-03-30 Encaminhado as Comissões
2021-03-30 Encaminhado as Comissões
2021-03-15 Encaminhado as Comissões
2021-03-12 Encaminhado para apresentação
2021-03-12 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T17:12:11.703219-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº (20215
De 09 de março de 2021.
Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na
Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto
de 2017, que trata do Programa Dinheiro
Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Complementar nº ol,
de 17 de agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único,
quanto a manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos
Deliberativos das Comunidades Escolares, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
Parágrafo único: As despesas com serviços
administrativos e contábeis para manutenção e
regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos
das Comunidades Escolares serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
(...)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de março de
2021.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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