ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 09 de março de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG - e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de .
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT -— CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela,
n.º 328, CEP: 78640 - 000, Canarana - MT que tem como finalidade
o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do
funcionamento, a Policia Militar e Polícia Judiciária Civil o
estabelecidas no Município de Canarana-MrT.
s 4 à Cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte
Mil Reais) anual, a serem Pagos em 12 parcelas, na forma -
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I). j
S 2º O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio, poderá
ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice «
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. j
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro
termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º - à Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
t ,
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superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Art. 4º - as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de março de
2021.
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Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CONSELHO XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de”
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato tTepresentado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situado à
Rua XXXXXXx, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste .
ato representado pelo seu/sua Presidente E
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da:
Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº.
, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$
Xxxxxx() mensais, para fins de Custeio e manutenção financeira
de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e
Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de
Canarana-MT. O Valor anual, em eventual prorrogação do convênio,
poderá ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo,
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
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Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar O desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho KXXXXXX :
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução ”
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e E Por
parte do Conselho XXXXXXX.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá Por conta da funcional programática
fonte de recursos da 7
elemento de despesa XXXXXXX -,
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
XXXXXXx, Agência nº r Conta Corrente nº E
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao Pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
Ts Demonstração da Execução da receita e despesas,”
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
LEI Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Ve Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até (O (AP e poderá ser :
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a
lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de
60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e
dos demais termos aditivos de prorrogações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, Os partícipes firmam Oo presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença .
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021.
Presidente do Conselho
reira de Faria
Municipal
TESTEMUNHAS:
12
CPF Nº
2a
= ————e—
CPF Nº
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