br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDispõe sobre Autorização para o Executivo incentivar a agricultura indígena, e dá outras providencias
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021.
2021-04-06 Aguardando sanção governamental U
2021-04-06 Proposição aprovada U
2021-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2021-03-30 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-03-30 Encaminhado as Comissões
2021-03-30 Encaminhado as Comissões
2021-03-15 Encaminhado as Comissões U
2021-03-12 Encaminhado para apresentação U
2021-03-12 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T17:15:33.678055-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº /2021.
De 09 de março de 202,
Dispõe sobre a autorização para o
Poder Executivo incentivar a
agricultura indígena, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que uma parte considerável da população do
Município é indígena;
Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para
consumo dos próprios indígenas;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar
a agricultura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação
técnica para melhoria da produção, fornecimento de insumos ea
liberação de maquinários necessários para a limpeza das áreas de
plantio.
Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo
à agricultura indígena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil
Reais) anuais, e poderão ser concedidos por um período de até
quatro (04) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 09 de março
de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →