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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal Nº /2021.
De 09 de março de 202,
Dispõe sobre a autorização para o
Poder Executivo incentivar a
agricultura indígena, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que uma parte considerável da população do
Município é indígena;
Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para
consumo dos próprios indígenas;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar
a agricultura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação
técnica para melhoria da produção, fornecimento de insumos ea
liberação de maquinários necessários para a limpeza das áreas de
plantio.
Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo
à agricultura indígena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil
Reais) anuais, e poderão ser concedidos por um período de até
quatro (04) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 09 de março
de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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