CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº 025/2021
DE 25 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a Instituição do Programa
Municipal "Doar é Preciso" e a criação
do Depósito de Sobras de Materiais de
Construção para doação às pessoas de
baixa renda de nosso Município e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica 6>Poder Executivo Municipal autorizado através do
Programa Municipal "Doar é Preciso", criar o deposito de sobras de
materiais de construção a serem doados a pessoas de baixa renda do
nosso Município, dando prioridade aos idosos e ás famílias com
crianças.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de
armazenamento do material doado, o transporte desse material até o
depósito e a distribuição das doações aos beneficiados.
Art. 2º - Cabe ao Poder executivo, a iniciativa de promover a
realização de uma campanha publicitária e educativa "SOBROU DOOU" para
incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a aderirem
ao Programa no intuito de doarem as sobras de materiais procedentes
de suas obras.
Art. 3º- O Programa. supracitado no caput do Art. 1 º visa recolher,
receber, armazenar e distribuir asvsobras de materiais de construção
arrecadados às pessoas com renda familiar de até 03 (três) salários
mínimos.
Art. 4º- As sobras de materiais, a. que se refere esta Lei, constitui
sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pelo Poder
Público, Empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente
desejar fazer doações pertinentes, que deverão ser usados desde
pequenos reparos, como também para construção de moradias populares.
Parágrafo Único: O material acima descrito poderá ser tijolos,
esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e
elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre
nas características do Programa, desde que estejam em condições
reutilizáveis.
'y, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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art. 5º - Na execução do Programa "Doar é Preciso" poderá ser utilizado
o cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular
junto aos setores competentes das secretarias afins.
art. 6º: A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a
triagem, de acordo com a necessidade das pessoas requerentes.
Art. 7º - Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura e as
; Empresas de Construção Civil com empreendimentos no Município, entre
outras afins, quanto as doações de sobras de materiais, destinados a
alimentação do Programa Municipal "Doar é Preciso".
art. 8º - A coordenação do Programa "Doar é Preciso" fica sob a
responsabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Diretoria de
Desenvolvimento Social que além de administrar a doação do material,
poderá, dentro das possibilidades, acompanhar a execução ou reparo da
obra e ainda, oferecer orientação técnica gratuita.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Programa requer deverá
ser realizado pelo favorecido e também, através de um mutirão.
Art. 9º - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto
do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões; 25 de março de 2021
ERON .
Márcia Gfaçiela Luft
Veróadpra
Já
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JUSTIFICATIVA
O aumento significativo na geração de resíduos sólidos urbanos,
decorrentes de construções, reformas e demolições; tem acarretado
verdadeiros danos sociais, econômicos e ambientais. Tendo em vista
que muitas vezes são descartados materiais que poderiam
perfeitamente serem utilizados para a construção de moradias para
a população de baixa renda, necessário se faz reaproveitar esses
resíduos.
As parcerias entre empresas, entidades privadas e indivíduos; pode
solucionar, mediante pequenos invêstimentos públicos, grandes
problemas. No * caso deste projeto, busca-se proporcionar o
aproveitamento de materiais muitas vezes desperdiçados e
proporcionar às famílias de baixa renda a construção ou reforma de
suas casas.
Frequentemente, as sobras e rejeitos das obras de edificação,
classificadas como lixo, podem ser selecionadas para
reaproveitamento. Descartar esses materiais de qualquer forma pode
prejudicar o meio ambiente é resultar em sérios problemas urbanos,
motivo pelo qual gera ações judiciais e multas. Sendo assim, a
medida proposta poderá auxiliar tanto as pessoas que querem dar uma
destinação para as sobras de matérias da construção civil, como
para as que dele necessitam. E E
Ante o exposto, espero dos nobres pares apoio para aprovação do
presente projeto.
Sala de essões, 25 de março de 2021
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