br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-21 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. Lei Municipal nº 1.557
2021-04-20 Aguardando sanção governamental U
2021-04-19 Proposição aprovada
2021-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-16 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-04-16 Encaminhado as Comissões
2021-04-05 Encaminhado as Comissões U
2021-03-31 Encaminhado para apresentação
2021-03-26 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T16:26:21.730543-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº 026/2021
De 26 de março de 2021.
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio
Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de
Canarana na Forma de Subvenção Social.
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipar ápro jo e:eu saríciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na
Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela
nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-
40.
Art. 2º —- O valor da subvenção será de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)
mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem
como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada
mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito
adicional da seguinte função programática.
01 — Câmara Municipal de Canarana.
001 — Câmara Municipal de Canarana
01 — Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos | com acitio
33.50.43 — Subvenção Sociais
Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões; 26 de março de 2021.
“Celsomar Sousa Morais
Vice Presidente
Joá José) Porto dos Santos ilson mn Fr isco us
j 2º Secretário
E-mail: e mt. jog br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de subvenção social
a título de apoio cultural que entre si
celebram a Câmara Municipal de modelo e a
associação comunitária de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de
Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/0001-17, neste ato representado
por seu Presidente. Sr. Gilmar Miranda de Almeida, portador do CPF nº.
781.185.301-91, Carteira de Identidade nº. 1006661-6 expedida pela SEJSP/MT,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação
Comunitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº.
02.751.073/0001-40, nesteato representada pelo seu Diretor Dirceu Luiz Egewarth,
portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF nº 000.872.259-56, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei
Municipal nº. , de de - de 2021, conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº de de de 2021,
Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade
acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para
a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o
serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de
divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do
Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Piano de Trabalho,
elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à cxccução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
Av. Rio Grande do Sul, nº
217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-38
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br &
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$
2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da
Associação » Agência nº », Conta Corrente nº » Específica para
o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
veículo informador aos munícipes; entre as quais a divulgação de ações de saúde,
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
Il — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
HI - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa
SCV Nº 01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para 0 cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
01 - Câmara Municipal.de Canarana
001 - Câmara Municipal'de Canaran
01 - Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo Legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais f
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
IH - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 /3478-33
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais. R
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a partir da
data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações
realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até
o dia 10 (dez) de cada mês. á
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes “da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica
eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana, de de 2021.
Presidente Da Câmára Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
je 2.
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria.
«
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
&
EE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA
PESQUISA DE PREÇO MÉDIO
Em atendimento a RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2016 — TP
foi realizada busca de preços praticados na administração pública por meio de
publicações no diário AMM/MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 3.200,00
CONFRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 3.000,00
COMPINÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 2.800,00
GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA 2.000,00
BOA - MT
VALOR TOTAL | “R$ 11.000,00
MÉDIA R$ 2.750,00
Canarana, 26 de março de 2021.
s
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-33]
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
2
CAMA

open original →