ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº 2021
De 31 de março de 2021
Dispõe sobre autorização para O Poder
Executivo a conceder Direito Real de
Uso, de uma área de 40.000,00 m?, ao
Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do
Centro Oeste — CTG, e dá outras
providências.
Fábio Marcos pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no art. 33, inc. vII, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com a Lei Municipal n. 274, de 19
de maio de 1994,
Faz saber que à câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º Fica O Poder Executivo autorizado a conceder, a título
gratuito, O direito real de uso de bem público municipal ao
Centro de Tradições Gaúchas Pioneiros do Centro Oeste -— CTG,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º
01.374.354/0001-69, constituído por uma área de terras
localizada no perímetro urbano desta cidade, ao lado do Parque
de Exposições “Luiz Cancian”, com área de 40.000,00 m?
(Quarenta mil metros quadrados) , destinado a construção da sede
do C.T.G. junto com à campeira.
Art.2º A concessão de direito real de uso será efetivada
mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, na forma do anexo desta lei.
art.3º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á
pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do 'TERMO
DE CONCESSÃO.
s 1º O prazo de que trata O caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a
critério da Administração pública, com escopo de atender ao
interesse público devidamente caracterizado através de
motivação expressa.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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s 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo oO
imóvel retornará ao Município, com posse de todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
s3º A entidade concessionária deverá iniciar a implantação do
centro de Tradições Gaúchas no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena
de reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, à
critério do Poder Executivo.
Art.4º A entidade concessionária responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre O imóvel objeto da concessão a que se refere esta
Lei.
Art.5º Encerra-se à concessão antes de seu termo se a
concessionária der ao imóvel destinação diversa da
estabelecida, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste,
perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
art.6º É dispensada a concorrência pública para a concessão
autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem
fins lucrativos.
Art.7º Em contrapartida a entidade cede gratuitamente suas
instalações para eventos do ou patrocinados pelo Município.
Art.8º As demais condições para à concessão de que trata esta
Lei estão definidas no Termo de Concessão de Direito Real de
Uso, em anexo.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.207, de 10 de setembro de 2015.
Paço Municipal de Canarana — MT, 31 de, março de 2021.
Fábio Marche
Pr
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TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO, regido pelas normas de Direito Administrativo, natureza
de Contrato administrativo, firmado entre O MUNICÍPIO DE
CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, com sede na Rua Miraguaí
nº 228 Centro, na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso,
neste ato representado por seu prefeito Municipal Fábio Marcos
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade n.367.11452 SESP/GO, inscrito no CPF n.º
888.448.461-87, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro
tado Oo XKXXXX - cTG, inscrito no CNPJ sob n. XXXXXX, com sede
(endereço XXXXXX —- CTG, por seu representante legal, nome =
D6:9/0.0.0 doravante designados CONCESSIONÁRIO, celebram a
presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com fundamento na Lei
Municipal nº XXXXXXX, conforme as cláusulas e condições a
seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário da área
de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, na Rua
XXXXX, com área de XXXXX m? (XKXXX metros quadrados) .
CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE, através deste termo, concede ao
CONCESSIONÁRIO, O direito real de uso do imóvel descrito na
cláusula primeira, para que estes ali promova O XKXX.
CLAUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE e O CONCESSIONÁRIO ajustam a
presente concessão a título gratuito.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de direito real de uso será
efetivada mediante a celebração do, presente termo de concessão
de direito real de uso.
CLAUSULA QUINTA: A concessão de que trata o presente termo dar-
se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da assinatura
deste.
5.1.: O prazo de que trata a cláusula acima poderá ser
prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a
critério da Administração Pública, com escopo de atender ao
interesse público devidamente caracterizado através de
motivação expressa.
5.2: Transcorrido O prazo previsto nas cláusulas acima, O
imóvel retornará à posse do Município, com posse de todas as
benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
CLÁUSULA SEXTA: À entidade concessionária deverá iniciar a
implantação do XXXX no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
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contados da assinatura do TERMO DE CONCESSÃO, sob pena de
reversão da posse do imóvel ao Município de Canarana, a
critério do Poder Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em contrapartida, a entidade cede
gratuitamente as instalações do imóvel, objeto desta concessão,
para eventos do ou patrocinados pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA: A entidade concessionária responderá por
todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se
refere este termo.
CLÁUSULA NONA: Enecerra-se a concessão antes de seu termo se à
concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA: Após a assinatura do presente termo, fo)
CONCESSIONÁRIO poderá fruir e gozar plenamente do imóvel
descrito na cláusula primeira, para os fins ali estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Estabelecem as partes O foro da
comarca de Canarana para dirimir eventuais dúvidas decorrentes
do presente termo.
E, por estarem assim justos e avençados, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual forma e teor na presença de
duas testemunhas.
Canarana, XXX de xxx de 2021.
Representante do
XXXXXX. — CTG
TESTEMUNHAS :
1º
CPF Nº
2 ———————
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
projeto de Lei nº /2021
De 31 de março de 2021
senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata da autorização de
Concessão de direito real de uso, a título gratuito, O direito
real de uso de bem imóvel público municipal, constituído por
uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade,
com área de 40.000,00 m* (Quarenta mil metros quadrados), ao
centro de Tradições Gaúchas :— CTG, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob pn 01.374.354/0001-69
destinado a Construção da sede do CTG junto com a campeira):
Ademais, em razão dessa concessão, será revogada a
doação de um imóvel que O Município havia doado anteriormente,
conforme a Lei Municipal nº 1.207, de 10 de setembro de 2015.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que
contempla a comunidade canaranense.
Fábio Marcos pereira de Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso