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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre a implantação da coleta seletiva de óleo de cozinha usado, nas creches, escolas de ensino fundamental, públicas e privadas do Município de Canarana/MT, e dá outras Providências.
native_id1469

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-18 Matéria retirada pelo autor
2021-06-08 Encaminhado as Comissões
2021-06-01 Encaminhado para apresentação
2021-05-21 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº. 41/2021
DE 21 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a implantação da coleta seletiva de
óleo de cozinha usado, nas creches, escolas de
ensino fundamental, públicas e privadas do
Município de CanaranalMT, e dá outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de óleo de cozinha usado na rede pública de
ensino do município de Canarana/MT.
Art. 2º - A escola deverá separar/armazenar todo óleo de cozinha usado, reservando em
recipiente fechado, que será fornecido pela administração ou por empresa parceira ao
Projeto.
Art. 3º - A escola poderá receber o óleo de cozinha usado de toda a comunidade escolar.
Art. 4º - Todo o óleo acumulado na escola poderá ser fornecido à Associação,
Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, devidamente licenciada para tratar esse
tipo de resíduo.
Art. 5º - A escolha da Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, que
realizará a coleta de material ficará a cargo da direção da escola.
S 1.º Pode a Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem realizar
atividades lúdicas de educação ambiental na escola, de acordo com liberação da direção
escolar, promovendo dentre outras, aulas de campo, visitas técnicas, palestras,
workshops, vídeos e fotografias, premiação aos alunos que mais arrecadarem óleo de
cozinha.
SS
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
8 2.º A Associação Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, responsável pela
coleta do óleo, a administração municipal ou a empresa parceira do projeto, ficará
responsável pela aquisição instalação de recipiente próprio com capacidade de até 1000
litros com tampa, podendo os mesmos conter adesivos com a logomarca do projeto, da
administração pública e das empresas parceiras.
8 3.º A associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, retornará em
benefício para a escola 30% (trinta por cento) do lucro a cada 100 litros de óleo de cozinha
coletado.
8 4.º O prazo para recolhimento do material com a empresa será combinado entre a
empresa e a direção da escola.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para as adaptações e adequações
aos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões; 21 de maio de 2021
Vereador
ee
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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