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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-06-08 Aguardando sanção governamental U
2021-06-07 Proposição aprovada
2021-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-06-02 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T21:40:59.698159-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2021
De 02 de junho de 2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para oO exercício
financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do
total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 02 de junho
de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
(o) Projeto de Lei que ora encaminhamos para
apreciação, trata da abertura de créditos suplementares para
cobertura de dotações orçamentárias prevista na Lei
Orçamentária nº 1.461/2020, sendo que algumas dotações se
encontram sem saldos para empenhos das despesas, principalmente
a manutenção das ações da administração municipal, como:
Pessoal, Encargos Sociais, material de consumo e Outros
Serviços de Terceiros, sendo em todas as fontes de Recursos
previstas no orçamento.
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio dos
Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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