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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2021
De 02 de junho de 2021.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, conforme Lei Federal
nº 13.708/2018, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica e, em especial, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.350, de 2006, alterada pela Federal nº 13.708, de
2018, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), é fixado no valor
de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) para o ano
de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamerto vigente, suplementadas se necessário
Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/01/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 02 de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2021
De 02 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
Projeto de Lei Complementar que trata sobre o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
A necessidade de fixar o piso salarial para os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias é para
atender o comando da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
especificamente do disposto no art. 9º, S 1º, inc. III, previsão
incluída pela lei nº 13.708, de 2018.
Ademais, também é uma imposição da própria Constituição
Federal de 1988, que assim dispôs:
Art. 198 (uus)
S5º - Lei federal disporá sobre o regime
jurídico, o piso salarial profissional
nacional, as diretrizes para os Planos de
Carreira e a regulamentação das atividades
de agente comunitário de saúde e agente de
combate às endemias, competindo à União, nos
termos da lei, prestar assistência
financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, para o
cumprimento do referido piso salarial.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao
interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Ma Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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