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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO AUTUARIAL DE 2021, ALTERA O CUSTO NORMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL,CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MF 464/2018 E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1529

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo. Lei Municipal nº 1.573 de 03 de agosto de 2021
2021-08-03 Aguardando sanção governamental
2021-08-02 Proposição aprovada
2021-07-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-30 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-07-30 Encaminhado as Comissões
2021-06-22 Encaminhado as Comissões
2021-06-18 Encaminhado para apresentação
2021-06-18 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T21:52:16.138626-03:00 Aprovado 10 1 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 18 de junho de 2021.
(Autoria do executivo).
“Dispõe sobre a homologação do Relatório da
Reavaliação Atuarial de 2021, altera o Custo
Normal e modifica o Plano de Amortização do
Regime Próprio de Previdência Social, custeados
pelo Ente Federativo, conforme diretrizes
Emanadas pela Portaria MF 464/2018 e das outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Considerando o reinício da contagem do prazo máximo de 35
(trinta e cinco anos) para o plano de amortização, a contar da
publicação da Lei Municipal n.º 1.508 de 06 de julho de 2020,
trazida pelo Art. 6º, I, da Instrução Normativa SPREV nº
007/2018, da Portaria MF 464/2018;
Considerando que o Art. 6º, II da Portaria SEPRT ME nº
14.816/2020, informa que em caráter excepcional, não será
considerado o exercício de 2020, para contagem dos prazos
remanescentes dos planos de amortização de déficit atuarial de
que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464/2018 e
o inciso II do S 2º do art. 7º da I.N. SPREV nº 007/2018;
”
Art. 1º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios
previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da
unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze) por cento,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar
Municipal n.º 182/2020.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos
benefícios previdenciários, necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00%
(quatorze) por cento, incidente sobre a parcela dos proventos
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social de que
trata o art. 201.
Art. 3º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
16,04% (Dezesseis inteiros e quatro centésimos) por cento,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos:
Art. 4º - Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas
pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.
Art. 5º - caso o Relatório da Reavaliação Atuarial anual
indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as
alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio
de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 6º -— Fica homologado os resultados do Relatório da
Reavaliação Atuarial nº 1.620/2021, data focal 31/12/2020,
realizada em 12 de maio de 2021.
Art. 7º - Revoga-se neste ato, a Lei Municipal nº 1.508 de 06
de julho de 2020.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 18 de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Custo
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO cuplbmientar
(o) (31.429.799,07)
1 2021 | (31.615.386,13) (185.587,06) | 1.703.495,11 1.517.908,05 6,40%
2 | 2022 (31.795.852,93) | (180.466,80) 1.713.553,93 | 1.533.087,13 | 6,40%
3 | 2023 (31.970.770,16) | (174.917,23) | 1.723.335,23 | 1.548.418,00 6,40%
4 2024 | (31.953.442,01) 17.328,16 1.732.815,74 | 1.750.143,90 | 7,16%
5 2025 (31.906.193,08) 47.248,93 1.731.876,56 | 1.779.125,49 7,21%
6 2026 | (31.826.921,74) 79.271,33 1.729.315,66 | 1.808.587,00 7,26%
7 2027 (31.713.404,52) 113.517,22 1.725.019,16 | 1.838.536,38 7,30%
8 2028 (31.563.289,34) 150.115,18 1.718.866,53 | 1.868.981,71 7,35%
9 2029 (31.374.088,43) 189.200,91 1.710.730,28 | 1.899.931,20 7,40%
10 2030 | (31.143.170,83) | 230.917,60 | 1.700.475,59 | 1.931.393,19 7,45%
11 A 2031 | (30.867.754,50) 275.416,33 | 1.687.959,86 | 1.963.376,19 7,49%
12 2032 | (30.544.897,98) | 322.856,51 | 1.673.032,29 | 1.995.888,81 7,54%
13 2033 (30.171.491,64) | 373.406,35 1.655.533,47 | 2.028.939,82 7,59%
14 2034 (29.744.248,34) | 427.243,29 | 1.635.294,85 2.062.538,14 7,64%
15 2035 (29.259.693,77) | 484.554,58 1.612.138,26 | 2.096.692,84 7,69%
16 2036 (28.714.156,05) 545.537,71 1.585.875,40 | 2.131.413,12 7,74%
17 2037 (28.103.754,96) 610.401,09 1.556.307,26 | 2.166.708,35 7,79%
18 2038 (27.424.390,42) | 679.364,54 | 1.523.223,52 2.202.588,06 7,84%
19 | 2039 (26.671.730,47) 752.659,95 | 1.486.401,96 | 2.239.061,92 7,89%
20 2040 (25.841.198,49) | 830.531,97 1.445.607,79 | 2.276.139,76 7,94%
21 2041 (24.927.959,85) | 913.238,65 | 1.400.592,96 | 2.313.831,61 8,00%
22 2042 (23.926.907,66) | 1.001.052,18 | 1.351.095,42 2.352.147,61 8,05%
23 2043 (22.832.647,96) | 1.094.259,71 | 1.296.838,40 2.391.098,10 8,10%
24 2044 (21.639.483,87) 1.193.164,08 | 1.237.529,52 | 2.430.693,60 8,15%
25 [ 2045 (20.341.399,12) | 1.298.084,76 1.172.860,03 | 2.470.944,78 8,21%
26 2046 (18.932.040,44) | 1.409.358,68 1.102.503,83 | 2.511.862,51 8,26%
27 2047 (17.404.699,22) | 1.527.341,22 1.026.116,59 | 2.553.457,81 8,31%
28 | 2048 (15.752.292,00) | 1.652.407,22 | 943.334,70 2.595.741,91 | 8,37%
29 2049 | (13.967.340,01) | 1.784.951,99 | 853.774,23 2.638.726,22 8,42%
30 2050 (12.041.947,51) | 1.925.392,50 | 757.029,83 2.682.422,33 8,48%
31 2051 | (9.967.779,04) | 2.074.168,47 | 652.673,56 2.726.842,02 8,53%
32 2052 (7.736.035,37) | 2.231.743,67 | 540.253,62 2.771.997,29 8,59%
33 2053 (5.337.428,18) | 2.398.607,19 | 419.293,12 2.817.900,31 8,64%
[3 | 2054 (2.762.153,33) | 2.575.274,85 | 289.288,61 2.864.563,46 8,70%
35 2055 137,28 2.762.290,62 | 149.708,71 2.911.999,33 8,75%
Fábio Gira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2021
De 18 de junho de 2021.
Assunto: Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2021 e altera as
alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelos
Segurados e pelo Ente, ao Regime Próprio de Previdência Social
-— RPPS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a Reavaliação Atuarial/2021 e altera as alíquotas de
contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social -— RPPS e dá outras providências
para a devida apreciação e deliberação do plenário deste
parlamento.
O Projeto de Lei tem o objetivo de homologar a reavaliação
atuarial em atendimento a Portaria MF 464/2018, algumas
exigências trarão impacto de elevação das Despesas
Previdenciárias e consequentemente do Déficit Atuarial 2021
disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e
no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo
novas alíquotas de contribuições.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores
renovamos protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Ma ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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