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materia nº 118/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor do Poder Executivo firme convênio junto a PMMT/SEJUSP (Atividade Delegada) para que essa tenha poderes e legalidade quanto a ações dentro de nosso município;
native_id1539

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casa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
; E emenda
na sessão. CLUNGUO.
is Rg: ! l : é ) 240) í
INDICAÇÃO Nº 118/2021 em [Es pt
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
Artigos números 213 3 214 (duzentos e treze e duzentos e quatorze), propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal:
Dispõe sobre a necessidade de que o Senhor Gestor do Poder
Executivo firme convênio junto a PMMT/SEJUSP (Atividade
Delegada) para que essa tenha poderes e legalidade quanto a
ações dentro de nosso município;
Justificativa: Com a atividade delegada, a implantação e otimização
da fiscalização, e a autuação das infrações de trânsito de competências do município, poderão
ser realizadas pelo efetivo da Polícia Militar, que por sua vez é diretamente ligada à
preservação da ordem pública. Atividade Delegada é um convênio entre município e a
PMMT/SEJUSP, órgãos do Governo do Estado, que permite aos policiais militares
desempenharem suas funções nos dias de folgas, férias e licença, sendo remunerados pela
prefeitura. A ação do Poder Executivo firmar convênio junto a PMMT/SEJUSP dá legalidade
quanto a certas ações que a PMMT pode desempenhar no âmbito municipal, bem como faz
com que de forma emergencial melhoraremos o efetivo em nosso município com os policiais
trabalhando na folga, férias ou licenças, o que vai de encontro com o que nossa população
almeja, uma vez que a carência de efetivo nas ruas para o atendimento, principalmente em
distritos e fazendas é enorme. N
Sala de Sessões, 21 de junho de 2021
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