| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Para que seja criado o Programa “Banco de Alimentos” com objetivo de captar doações de alimentos sólidos ou líquidos, bem como a sua distribuição para as entidades beneficentes a ele cadastradas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais. O programa terá como principal objetivo arrecadar junto a indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos, industrializados ou não, que por qualquer razão tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem tido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT . na sessão. CIMA o. INDICAÇÃO Nº 120/2021 SU CE O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 213 e 214, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal: Para que seja criado o Programa “Banco de Alimentos” com objetivo de captar doações de alimentos sólidos ou líquidos, bem como a sua distribuição para as entidades beneficentes a ele cadastradas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais. O programa terá como principal objetivo arrecadar junto a indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões e assemelhados, os alimentos, industrializados ou não, que por qualquer razão tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem tido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano. Contando com o apoio dos nobres pares deste Poder Legislativo, antecipo agradecimentos. | | Canarana, 21 de junho de 2021. Dimitri Mello Minucci N Vereador O Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ge CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO JUSTIFICATIVA O presente projeto visa combater o desperdício de alimentos recebendo em espaço físico adequado produtos com qualidade e próprios para o consumo, mas que seriam desperdiçados em feiras, hotéis, restaurantes, na lavoura, hortas e supermercados. Assim, frutas, verduras ou outros itens alimentícios ganharão lugar na mesa dos munícipes que não têm acesso regular à alimentação. O Banco poderá também repassar a instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que produzem e distribuem refeições gratuitamente, desde que devidamente cadastrados. A fome e o desperdício de alimentos estão entre os maiores problemas que o Brasil enfrenta, constituindo-se em um dos maiores paradoxos de nosso País, o Banco de Alimentos caracteriza-se como uma forma solidária, organizada e responsável de, por um lado, aproveitar os desperdícios, em boas condições para consumo, oriundos de toda a cadeia produtiva e, por outro, auxiliar na complementação de refeições da parcela da população em situação de vulnerabilidade alimentar. O Banco de Alimentos atua no recebimento de doações de alimentos considerados impróprios para a comercialização, mas adequados ao consumo. Os alimentos são repassados a instituições da sociedade civil sem fins lucrativos que produzem e distribuem refeições gratuitamente a pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar. Com a instalação do Banco de Alimentos será possível suprir a necessidade alimentícia dessas entidades e ainda poderá beneficiar outras instituições e projetos desenvolvidos pelo município, sendo, portanto, um programa de grande relevância. . . Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores. prédio - Canarana, MT 66 3478-1280 / 3478 uw.canarana.! E-mail: admecanarana.mt.leg.br tleg.br