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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021.
De 29 de julho de 2021.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio) no valor de RS 341.200,00 (Trezentos e Quarenta e Um
Mil e Duzentos Reais) para dar cobertura à dotação orçamentária
da Lei Municipal n.º 1.531/2020 de 07 de Dezembro de 2020,
conforme abaixo discriminado.
[05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Proj:/Ativ: 1.013 - Aquisição de Veículos, ônibus e micro-ônibus
PROGRAMA: 006 — Expansão e Melhorias do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSO: 22 - Transferência de Convênios ou Contratos de Repasse-
Educação
4.4.90.52.00 -— Equipamento
05.02.12.361.22.1.031 Permanente
TOTAL SUPLEMENTADO 200.000,00
dial >00/000,-06
Art. 2º —- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Repasse da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
REPASSE CONVÊNIO 0797/2020 R$ 200.000,00
CONTRAPARTIDA PREFEITURA R$ 141.200,00
TOTAL: R$ 341.200,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 2021.
Fábio Marcdos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 29 de julho de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso v e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 341.200,00
(Trezentos e Quarenta e Um Mil e Duzentos Reais), que será
utilizado para Aquisição de Veículos, ônibus e micro-ônibus.
Consigna-se que este valor é Proveniente do Contrato de repasse
n.º 0797/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana
e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
Somos sabedores do quanto é importante fo)
investimento na educação, e nosso objetivo é Proporcionar uma
melhor qualidade para os alunos que precisam utilizar o
transporte escolar.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
Vereadores, renovamos Protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcós Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato
Grosso
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