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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPALNº1.387, DE 07 DE AGOSTO DE 2018,QUANTO A CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS SOB GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1566

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-23 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-08-17 Aguardando sanção governamental
2021-08-16 Proposição aprovada
2021-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-13 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-08-13 Encaminhado as Comissões
2021-08-03 Encaminhado as Comissões
2021-08-02 Encaminhado para apresentação U
2021-08-02 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T20:43:29.668428-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei Municipal nº /2021
De 29 de julho de 2021.
Dispõe sobre alteração e acréscimos de
dispositivos na Lei Municipal nº 1.387,
de 07 de agosto de 2018, quanto à
concessão de empréstimos sob garantia de
consignação em folha de pagamento, € dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
especial nos termos da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de
2021, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.387, de
07 de agosto de 2018, quanto à concessão de empréstimos sob
garantia de consignação em folha de pagamento, com acréscimos
de parágrafos e incisos, que passará a vigorar com à seguinte
redação:
art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior,
em folha de pagamento, ressalvados os
obrigatórios, somente serão admitidos mediante
expressa autorização do servidor ou do agente
político, não podendo exceder a 35% (trinta e
cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento)
serão destinados para:
1 - amortização de despesas contraídas por meio
de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio
do cartão de crédito.
S 1º As operações de créditos com consignação em
folha de pagamento, observados os critérios das
instituições bancárias, poderão ser realizadas em
até 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
Ss. 2º Fica facultada a concessão de carência, por
até 120 (cento e vinte) dias, para novas
operações de crédito consignado, bem como para as
que tenham sido firmadas antes da entrada em
vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
a incidência, durante o período de carência, de
juros e demais encargos contratados.
art. 2º Fica autorizado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de
2021, a contratação de operações de crédito com consignação em
folha de pagamento, no percentual máximo de 40% (quarenta por
cento) sobre O valor de sua remuneração, nos termos da Lei
Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021.
art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, 29 de julho de
2021.
Ea *
Fábio Marcos Pereira de Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato
Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 29 de julho de 2021
assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, O Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre a
alteração e acréscimos de dispositivos da Lei Municipal nº
1.387, de 07 de agosto de 2018, quanto à concessão de
empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento.
o projeto propõe a alteração do art. 2º, da citada Lei,
para aumentar, em 5%, a margem consignável para operações de
créditos contratadas pelos servidores públicos, possibilitando
descontos de até 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração
do servidor, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados
para: 1) amortização de despesas contraídas por meio de cartão
de crédito; ou II) utilização com finalidade de saque por meio
do cartão de crédito.
o projeto possibilita, ainda, que as operações de créditos
(empréstimos consignados), sejam realizadas em até 120 (cento e
vinte) parcelas mensais e bem como facultada a concessão de
carência, por até 120 (cento e vinte) dias.
Ademais, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2021, as
operações de crédito com consignação em folha de pagamento
poderão ser contratadas com percentual máximo de 40%, nos
termos da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021.
Diante do exposto, O poder Executivo deste Município
espera da câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio ra de Faria
prefertó Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato
Grosso

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