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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "Associação Indígena Xavante RIPÁ de Produtividade e Etno-Desenvolvimento" situada no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id1568

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-09-14 Aguardando sanção governamental
2021-09-13 Proposição aprovada
2021-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-30 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-08-03 Encaminhado as Comissões
2021-08-02 Encaminhado para apresentação
2021-08-02 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T16:59:57.224177-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI N. º 54/2021.
De 02 de agosto de 2021
Declara de Utilidade Pública a "Associação Indigena
xavante RIPÁ de Produtividade e Etno-
E Desenvolvimento” situada no município de Canarana,
Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de
2021, aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria do
Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Indígena Xavante RIPÁ de
Produtividade e Etno-Desenvolvimento”, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita CNPJ sob o nº 24.736.319/0001-48, com sede na Rodovia BR 158,
s/nº - Aldeia RIPÁ Terra Indígena Xavante, no município de Canarana - MT.
º
Art.2º - A “Associação Indígena Xavante RIPÁ de Produtividade e Etno-
Desenvolvimento” é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é a organização de
várias atividades as quais vem a somar e contribuir com o social de forma coletiva,
trabalhando com palestras, fóruns e reuniões que demonstram dentro de um contexto
geral a preocupação quanto as atividades sociais, com participação efetiva de
representantes do poder público e privado para que essas ações possam ser
estendidas junto as entidades que interessem em participar, e isso ocorrendo em
vários setores Esporte, Lazer e Educação; Trabalham ainda na divulgação das tradições
para todos, com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase
na fiscalização das área indígenas contra ações de predadores, contemplando a todo
território Indígena Pimentel Barbosa, buscando inclusive parcerias junto a órgãos
RES; estaduais e federais para tal. Ê
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-142
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art.30 - A declaração de Utilidade Pública, bem como a sua manutenção, está
Subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Municipal 1.567, de 17 de junho
de 2021.
Art.49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Plenário da Câmara Municipal de Canarana MT, 02 de agosto de 2021.
Vereador -
E
À À
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E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
EA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
MENSAGEM
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que tem
por fim, declarar de Utilidade Pública Estadual “Associação Indígena Xavante RIPÁ de
Produtividade e Etno-Desenvolvimento”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita CNPJ sob o nº 24.736.319/0001-48, com sede na Rodovia BR 158, s/nº - Aldeia RIPÁ
Terra Indígena Xavante, no município de Canarana - MT.
Insta salientar, Excelências, que a entidade de que trata esta Lei é pessoa
jurídica de direito privado, beneficente com fim idealista, cultural e filantrópico não lucrativo.
º Fundada em 02 de maio de 2016, a “Associação Indígena Xavante RIPÁ de
Produtividade e Etno-Desenvolvimento”, se destaca justamente por ser uma instituição que
defende as tradições indígenas e aliado a isso busca a manutenção da segurança jurídica do
direito de seu povo, porém sempre lutando na busca da igualdade, da imparcialidade quando
falamos de um todo, do povo, sejam indígenas, ou de qualquer outra raça, interagindo sempre
com a busca da dignidade, dos direitos e deveres para com a natureza;
Por fim, a entidade atende a todos os requisitos exigidos pelo art. 2º, 8 19,
incisos I a V da Lei Municipal 1.567, de 17 de junho de 2021, como fazem prova os documentos
em anexo, devidamente protocolados junto a esse parlamentar e que serão apresentados à
presidência e assessoria jurídica desta Casa de Leis.
Assim sendo, não restam dúvidas da necessidade da aprovação do presente
projeto de lei, como medida de promover o Direito e a mais lídima justiça social.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente.
. Confiante na aprovação do projeto em tela, renovo a Vossas Excelências
minhas homenagens de distinção e apreço. á
/
Sander da Silv Santarém
Vereador PSD - Autor
N
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