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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Ras ESTADO DE MATO GROSSO
DESSA paira ad na sessão
LARA GS
— DS.
REQUERIMENTO Nº 014/2019
O Vereador que este subscreve, com amparo no
Regimento Interno, artigo 205, requer na forma regimental, e ouvida o
Plenário, para que:
lv O Executivo justifique a contratação de advogado, com dispensa de
licitação, entre a empresa: Marcos Inácio Advocacia do Estado da Paraíba
no valor de 1.393.339,90 e a Prefeitura para recorrer à causas do FPM-
Fundo de Participação dos Municípios, se não seria possível recorrer com
advogados já pagos pelo município, e com qual recurso será pago os
honorários da empresa.
A necessidade desse requerimento partiu de cobranças púbicas em
redes sociais como consta anexo.
Contando com o apoio dos nobres pares deste Poder Legislativo,
antecipo agradecimento.
Sala de Sessões, 05 de agosto de 2019.
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