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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-08-16
Ementa"DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM FIRMAR CONVENIO COM A APAE"
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-09-14 Aguardando sanção governamental
2021-09-13 Proposição aprovada
2021-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-30 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-08-27 Encaminhado as Comissões
2021-08-17 Encaminhado as Comissões
2021-08-13 Encaminhado para apresentação
2021-08-13 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T17:02:37.967417-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2021
De 13 de agosto de 2021.
Dispõe sobre autorização ao poder
público municipal firmar convênio com
APAE de Canarana-MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciono a seguinte:Leir. pinino
Art. 1º Fica o: Poder Executivo! Municipál! aútorizado a. firmár
Convênio com a Associação de: Pais e Amigos dos excepcionais -
APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo
custear despesas referente a reconstrução da sede própria da
APAE, possibilitando o desenvolviménto do potencial da pessoa
com deficiência, melhorandó sua qualidade de vida, propiciando
a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e
manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes
possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da
pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único - A cooperação financeira, para a conclusão do
objeto deste' convênio: corresponderá ao repasse do valor de R$
12.000,00 (Doze mil reais) “uma única vez, após a celebração
deste convênio.
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante
termo aditivo, até a conclusão do objeto.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar
O repasse dos recursos financeiros em caso Ge inadimplemento
por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos
que o torne material ou formalmente inexegiível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 7
revogando-se as decisões em contrários.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (65) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO .
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 13 de agosto de 2021.
a
re O
e
Fábio ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº / de
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal
de Canarana, sediada-- DA Rua ;Mitaguaí, nº ; 228, Centro, Município
de Canarana, Estadó de Mato Grosso; inserita nó CNPJ sob o n.
15.023.922/0001-91, “- doravânte denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n. + inscrito no CPF n,º - APAE, com CNPJ
02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro de
Canarana-MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO,
neste ato representada, “pelo suá',Présidente Veruska Oliveira
Machado, brasileira; bortadora. -dã -Cartéira. de Identidade nº
SSP/, inscrito no CPF sob nº, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n. /2021, e
que se regerá também nos têrmos da Lei SB. 666, de 21:06.93;
no que couber, mediante "as clâusulas e condições adiante
expressas! Co . o
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Custear despesas referente a conclusão do objeto específico da
reconstrução da sede própria, auxiliando a APAE para cumprir o
seu compromisso, possibilitando o desenvolvimento do potencial
da pessoa com. deficiência, melhorando. .sua qualidade. de vida,
propiciando .a pessoa - com .- deficiência condições para o
desenvolvimento e manifestação de sua individualidade,
oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais
para a préparação da péssoa com, deficiência para a vida. Com
repasse do valor de R$ 19. 000, D0, uma “única vez, no ato da
celebração deste instrumento de convênio,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO |
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, (o)
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO ,
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da
vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos
recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato
período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou
relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar O desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do' programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para-evitar à descontinuidade do
serviço público. vor o o o Pot
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais
—- APAE de Canarana: |
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio,
previsto na Cláusula Primeira; .
b) prestar informações e estlarecimentos sempre que
solicitados," desde que” hécessários ao acompanhamento e controle
da execução do objeto deste Convênio; '
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do
objeto deste convênio, relatório circunstanciado contendo 'os
resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de
contas dos recursos' recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente
Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusúla Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e
O pessoal que a-APAE “utilizar para a“realização dos trabalhós
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a)
Secretário(a) de Assistência ' Social, por parte dota) Município.
eo (a) Presidente(a) daAPAE, por parte do(a)JAPAE,
CLÁUSULA SEXTA - DOS “RECURSOS FINANCEIROS
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (86) 3478-1200: - CEP 78640-000 — Canarana = Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
As despesas decorrentes correrão por conta da dotação
orçamentária:
KKKXK —
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE,
Agência nº 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento para (o)
desenvolvimento dos itens da Gláusula Primeira será feita
mediante os seguintes 'docúmentos! '
I. Demonstração .da Execução da: receita te despesas,
evidenciando os recursos, recebidos ém transferência;
Ir. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: nótas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datadá; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; .bilhetesude.passagem erquiros;
S 1º Para efeito do disposto. no inciso V, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais .e as notas fiscais deverão. ser carimbadas
atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e
assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas
atestando a data do pagamento e assinado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração,
assim, estará em vigor até 4! + podendo ser
prorrogado, modificado e complementado); havendo concordância
entre os partícipes, mediante: a lavratura de termos aditivos,
até a conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
1. Prefeitura Municipal de Canarana
gds S CNP/15.023.922/0001-91
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas
obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação
ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no $£
1º dor art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam , ser . resolvidas administrativamente
serão dirimidas pela Seção udiciária da Justiça Federal de
Mato Grosso, nos termos; do. art “tos, da + ltuição Federal.
E, por estarem assim justos € acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, / /
Fábio Marcos Pereira dé" raria Nome...
Prefeito Municipal Presidente — APAE
TESTEMUNHAS :
12
— 111221] DDWoo
CPF Nº
2a ' | .
E
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO . |
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 2021
De 13 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
firmar Convênio com APAE de Canarana-mr.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE presta serviços, com atendimentos diretos, articulação e
defesa dos direitos da pessoa com: deficiência, de forma
sistematizada e continuada,-“ de: acordo: icon. suas” necessidades,
objetivando seu processo “de estimulação, habilitação,
reabilitação e integração a vida comunitária.
A contribuição financeira do presente convênio,
independente dos anteriores firmados e até vigentes, será de R$
12.000,00, uÚúma única vez, no ato da celebração do termo de
convênio, para o fim específico de custear despesas referente a
reconstrução da sede própria.
Ademais, o Termo “de Convênio será celebrado por
tempo determinado, de até um ano, podendo ser prorrogado,
mediante termo aditivo, até a conclusão do objeto.
Diante do exposto, o Poder executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação '* do
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Fábio
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78840-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º 12021
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
e) Partícipes do Convênio: tetos
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 META A SER ATINGIDA
21-
2.2
3 - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e x000000X.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
32- Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este
Plano de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual esté Plano-de: Trabalho está vihculádo.:
5 —- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com.a respectiva prestação .
de contas.
6 — PREVISÃO DO INÍCIO E'FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA XXX
anos, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho
está vinculado.
7-SEO CONVÊNIO COMPREENDER OBRA ou SERVIÇO DE ENGENHARIA,
COMPROVAR QUE OS RECURSOS ESTÃO ASSEGURADOS PARA A
FINALIZAÇÃO DOS MESMOS.
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º.,, :.- /2021-:
Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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