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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 12 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder
à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
29.468.043,34 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos e Sessenta e
Oito Mil, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos),
para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021.
Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de
Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00
Fonte de Recurso (01): R$ 4.039.819,61
Fonte de Recurso (02): R$ 6.866.541,21
Fonte de Recurso (17): R$ 1.967.079,72
Fonte de Recurso (18): R$ 3.412.739,00
Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75
Fonte de Recurso (42): R$ 3.584.951,00
Fonte de Recurso (46): R$ 1.812.192,05
TOTAL GERAL: R$ 29.468.043,34
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação. das
“ receitas de cústeio, nos termos do art. 42 e 43, $S 1º, inciso
II da Lei 4,.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 12 de agosto de 2021.
Fábio eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º /2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
É com satisfação que encaminhamos Projeto de Lei onde
solicitamos autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em favor do orçamento corrente, essencialmente
para o custeio das despesas com folha de pagamento, encargos
patronais e aquelas decorrentes da afetação pela Covid-19 de
forma a atender esta demanda até o fim do exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação consta do Anexo a
esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com base no
excesso real já verificado até o mês de julho de todas as
receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final do
ano de 2021, como exemplo demonstramos a seguir.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marwvos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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