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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUAS MANUTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-15 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-09-14 Aguardando sanção governamental
2021-09-13 Proposição aprovada
2021-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-30 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-08-27 Aguardando emissão de parecer das comissões
2021-08-27 Encaminhado as Comissões
2021-08-17 Encaminhado as Comissões
2021-08-16 Encaminhado para apresentação
2021-08-16 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T16:59:02.540898-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 15

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar nº /2021
De 12 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a criação de Rodovia
Municipal e autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder suas manutenções e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria; Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber
que a Câmara Múnicipál aprovou e ele 'santiõna a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada e denominada a Rodovia Municipal RM-068, no
Município de Canarana -MT, conforme mapa em anexo e de acordo
com as delimitações constantes do incisó abaixo:
1 - A Rodovia Municipal RM-069, é composta em seu perímetro
pelos seguintes vértices: E345.722,85/N8.507.183,78;
E345.681,12/N8.506.602, 76; . o a E345. 350, 59/N8.506.560,89;
E345.782,80/N8.505. 146, “8; o E346. 171, 75/n8. 504.961,60;
E346.737,86/N8.504.817,37; E346. 763,93/N8.504, 989, 61.
Art. 2º A Rodovia Municipal RM-069, criada conforme disposto no
art. 1º terá as seguintes dimensões:
I'- A Rodovia Municipal RM-069 tem 3.610 (três mil, seiscentos
e dez metros) de extensão e 30 (trinta) metros de faixa de
domínio do Poder Público, com 15 (quinze) metros de cada lado
medidos a partir do eixo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e
manter em bom estado-..de conservação as. Rodovias vicinais
criadas de acordo com o dispósto no art. 1º.
Art. 4º Atualiza o anexo 1, no caso o Mapa Georeferenciado das
Rodovias Estaduais e Municipais, e o ANEXO III, lista das
RODOVIAS MUNICIPAIS | DO MUNICÍPIO DE .CANARANA — MT, da Lei
Complementar nº 139, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre
Ed
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (68) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO. .
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
as Rodovias Municipais e as Estradas Vicinais do Município de
Canarana-MT, para constar a Rodovia Municipal RM-069.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 12 de agosto de
2021.
Fábio S Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (86) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO n
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139, de 20 de outubro de 2015
Atualizado pela Lei Complementar n. nº /2021, de XX de XXXX
de 2021
Mapa Georeferenciado das Rodovias Estaduais e Municipais
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana -- Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO . :
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015
Atualizado pela Lei Complementar n. nº /2021, de XX de XXXX
de 2021
Rodovia Km Percurso
Rodovia KM Percurso
RM 069
o)
3.61 MT - 020 — Rio Sete de Setembro f
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Complementar n.º /2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei Complementar que, Dispõe Sobre criação de Rodovia
Municipal e autoriza o. Poder. Executivo. Municipal a proceder
suas manutenções e dá outras providências.
A criação da RM-069, se justifica por beneficiar as
famílias que residem nas imediações da mesma e dependem da
Rodovia para chegar e sair de suas casas. Além disso, essa via
serve como passagem para outras dezenas de famílias que possuem
ranchos na beira do rio Sete de Setembro e ocasionalmente
frequentam o local.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Ma ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15:023.9220801.55
Lei Complementar nº139, de 26 de outubro de 2015
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
H
a presente Lei!
Art. 1º A presente hei destina-se a regulamentar o uso das
Rodovias Municipais (RM) e das Estradas Vicinais
icípio de Canarana-MT.
ârt. 2º As vias públicas &
rurais. '
as avenidas, os logradouros,
as passegeris e as vias ternas |
aos condcinínios constituídos. por unidades
ag Rodovia
las com
a uso comum,
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ceremararerracmma maias pri cipamnitra ua a rs
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Rua Miragisai, 223 « FonaFax (86) 1570-1208 - CEP 7RU40-000 « Canarara * Méato Grosso
ESTADO LE MATO GROSSO
| Prefeitura Municipal de Canarana
CAPS 15.023.842/0001-81
: £o Único - Nas Rodovias Municipais não é pezmirras-
impedir o livre trânsito ou obstruí-lo por
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Art. 4º As Estradas as via
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Ge acesso res
predominantemente loc
propriedade rural.
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tolerado c uso de
que não impeçar o
ârt. 5º O fesghamento, substi ição ou deslocam
Estradas Vicinais dependem de
respeitando [o] aeguinte
- Formalização de Requerimento por
nio do poder público de 30
gartir do eixo, 15(quinze)
Siº Ficam decla
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rodoviários e insti
ver rms ram ra tr ss e pm
a firaguol. 228 « Fonsax (68) S47R-1200 - CER Tasasao « Cangrama - hiato Grasso
Im SE" WETine-se como “Faixa de Domis
Lo
Prefeitira à
CNP IS PEL c2zaor
qual assenta uma rodovia, constitr
, obras-de-arte, iin
tos, sinalização e faixa later
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a propriedade lindéira.
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art. 7º Nas Rodovias Municipais não & permitido:
z - Danificar a faixa de rolamento s e faixa de domín
escoamento das águas pluviais;
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das áreas de
tar por qualquer meio a utilização da
faixa de domínio.
art. 8º As águas pluviais do leito da rodovia devem ser
conduzidas e retiradas de forma
Parágrafo Único -
artigo, deverá ser feito de domínio e
Ros tólragas( 225 » Fonsias (66) SS/-1280 - SEP TEBAU-SOL - Canarana - bigto Grosso
Wunicipal de Canarana
ESTARO DE MATO GROSSO
im Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 45.029.822/0001-01
Drérerêncialmente deverão ser
detalhamento constante no Anexo IV e ressarcimento do dane
iMapa Georeferenciado
Bnexo IXíLista das Rodovias Es taduais com
gistâncias!, Anexo III
séus Trechos e Distânc
Pênalidades a Esta L
Art, 11 Esta Lei entra em vigor
Municipal 042/1885.
Gabinete do Prefeito Municipai de Canarana, Estado de Mato
cipal
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Eua liiraguar, 238.» FoneBax (58) SS7E-I2D0 - CEP 7RO4OMPE . Conarana - o Gr
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNP TE DI BROCA
ESSAS
ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015
Mapa Gesreforxenciado das Rodovias Estaduais e Municipais
AR PV is
tr cette ga mar entre
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Ria igiragual, 228 - Foneifer [08] 3478-4200 - CER 5640-005 - Cansrana - Mato Grsgso
ESTADO DE MAI 6
Prefeitura Municipal de Canarana
Cars tanas Basiodo ss
ANEXO ii DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015
RODOVIAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT
'
Rodovia Kem i Percurso
í
MT -020 ; s,,80 Canarê T/ Sentido Paranatinga |
Mt-020 4 47,20 i Da MT - 225 Km 08/Emtr. BR 158 :
MT -414 19,10 De MT. 020 - Garapu/Sent. Ága Boa
| - 37,88 | : Canarana/Querência k :
| i i | Cararana/Querência Í !
É cemercemprsanndno cancao as dE Í
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mois cimeira man
mimos erica esa cond
ua iliraguel, 228 - PoripFax-[58) as7é aro « 960 - Cansmaca - Mato Grosso
Cem imenern irunersnõem
AS IE vi a SA A A rc a mta Pi IVC A AN rr a rt
ESTADO DE MAaTÓ SROBBO
Prefeitura Afunicio
CNPJ 15.02). 9220901.97
ANEXO IN DA LE! COMPLEMENTAR Nº 139/2015
RODOVIAS MUNICIPAIS. DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT
e e e serem cas aU De nar epprneno Mamma remo
Percurso
ta. Barbara - Fabiano Datasta
be o dr
Mr-020-Faz, Produia/MT-109-Faz. Familiarívia p tanguroi:
| Cantana/RM - 02 - Via 38 Agrovila, Faz: Água Limpe, Faz, Laranjai.
: Do MT» 410 Faz Vera Crúz/CT.. Culvene imargem Rio), A
Ec: í T ço a i A = pon a
E : - Fo MT-414 - Gorapu/RM-11-Faz. Recreio - Região do Queixada -Faz. |
RM-008 | 6067 | = Estelta. o
RM-0ÓS | 2925 | MT - 110, km-91- Paz. Roqueto/RM - 30 - via Faz. Cocal | i
iaM-010 0 505 MIT - 020, kim - 35,54 - Foz. Gurifrar, Fortaleza
AT = 020 & Re? 72,97/Pousada Peixe
MT - 020 + Km-23; SIR. 08.
BAT 020 - Km-5,32 - Projeto Tanguro/RM-003 - Via Faz, Tangará
imune ago perereca caem Siena oa anca ta temores so scosnticema ensc
IMiT - 326 - Estência MiM/Faz, Vitória - Ág. Limpa
RM = 04/Div. Água Boa-Via Signorini
Tio - km - 68,11 /8M - om -ViaTrovo
na - 326 - Km » 15 /BR-158 - Serra Dourada |
MT - 326 - Área Industrial/RM-03 -Ser. Dourada
[ER 015
aims
RM -015
MT
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Mit - 020 - Km-38,56 - Ezz. Fortuna/Divisa com Água Boa
RM - 044 /Rm - 03.- Via Faz. Sarandi
Ta ESSES - ' ia
“NAT - 020 - Km 55,55 - Faz.Conastra/Água Boa
Três Lagoas
iamos Lo RM -08- Faz. Fuzll/8M - 08 - Faz. Modelo —,
fam -025 | 1878 | AM -012/MT.020 KmB8, 70 - Via Pousada Matrinchã EE
[RM 036 | Ea = AM DIZ E Faz, Migian mms 1 !
p M-O27 [o LBA MT - 020 - Km -82,90/F32, Poesia o É
BM - 08 - Reg-Cor. Pacuária/ra Ga no
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BM = 08 - Entrada faz. Estela/Entronc. RA A é Fer, Aguiar. a
fre. 028 | 2621
Rua faleaguai 728 - Fonsfss 158) 5478-1200 - CEP TECEMGNO Canarana - diz
ESTADO DE MATO GRÓSIO
Pref eitura Municipal de Canarana
CNPJ 5073:
É
ig 030
FRM-031 |
58,84
(BM-0S2 tas | “RM Ogt- Eae Sombra ca Pequi/RM - OB
Ea -033 | 19,91 RM 2 25 - Faz. Anicus/Faz. Matrinxã
RM-034 | 3569 |
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fan. 036 1505
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BM - 25 - Faz. Estela/Faz: Anhanguera
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1 MT = 10B/RM - 65 - Signorina
A AM - Ui2 - &m-7,72/faz. Barra Bonita
era AT = 020 Re 25,98 - Tanguro/iaT - 109
ondeinian Rib -piRo/ ALA
Em RM ÇÕES Fo rança/RM 034 Mi
, RM 08. - /Poutada Peixe Boi
RM. -930/Pousada Seita
! 13, í RM - 030/Poucada 5 Saliba Viz Faz, Alvorada
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a 085, NG ano RM OT/RM- 080 Via Far. Vera Cruz do Xingu
| RM -046 | 103 | . Milagrosa /Faz. Ponte!
ERMA-D47 | — 22,82 Ê MT - 110/8M- 030 Faz, Estraié
a dia = asd caga Discagem a carona
iRM-ldS | 10,83 | MAT - 130/Mun. Querência Via faz. Tanguro
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fam os | 2296 | = MT 409/Faz. Minas Gerais!
(RM -050 | 87 SB Agroviia/ Far, Sonho de Criança
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RIM - 08 - Scapini/ÁM «OT o Ê
caia io a tania
RM -US-Faz. Laranj jai/Mun. Água Bos Via Fez, São Benedito
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Faz, faraniai/ Mun. Ág ua Boa
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R E no RM OS « Faz. Puntei/RM -
BM nos6 | 254 Ú MT 326 RM - 055
15,68 H MI-O2O Km -12,31/MT-020 - Postinho - Via Faz. Egoa
LAS pu RAS a A ÁS A =
8,76 BET D20 - Faz, São Geraldo/BM - 040
Pi na aa o.
BM-059 | asa | RM - 004 - Ezv. Ponte Alta/Faz. Três Estrelas | !
comendo doaram corta anseia dedico id
Lo BR - 158/RM -002.- Vis Faz. Dom Pedrito o
61 ; BR - 158/Mun. Rib, Cascalheira - Via Faz. Bafo de Bode i
Se E 8,71 j BR - 158/Mun. Rib. Cascalheira - Via Faz. Pedra Preta + |
FRM-OSS | 56,66 ! BR - 158/Mun. Rib, Cascalheira - Via Est. Olivei i
ni E coisa. MD. Cascalheira
98 BR:158»Matinha/Rio Das Mortes. - via Aldeias Xavante
BR-1S8 áldéia Paraiso
A O rn us rr a cr eme
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP 15.023.822/0902-9%
| BR-158/Rio Curuá - Via Aldeia Belém,
- ria aeee
6,57 | MT - 028 /Cór. Marimbondo - Via Faz. Terra Viva
&
|
Rua flraguaí, 28 - FoneFaz (Bj DePB-t200 » CEP TESGO-10O « Canarana - Mato Brasso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitu ra Aun
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2015
Das infrações Penalidades a Esta Lei Complementar i
infração DISCRIMINAÇÃO DA INFRAÇÃO ) :
| =
CARD | imuediro livre tn o ado no ' , Í
E Parágrafo | impedir a livre trénsito ou obsiruílo por qualquer | SO UPEM Por dia |
| Único | PES | io
| ; =" =” ua om mae mia — mer |
| | Impediro tráfego locai nas estradas vicinais. ! SBUPEM Pordia. |,
E Vi
= Fechar, Substitui ir, Desforar Rodovia qu. Estrada 100 UPEM por
I ss e al sem À autorização do Municísio. | dia. Í
O, ago UPE |
ao . E —. “A
rt. 6º inciso hinviai 500 DERA Í
Ê impediro à livra escoamento das águas piuviais. = 200 UPEM i
Lançar na Rodovia as águas das áreasde lavoura e | 00 us O UPEM :
Destruir, danificar por qualader forma, pontes, E 5
! OO UPEM
ide arte, queiros, | placas desi alização das vias. :
E E
Í o = i faixa de domínio. k | [Km linear. =
a
A + btae ro Vn rcepraçs - epta
pr at sa
Rua Miragual, RES - Foncfax (88) 3478-4200 » REP 78649-009 - Gansrano -

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