| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Ao Senhor Marcelo de Oliveira e Silva, Secretário de Infraestrutura Logística do Estado do Mato Grosso. Para que sejam tomadas providências no que diz respeito a legalidade de não se deixar área de servidão de 35m as margens do Rio Sete de Setembro, situado na MT 020 em Canarana/MT, onde o proprietário da Fazenda Ponta Bonita isolou o decedouro impedindo o acesso das pessoas até o rio, este decedouro é ponto importante para o turismo local, ponto de acesso do munícipes para momentos de lazer no rio, bem como para alimentação através dos peixes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT INDICAÇÃO Nº 144/2021 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 213 e 214, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada: Ao fenhor Marcelo de Oliveira e Silva, Secretário de Infraestrutura Logística do Estado do Mato Grosso. e Para que sejam tomadas providências no que diz respeito a legalidade de não se deixar área de servidão de 35m as margens do Rio Sete de Setembro, situado na MT 020 em Canarana/MT, onde o proprietário da Fazenda Ponta Bonita isolou o decedouro impedindo o acesso das pessoas até o rio, este decedouro é ponto importante para o turismo local, ponto de acesso do munícipes para momentos de lazer no rio, bem como para alimentação através dos peixes. e Sala de Sessões, 16 de agosto de 2021. e Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br