ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO sa Câmara Municipal
ea ae pd: 9 | Projeto de Lei Municipal nºQ 43/2019.
Prosidento: E De 14 de junho de 2019.
re: )
1º Secretário:
2º Se o: ; = . a
BSo Dispõe sobre a autorização para o
a favor Poder Executivo Municipal receber, por
contra meio de doação e com encargo, bem
imóvel, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber
da vessoa jurídica Colonização e Consultoria Agrária CONAGRO
LTDA - ME, por meio de doação e com encargo, o bem imóvel locado
sob o número 06, da quadra 57, na localidade do Garapu,
registrado na matrícula 1605, do CRI de Barra do Garças - MT;
Art. 2º —- q Município terá o encargo de implantar, no imóvel
doado, o sistema de tratamento de água para atender a comunidade
da localidade do Garapu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º — Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 14 de junho
de 2019.
eira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao legislativo
Projeto de Lei n.º /2019
De 14 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que trata sobre a
autorização para receber, por meio de doação e com encargo, bem
imóvel.
O projeto visa autorizar o Município a receber o bem
imóvel locado sob o número 06, da quadra 57, da localidade do
Garapu, registrado na matrícula 1605, do CRI de Barra do Garças
= ML.
O Município terá, como encargo, a responsabilidade de
instalar, no imóvel doado, o sistema de tratamento de água para
atender a comunidade da localidade do Garapu.
A solicitação em Regime de Urgência, se faz tendo como
premissa o prazo para protocolo dos documentos na FUNASA.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente Projeto
de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos ifa de Faria
Prefei icipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
E CARTÓRIO DO
Maria Aparecida Bianchin Pacheco
a Registradora
CERTIDÃO
Certifico para os devidos que, consultando o Livro 02 — Registro Geral deste
Cartório, verifiquei constar em nome de COLONIZAÇÃO E CONSULTORIA
AGRÁRIA CONAGRO S.C LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 42.488.759/0001-
05, matriculado sob n.º 1.605 de ordem, Livro 02, desta Se
loteamento denominado “GARAPU II”, o seguinte lote, dentro outros: Quadra n.º
57: Lote n.º 06 com a área de 1000m?, e as seguintes confrontações: Frente para a
Rua S e Quadra 56, medindo 20,00 metros; lado direito para os lotes nº 03, 04, 05,
medindo 50,00 metros; lado esquerdo para os lotes 08, 09, 10, medindo 50,00
metros e fundos para o lote n.º 07, medindo 20,00 metros. É o que cumpre
certificar nos termos dos livros e/ou documentos presentes nos arquivos desta
serventia. Barra do Garças-MT, 12/12//20]8. (mern)
o Mao Silo Bade aires
rventia, protegendo o
iciario do Estado de Mato Grosso
da Notas e Registro
Código do Cartório: 030
Selo de Controle Digital [m]
:
mm Codrato(s) 8 176
Crevente Autorizado
CONTRATO DE DOAÇÃO PURA E SIMPLES
Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um
1ado a COLONIZAÇÃO E CONSULTORIA AGRÁRIA CONAGRO LTDA-ME, CNPJ Nº
42.488.759/001-05, neste ato representado pelo Sr. Carlos Roni da
Silveira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade nº 16851316 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
050.194.338-29, residente e domiciliado na cidade de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso; denominado DOADOR, e, de outro
lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, inscrita no CNPJ
15.023.922.0001/91, com sede na Rua Miraguai, nº 228 Centro,
canarana-MT, Cep. 78640-000, neste ato representada por seu
representante legal, senhor Fábio Marcos Pereira de Faria
ortador do CPF sob o nº 888.448.461-87, devidamente investido no
mu
cargo de Prefeito do Município de Canarana-MT, denominada
DONATÁRIO, têm entre si, como justo e acertado o que segue:
1. O primeiro qualificado, denominado simplesmente DOADOR,
declara que é legítimo possuidor de uma área de 1000m? no
município de Canarana-MT, LOCADO SOB NUMERO 06 DA QUADRA 57 da
matricula nº 1.605 de ordem, livro 02, do CRI de Barra do
Garças/MT, na qual está inclusa o terreno objeto da doação, sendo
seus vértices localizados nas coordenadas:
A - 13º30'11.86"s e 52º27'23.13"0
B - 13º30'11.38"S e 52º27'23.14"0
c - 13º30'11.38"S e 52º27'23.49"0
D - 13º30'11.88"S e 52º27'23.47"0
2. O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, a título
gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz DOAÇÃO do
imóvel descrito acima ao DONATÁRIO, transferindo-lhe de forma
irretratável e irrevogável toda posse, jus, ação e domínio que
exercia sobre O referido imóvel, pelo prazo previamente
estipulado de 20 anos.
3: O DONATÁRIO declara que aceita o imóvel doado pelo DOADOR,
livre de qualquer condição, conforme estipulado no presente
contrato.
E assim, como justos € contratados, assinam O presente
'
instrumento particular de DOAÇÃO, em duas vias de igual teor, na
presença de testemunhas que à tudo assistiram.
Canarana, 04 de junho de 2019.
Fábio Marcas
prefeitg
) "
20 OFÍCIO DE CANARANA
Reconheço por SEMELHANÇA a firma de:
Rus Santo Ângeis “36 Canto Cop TUA ô A
SR ATRAJUDICIAL DE NOVA XAVANTINA tê Antonio Ne A
jo Hodadé Comolasi - Notário e, Regisrador
CONHECIMENTO
REC RAOR VERDRDEIRO CARLOS EE, do
aprrneees
Reconheço a(s) Fi rma(s)
SILVEIRA Dou Fé.”
| aoxI8292 R$ 680 a
Nova Xavantina-MT, 09 & ff
Dou fé. EM testemunho dp verdade.
| GOMES FRETAS-SCREV
ZADA U
| Poder Judiciário do pa de Mato Grosso.
| Cod. Serv. 442 Cod Ato 22
|