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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA "PLANTA BAIXA POPULAR", PARA ATENDER Á POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-09-21 Aguardando sanção governamental
2021-09-20 Proposição aprovada
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-17 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-09-14 Encaminhado as Comissões
2021-09-10 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T17:04:17.752199-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 08 de setembro de 2021.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a revitalização do Programa
“Planta Baixa Popular”, para atender à
População de baixa renda do Município, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; faço saber que
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o início da implantação do Programa
“Planta Baixa Popular” destinado a oferecer gratuitamente a
Populaçãode baixa renda planta para construção de residência
unifamiliar de 40,24 mi.
Parágrafo único. O Poder público, por meio da Secretaria de Viação
e Obras Públicas, confeccionará o Projeto de Planta Baixa Padrão
para residência do tipo unifamiliar.
Art. 2º Para concessão da Planta Baixa Popular é necessário parecer
da Secretaria de Assistência Social, comprovando a situação
financeira de “baixa renda” da família interessada.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistencia Social deverá enviar
para a Secretaria de Viação e Obras Públicas, juntamente com o
processo, a cópia dos documentos pessoais do contemplado e matrícula
atualizada do imóvel, sendo que, no caso do imóvel constar em nome
de terceiros, deverá conter a autorização de construção pelo
proprietário com firma reconhecida em cartório.
Art. 3º A distribuição das ARTs do projeto e da execução da obra
será feita da seguinte forma:
I —- a ART do Projeto de Construção será emitida por um engenheiro
da Secretaria de Viação e Obras Públicas;
II - o fornecimento da ART de execução será de responsabilidade do
beneficiário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam tevogadas as disposições em contrário, em especial
aquelas contidas na Lei nº 1.466/2019.
de 2021.
Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 .
Mensagem ao Legislativo
De 08 de setembro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe sobre a revitalização do
Programa “Planta Baixa Popular”, para atender à população de baixa
renda do Município, e dá outras providências.
Essa revitalização é necessária para adequar o Programa aos novos
valores e determinações relacionadas a habitação popular.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município espera da Câmara
de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso

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