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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A FUNDAÇÃO PRÓ- MEMÓRIA DE CANARANA/MT - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1659

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-09-21 Aguardando sanção governamental
2021-09-20 Proposição aprovada
2021-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-09-17 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-09-14 Encaminhado as Comissões
2021-09-10 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-20T17:06:13.177933-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2021
De 09 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com a Fundação
Pró-Memória de Canarana/MT - e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Fundação Pró-Memória de Canarana - MT, CNPJ
06.053.955/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na
Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640-000, Canarana - MT,
para apoio financeiro à fundação que tem como finalidade
primordial o resgate, o registro, o arquivamento, bem como a
conservação de documentos e fatos da história do município de
Canarana.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 6.000,00(Seis mil reais)
mensais, a serem pagos durante 06 meses, na forma estabelecida
no Termo de Convênio (Anexo 1).
S 2º O Valor, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, : sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º —- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
tevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT
» 09 de setembro
de 2021.
o
o
o
Fábio Ma ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cgp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E Fundação Pró-
Memória de Canarana/MT.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONCEDENTE, neste ato tepresentado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado a Fundação Pró-Memória de
Canarana/MT, situado à Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640-
000, Canarana — MT, doravante simplesmente denominado
CONVENENTE, neste ato representado pelo seu/sua Presidente
, brasileiro(a), (estado civil), (qualificação),
portador (a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob nº , considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em
observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expre ssas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$
6.000,00 (Seis Mil Reais) mensais, para apoio financeiro à
fundação que tem como finalidade primordial o resgate, o
registro, o arquivamento, bem como a conservação de documentos e
fatos da história do município.
O Valor mensal, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser
corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 |
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO:
São obrigações da fundação Pró-Memória:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos Sempre que solicitados,
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
Pessoal que a fundação utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e + por
x A PIN — DD —
parte da fundação Pró-Memória.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - crp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
;
ESTADO DE MATO GROSSO
k= Prefeitura Municipal de Canarana
qa CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: :: XXXXXXX -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da fundação
XXXXXXX, Agência nº + Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao Pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / + e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de setembro de 2021.
Presidente da fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
2a
T[[——D—————-—————
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 09 de setembro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com a Fundação Pró-Memória
de Canarana/MT.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para
apoio financeiro à fundação que tem como finalidade primordial (o)
resgate, o registro, o arquivamento, bem como a conservação de
documentos e fatos da história do município.
O Valor será de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) durante seis
meses.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Fábio Mar ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2021
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 — META A SER ATINGIDA
214-
2.2
3 — ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e XXXXXXXXX. /
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
a) Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.2 — Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
3.4 — Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este
Piano de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO - VIGÊNCIA 12
meses, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho
está vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso

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