ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2021
De 27 de setembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana
— MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais),
para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021.
Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 10.000.000,00
TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 é 43. S 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 27 de setembro de 2021.
Fábio
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei 2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminho Projeto de Lei onde
solicito autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares em favor do orçamento corrente, essencialmente
para o custeio das despesas com folha de pagamento, encargos
patronais e aquelas decorrentes da afetação pela Covid-19 de
forma a atender esta demanda até o fim do exercício corrente.
A projeção do excesso de arrecadação está demonstrada
Anexo a esta mensagem, onde está evidenciada sua projeção com
base no excesso real já verificado até o mês de agosto de todas
as receitas e outras que projetadas, se confirmarão até o final
do ano de 2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, esperamos
aprovação do projeto de lei em tela.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2000/00 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recersos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Hl- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º
período X1 Jan a Agosto 20
26.974.828,22
Receita arrecadada no 2º
período X1 Setembbro/Dezembro 20 19.771.682,83
Receita arrecadada no dec.
perodoX2
Receita Orçada x21
Jam a Agosto 21. 0 | aarosama
- Exercício 2021 . | 36.25444402
“W=4º período de X21. | 33.708.291,14 . Percentual %
1º período de X20 26.974.828,22 124,96%
Aplicação da Taxa de Incremento (W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1
* 36.254.444,02
58.415.386,06
24.707.094,92
22.160.942,04
Arrecadação do 2º período de X21 *W
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1)
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CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
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Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
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