| Tipo | Parecer da Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Parecer favorável ao PLC 06/2021. |
| native_id | 1711 |
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ass CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PRESIDENTE: Ederson Porsch RELATOR: Celsomar Sousa Morais MEMBRO: Edilson Francisco Dourado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2021 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Institui o regime de previdência complementar no âmbito do município de Canarana-MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão o plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providencias. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR Foi solicitado parecer jurídico solicitado pela Câmara Municipal, sendo a conclusão que o RPC será vinculado ao, RPPS, podendo ser aplicado apenas aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Diante disso, se faz necessário reformular a redação do artigo 3º do projeto de lei, que estende o alcance para cargos de provimento em comissão de quaisquer dos poderes, agentes políticos e servidores celetistas, o que o torna inconstitucional. Diante do exposto, meu parecer é favorável à tramitação, desde que seja modificada a redação do referido artigo. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: (%) Ederson ( ) Edilson b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: ( ) Ederson ( ) Edilson c) O Parecer da Comissão é (9 Favorável () Contrário Sala de Sessões, 24 de setembro de 2021. n - . ) Relator * Membro residente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br