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materia nº 89/2021

Tipo Parecer da Comissão
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaParecer favorável ao PLC 06/2021.
native_id1711

Autoria

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ass CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Ederson Porsch
RELATOR: Celsomar Sousa Morais
MEMBRO: Edilson Francisco Dourado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2021
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Institui o regime de previdência complementar no âmbito do município de
Canarana-MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões
pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza
a adesão o plano de benefícios de previdência complementar e dá outras
providencias.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR
Foi solicitado parecer jurídico solicitado pela Câmara Municipal, sendo a
conclusão que o RPC será vinculado ao, RPPS, podendo ser aplicado apenas aos
servidores ocupantes de cargos efetivos. Diante disso, se faz necessário reformular
a redação do artigo 3º do projeto de lei, que estende o alcance para cargos de
provimento em comissão de quaisquer dos poderes, agentes políticos e servidores
celetistas, o que o torna inconstitucional. Diante do exposto, meu parecer é
favorável à tramitação, desde que seja modificada a redação do referido artigo.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
(%) Ederson ( ) Edilson
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
( ) Ederson ( ) Edilson
c) O Parecer da Comissão é
(9 Favorável () Contrário
Sala de Sessões, 24 de setembro de 2021.
n - . )
Relator * Membro
residente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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