| Tipo | Parecer da Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Parecer favorável ao PLC 06/2021. |
| native_id | 1714 |
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cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS CÂMARA MUNICIPAL DECAMARANA-MT PRESIDENTE: Joá José Porto dos Santos RELATOR: Rafael Govari MEMBRO: Márcia Graciela Luft PROJETO DE LEI Nº 06/2021 Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66). 1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Canarana-MT: fixa O limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdências de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoria a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. 2. CONCLUSÃO DO RELATOR O projeto de lei aqui analisado é fruto das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual estabeleceu um prazo de 02 anos para que os órgãos e entidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social instituíssem o Regime de Previdência Complementar. O prazo se encerra em novembro do presente ano. Porém, conforme parecer jurídico solicitado pela Câmara Municipal, o Regime de Previdência Complementar será vinculado ao RPPS, podendo ser aplicado apenas aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Diante disso, se faz necessário reformular a redação do artigo 3º do projeto de lei, que estende o alcance para cargos de provimento em comissão de quaisquer dos poderes, agentes políticos e servidores celetistas. o que O torna inconstitucional. Diante do exposto, meu parecer é favorável à tramitação, desde que seja modificada a redação do referido artigo. 3. DECISÃO DA COMISSÃO: a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores: ( ) Joá (S) Márcia b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores: ( )Joá ( ) Márcia c) O Parecer da Comissão é (X) Favorável ( ) Contrário Sala de Sessões, 24 de Setembro de 2021. Membro Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br