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materia nº 92/2021

Tipo Parecer da Comissão
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaParecer favorável ao PLC 06/2021.
native_id1714

Autoria

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cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
DECAMARANA-MT
PRESIDENTE: Joá José Porto dos Santos
RELATOR: Rafael Govari
MEMBRO: Márcia Graciela Luft
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
Parecer (com base no Regimento Interno: Arts. 65 e 66).
1. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Canarana-MT: fixa
O limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdências de
que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoria a adesão a plano de benefícios de previdência
complementar; e dá outras providências.
2. CONCLUSÃO DO RELATOR
O projeto de lei aqui analisado é fruto das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº
103/2019, a qual estabeleceu um prazo de 02 anos para que os órgãos e entidades gestoras dos
Regimes Próprios de Previdência Social instituíssem o Regime de Previdência Complementar. O
prazo se encerra em novembro do presente ano. Porém, conforme parecer jurídico solicitado pela
Câmara Municipal, o Regime de Previdência Complementar será vinculado ao RPPS, podendo
ser aplicado apenas aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Diante disso, se faz necessário
reformular a redação do artigo 3º do projeto de lei, que estende o alcance para cargos de
provimento em comissão de quaisquer dos poderes, agentes políticos e servidores celetistas. o que
O torna inconstitucional. Diante do exposto, meu parecer é favorável à tramitação, desde que seja
modificada a redação do referido artigo.
3. DECISÃO DA COMISSÃO:
a) Votam pelas conclusões do relator os Vereadores:
( ) Joá (S) Márcia
b) Votam contra as conclusões do relator os Vereadores:
( )Joá ( ) Márcia
c) O Parecer da Comissão é
(X) Favorável ( ) Contrário
Sala de Sessões, 24 de Setembro de 2021.
Membro
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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