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materia nº 71/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa“Altera a Lei Municipal nº1.548/2021 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”
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2021-10-13T17:47:49.288707-03:00 Aprovado 11 0 0

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aa CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI N.º 071/2021.
“Altera a Lei Municipal nº1.548/2021
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de
premiação igual entre gêneros, nos
eventos e competições esportivas e
culturais, no âmbito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Alteração na lei de autoria do Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 1º. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.548 de 16 de março de 2021 que ficará
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais, realizados no
Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, a concessão de premiação
diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.
8 1º - A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a provas, concursos e/ou
competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas.
8 2º - Nos casos de competições organizadas por pessoas físicas ou jurídicas de classe
privada, as competições de esportes coletivos devem seguir o seguinte critério nos
pagamentos de premiações quando organizarem competições dos dois naipes no
mesmo evento:
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
I— A premiação deverá ser estimada de acordo com os valores de pagamento da
premiação as equipes masculinas, obedecendo o percentual de número de equipes do
naipe masculino onde será dividido os valores das premiações pelo número de
participantes deste naipe e multiplicando pelo número de equipes participantes do
naipe feminino, para assim ocorrer uma simetria quanto ao número de equipes
participantes de ambos os naipes no que se refere a premiação;
IH — Nos casos de competições individuais as premiações deverão ser iguais
independente de número de participantes de ambos os naipes;
Art, 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Câmara Municipal de Canarana MT, 08 de outubro de 2021.
E
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Dá CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 071/2021
À CÂMARA DE VEREADORES DE CANARANA MT
Senhor Presidente e nobres Colegas Vereadores,
A presente alteração na Lei Municipal nº 1.548 de 16 de março de
2021, visa dar uma maior simetria e de forma lídima fazer com que empresas ou
pessoas jurídicas de classe privada e que queiram organizar competições de esportes
coletivos, possam contemplar o naipe feminino, uma vez que atualmente as pessoas
participantes desse naipe são em menor número, automaticamente existindo menor
número de equipes e assim torna-se inviável para quem promove essas competições,
ressaltando que fomos acionados através do ofício para uma nova revisão, sendo
inclusive promovido reunião com tal classe, que nos trouxeram a demanda, bem como
as atletas feminino que também demonstraram o problema.
Dessa forma, acreditando ser a alteração da presente lei benéfico para a
sociedade de Canarana MT, sobretudo para aqueles que mais sofrem com a
inobservância da igualdade de gênero, rogo aos nobres colegas o apoio maciço de
Vossas Excelências, para que juntos possamos aprová-lo.
Confiante na aprovação, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção
e apreço.
|
| Veread PSD
E
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Câmara Municipal de Canarana - MT - Canarana - MT | | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000934
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/10/08000934
FU E
Número / | 099934/2021
Ano
Data/ | 08/10/2021 - 16:40:18 =
| Horário
“Altera a Lei Municipal nº1.548/2021 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros. nos eventos e
competições esportivas e culturais, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso. e dá outras providências.
Ementa
Autor Subtenente Sancler Santarem
Natureza | Legislativo
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2
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por cristianefinato

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