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ia CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2021: “INSTITUI O REGIME DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CANARANA-MT; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIAS DE
QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIA A
ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º - Fica modificado o Art. 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei
terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos
efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e
fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
1 - publicação da autorização. pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do
patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela
entidade fechada de previdência complementar; ou
Il — início de vigência convencionada no contrato firmado com a entidade
aberta de previdência complementar”.
Canarana, 04 de outubro de 2021.
Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler
Relator da Comissão de “onstituição e Redação
Av. Rio Grande do Sul, nº 217
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
- CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
- prédio - Canarana-MT
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