br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - FUMSEP E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA - COMSEP NA CIDADE DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-10-26 Aguardando sanção governamental
2021-10-25 Proposição aprovada
2021-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-10-22 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-10-13 Encaminhado as Comissões
2021-10-08 Encaminhado para apresentação
2021-10-08 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T17:35:43.440152-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei Municipal Nº /2021.
De 08 de outubro de 2021.
"pispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Segurança Pública -
FUMSEP e do Conselho Municipal de
segurança Pública - COMSEP na cidade
de Canarana, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados O Conselho Municipal de Segurança Pública
- COMSEP, e o Fundo Municipal de Segurança pública - FUMSEP.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública -—
COMSEP:
1 - analisar e sugerir medidas para à elaboração da política
municipal de segurança pública;
II - zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da
violência e ao combate à criminalidade;
III - gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de
recursos e O desempenho dos programas e projetos financiados
pelo Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP;
IV - propor critérios para a celebração de contratos ou convênio
entre os órgãos governamentais na área de segurança pública;
v - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a
identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de
segurança pública no ambito do Município;
VI - dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua
instalação;
vII - articular com organizações privadas e governamentais,
nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de
convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de
segurança pública no Município;
VIII - exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei
ou no seu Regimento Interno.
art. 3º O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e
instituições abaixo:
1 - um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - um representante da 31º Ciretran;
IV o — um representante do CONSEG — Conselho Municipal de
Segurança Pública;
v - um representante da procuradoria Geral do Município;
vI - um representante da sa CIPM de Polícia Militar;
VII - um representante da Delegacia de Polícia Civil;
VIII - um representante da OAB/MT;
IX - um representante do Poder Legislativo Municipal;
x -— dois representantes de Entidades da Sociedade Civil
organizada.
s 1º A presidência do COMSEP será exercida por um de seus
membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto
dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será
escolhido o membro com maior idade.
Ss 2º Cada membro do Conselho terá um suplente, que O substituirá
nos seus impedimentos.
gs 3º Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por
seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados
através de Decreto pelo Prefeito.
Ss 4º Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades
do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público
relevante.
s 5º Oo mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução consecutiva, desde que
referendada pelos Conselheiros, por maioria absoluta.
Art. 4º As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por
maioria simples, com exceção as que se referem ao Fundo, cuja
aprovação deverá ter a maioria absoluta.
art. 5º O Fundo Municipal de Segurança pública - FUMSEP - terá
por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação,
à modernização e a aquisição e manutenção de equipamentos e
viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em
atividades de segurança pública no ambito do Município.
art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da
política Pública Municipal de Segurança por meio de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados às funções de
Segurança Pública no Município, assegurando meios para a
expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança € viabilizando
os investimentos na qualificação profissional.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 -— Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP:
1 - os consignados na Lei Orçamentária anual e os seus créditos
adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou
privadas,
pessoa física ou jurídica;
III - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos
orçamentários e extra orçamentários, observada a legislação
aplicável;
IV - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras,
acordos, transações judiciais, etc.
art. 8º Os investimentos e despesas realizados com recursos do
FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, hem como demais legislação correlata às
compras e contratações.
art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial e
específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança
Pública".
Art. 10 Fica a secretaria Municipal de Finanças responsável em
publicar mensalmente, no Diário Oficial do Município, O
relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança
Pública.
art. 11 Fica designado o (a) presidente do Conselho Municipal de
Segurança Pública, como autoridade competente para autorizar
despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências
financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.
Art. 12 As despesas com à execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 08 de outubro
de 2021. ua
Fábio Marc ereira de Faria
prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 08 de outubro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores (as) vereadores (as)
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, O Projeto de Lei Municipal que cria O Conselho
Municipal de Segurança Pública - COMSEP, e O Fundo Municipal de
Segurança Pública — FUMSEP.
A segurança pública, ao tado da saúde, é uma das
principais demandas da população. Uma cidade segura atrai
desenvolvimento, gera emprego e renda e, consequentemente,
melhora a qualidade de vida.
A criação do Fundo Municipal de Segurança Pública
vai permitir que o município receba transferências diretas de
recursos específicos da União e do Estado, dos poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo, para O desenvolvimento de
programas de segurança pública e prevenção à violência. Além
disso, o Fundo vai possibilitar ao município receber recursos
através de convênios e termos de cooperação com diversos órgãos
e entidades, nacionais e estrangeiras, públicos e privados e,
também, com organizações da sociedade civil, com repasse de
recursos para a segurança pública.
A criação deste Fundo vai potencializar o orçamento
da segurança pública com a possibilidade de captação de recursos
de várias fontes, permitindo investimentos na qualificação e
reaparelhamento das forças de segurança, nã atividade de
inteligência, na análise criminal e em programas de prevenção a
violência.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio MãF a de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →