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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaDispõe sobre alteração do art. 6º, da Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor Escolar, e dá outras providências.
native_id174

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-29T18:46:40.506038-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
=
Projeto de Lei Municipal nºQ Ub 2079 Câmara Municipal
De 02 de agosto de 2019.
Dispõe sobre alteração do art. 6º, da
Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro
de 2015, quanto ao período de mandato
do Diretor Escolar, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Municipal 1.212, de 20
de outubro de 2015, quanto ao período de mandato do Diretor
Escolar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O período de administração do diretor
corresponde a um mandato de 02 (dois) anos, com
direito a uma reeleição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de agosto de
2019.
Fábio Marc; reira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
projeto de Lei n.º /2019
De 02 de agosto de 2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que Dispõe sobre
alteração do art. 6º, da Lei Municipal 1.212, de 20 de outubro de
2015, quanto ao período de mandato do Diretor Escolar.
O projeto propõe a alteração do artigo 6º, da Lei
Municipal 1.212, de 20 de outubro de 2015, para alterar o
período de mandato do Diretor Escolar, para dois anos e, ainda,
com direito a uma reeleição.
Assim, o projeto de lei visa atualizar a legislação em
conformidade com a Lei 1.359 de 2018, que aprovou readequações
do Plano Municipal de Educação — PME. e, ainda, nos termos da
Lei Estadual 7.040, de 01 de outubro de 1998, que estabelece o
mandato por dois anos e permite uma reeleição.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Mar reira de Faria
Pp O Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso

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