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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1740

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2021-10-26 Aguardando sanção governamental
2021-10-25 Proposição aprovada
2021-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-10-22 Pareceres favoráveis das Comissões
2021-10-13 Encaminhado as Comissões
2021-10-08 Encaminhado para apresentação
2021-10-08 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T17:39:05.127362-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2021
De 08 de outubro de 2021
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem
público municipal e dá outras
providências”. :
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana -—
MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, nos termos dos seus arts. 122 e SS 1º, 2º
e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
permissão de uso, a título precário e gratuito do bem público
consistente em 01 (um) terreno localizado na área do Aeroporto
Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento
exclusivo de Posto de Combustível para Aviação, em favor da
pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº,
Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana -—
MT.
Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de até 01
(um) ano, prorrogável a critério da Administração Municipal
mediante lei autorizativa.
Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer outra
destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado
no caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da
mesma e suspensão do uso do bem público concedido.
Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público
descrito no artigo 1º, bem como as obrigações da concessionária,
são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minuta do
Contrato de Permissão de Uso a ser firmado entre as partes, que
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Nos termos do art. 122 e SS 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica
do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº
8.666/93, fica declarada inexigível a licitação para a permissão
de uso de bem público de que trata esta Lei.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, em 08 de
outubro de 2021.
Fábio Mar Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº ...........
De 08 de outubro de 2021
MINUTA
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -— MT, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
Cear err rr arranca , com sede na
ce. eeccceaercercrrrrecccecererrre ND Cc... + neste
ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. FÁBIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº
ecra ras -SSP/........... e CPP sob nº
ecc ecc. , residente e domiciliado nesta cidade de
Canarana -— MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO
POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso
s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de
Canarana - MT, neste ato representado pelo sócio gerente Sr.
Gilson — .iccccccccccccccceceeecce ceara , brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº .cccccccccccc. -
SSP/...... e CPF/MF sob nº ....ccccccccccccccco , residente e
domiciliado na cidade de ....... Cearense —..., tem
entre em si ajustado e contratado o estabelecimento nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº........... /2021,
transfere a posse em permissão de uso a título precário e na
forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01
(Cum) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no
AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA -— MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e
funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o
segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo
prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do
presente instrumento, prorrogável a critério da Administração
Municipal mediante lei autorizativa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não
havendo manifestação das partes na prorrogação do mesmo, a posse
e administração do bem descrito na cláusula primeira, retornará
ao patrimônio público municipal automaticamente.
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CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA TERCEIRA
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA
não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios,
retornando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente
de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o
bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse
público devidamente justificado, mediante notificação prévia à
CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no
bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi
entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios
utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou
deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do
seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza,
manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar,
hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título
onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena
de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem
prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do
município CONCEDENTE, sito na
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais
indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso,
nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de
expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos
encargos previstos no presente termo.
CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições
aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
pessoa jurídica, por um período superior a 06 (seis) meses,
ficará o presente termo rescindido, independentemente de
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste
caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à
indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da
permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade
pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de
particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes
ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à
utilização da torre de transmissão, durante a vigência da
permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum
acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis
Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se
necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de
Canarana -— MT.
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na
presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Canarana - MT, 08 de outubro de 2021.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 08 de outubro de 2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei Dispõe sobre a permissão de uso de
bem público municipal e dá outras providências.
Essa permissão visa atender o abastecimento da grande
quantidade de aeronaves que fazem uso do aeroporto do nosso
município. O período é de até um ano pois nesse interim
estaremos fazendo adequações necessárias para o funcionamento
efetivo do Aeroporto Municipal.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana -— Mato Grosso
W AMAZON AERO POSTO
CNPJ: 36.155.189/0001-39 — INS. ESTA: 13800584-2
RUA SERRA DOURADA, S/N — CEP: 78640-000 —- CANARANA/MIT
FONE: 66 9 9988-8233 WHATSAPP 66 9 9988 8599 e-mail:
amazonaeroposto(D gmail.com
Of. 01/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT
CNPJ: 15.023.922/0001-91
A empresa AMAZON AERO POSTO EIRELLI, portadora do CNPJ sob o nº
36.155.189.0001-39, IE: 13800584-2, com endereço comercial a Rua Serra Dourada S/N,
Bairro Nova Canarana, CEP 78640-000, no Aeroporto Municipal, na cidade de Canarana/MT,
sendo este o proprietário Sr. Gilson Rocha vem a nobre presença de Vossa Excelência
manifestar para ao final requerer.
Esta empresa acima descrita, vem atuando no ramo de revenda de combustíveis
de aviação (Av.gás) desde o ano 2000, onde sempre tivemos nossas instalações no mesmo
local, o qual está até hoje. Sempre atendemos grandes demandas, o qual sempre zelamos o
compromisso com nossos clientes. Ao caso também que, em casos de emergência
efetuamos abastecimentos de aeronaves para a área da saúde (UTI AÉREA) para efetuar o
translado de pacientes enfermos.
Ocorre que, houve o vencimento da concessão, o que está impedido a
regularização perante a ANP (Agência Nacional de Petróleo).
De outro norte, importa dizer que hoje contamos com 4 funcionários no posto
que também estão sendo prejudicados por este fato.
Não obstante, tem a empresa o interesse de continuar com a referida concessão
tendo inclusive previsão de contratação de mais 5 funcionários para 2022 estar realizando
revenda de Jet (Querosene) para atender as demandas que estão vagas neste município
(abastecimento de aeronaves agrícolas), o que gerará um aumento de empregos, bem como
o aumento do recolhimento dos impostos, e fomentando mais ainda nossa economia local
onde beneficiará mais ainda nossa população.
Pretende também este proprietário, com sua outra empresa de manutenção de
aeronaves, já em andamento nas etapas finais, investir nos próximos 05 anos, um montante
de R$ 3.000.000,00, (Três milhões de reais) o que gerará além de conforto a aqueles que
se utilizam do posto, uma ampliação na estrutura e uma geração de 20 a 30 empregos
A empresa de manutenção de aeronaves o qual fica em Canarana, vem com o
principal objetivo oferecer seus serviços onde irá contribuir para redução de custos com
logística, dando mais agilidade e rapidez no atendimento das manutenções das aeronaves e
facilitando para os clientes, bem como também, com grande demanda, que são as aeronaves
agrícolas de nosso município, o que vem a favorecer a agricultura em geral e fomentando
mais ainda nossa economia local. Pois é através dela que se produzem os produtos primários
pelas indústrias, pelo comércio e pelo setor de serviços, tornando-se a base para a
manutenção da economia mundial.
Cumpre informar também que, a empresa de combustíveis gerou nos últimos
anos, uma média mensal de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00 de impostos municipais, sendo
pagos todos em dia, sendo que com o aumento da demanda a tendência é que se gere um
aumento também na geração de impostos.
O mercado movimentado faz, cada vez mais, girar a economia focada na parceria,
com o consumo de produtos e serviços entre os negócios locais e a melhoria na qualidade,
o que pode resultar em empresas referências nos seus segmentos, abrindo possibilidades
de expansão para outras cidades também.
Por todas essas razões é que se requer que seja renovada da concessão, visando
atender o interesse público, considerando o abastecimento da UTI AÉREA, os investimentos
que serão feitos e empregos que serão gerados.
Desta forma, viemos por meio deste SOLICITAR a PERMISSÃO DO ESPAÇO para a
empresa AMAZON AERO POSTO não pare seus trabalhos.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Canarana, 04/10/2021.

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